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materia nº 1/2026

Tipo REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaA Vereadora infra-assinado, ELOAH FELINTO DOS SANTOS, com assento nesta Casa Legislativa, na qualidade de autor da proposição, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a RETIRADA da matéria de pauta e o seu consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada
2026-05-14 Despacho deferido para arquivamento de proposição

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REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO 000/2026

Autor(a): Vereadora Eloah Felinto dos Santos – MOBILIZA



À Sua Excelência a Sra. Presidente desta Casa Legislativa, Jays de Nita.



A Vereadora infra-assinado, ELOAH FELINTO DOS SANTOS, com assento nesta Casa Legislativa, na qualidade de autor da proposição, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a RETIRADA da matéria de pauta e o seu consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.



DADOS DA PROPOSIÇÃO:

• Tipo e Número da Proposição: Projeto de Lei Ordinária 115/2025 

• Ementa: Dispõe sobre a inclusão do Ensino da Língua Francesa nas Escolas Públicas Municipais de Bayeux.

• Motivo da Retirada: Requeremos a retirado do projeto em questão para a realização de aprimoramentos e um reestudo com relação a referida matéria.

A presente solicitação encontra amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bayeux (Resolução Nº 03/2012, e alterações), especificamente no Capítulo III – Da Retirada das Proposições:

1. Possibilidade de Retirada: O Artigo 128 estabelece que a retirada da proposição é permitida em qualquer fase do seu andamento, mediante requerimento de seu autor.

2. Prazo: O requerimento de retirada de proposição deve ser recebido antes de iniciada a votação da matéria (§ 1.º do Art. 128).

3. Iniciativa Coletiva (Se aplicável): Se a proposição for de iniciativa coletiva, a retirada deve contar com a subscrição de metade mais um dos subscritores da proposição inicial (Art. 128).

4. Determinação do Arquivamento:

    ◦ Considerando que o Projeto de Lei 115/2025 não está, ainda, incluído na Ordem do Dia, caberá a Presidente apenas determinar o seu arquivamento (§ 2.º do Art. 128).

5. Consequência: A proposição arquivada na forma deste artigo não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário (§ 4.º do Art. 128).

Dessa forma, requer-se o processamento e o arquivamento definitivo da matéria.

Nestes Termos, Pede Deferimento.



Gabinete da vereadora Eloah Felinto, Bayeux-PB 23 de março de 2026.













ELOAH FELINTO

Vereadora – MOBILIZA



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