br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o Sistema Municipal Inteligente de Prevenção e Combate à Evasão Escolar, com utilização de plataforma digital integrada, no Município de Bayeux, e dá outras providências.
native_id500

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição distribuída às comissões
2026-03-25 Aguardando apresentação de emendas
2026-03-24 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2026-03-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Página 1 de 4
PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA 
Institui o Sistema Municipal Inteligente de 
Prevenção e Combate à Evasão Escolar, com 
utilização de plataforma digital integrada, no 
Município de Bayeux, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal Inteligente de Prevenção e Combate à Evasão 
Escolar, com o objetivo de identificar, monitorar e reduzir a evasão e a infrequência 
escolar na rede pública municipal.
Art. 2º O Sistema será operacionalizado por meio de plataforma digital e aplicativo 
integrado, com as seguintes funcionalidades: I – registro diário de frequência escolar; II 
– emissão automática de alertas de risco de evasão; III – comunicação direta com pais ou 
responsáveis, inclusive por aplicativos de mensagens; IV – acompanhamento 
individualizado dos estudantes; V – geração de relatórios em tempo real; VI –
classificação de risco de evasão por aluno, turma e unidade escolar.
Art. 3º Considera-se em risco de evasão o estudante que: I – apresentar faltas reiteradas 
ou injustificadas; II – possuir histórico de abandono ou baixa frequência; III – demonstrar 
queda significativa de rendimento escolar; IV – estiver inserido em contexto de 
vulnerabilidade social.
Art. 4º O Sistema deverá funcionar de forma intersetorial, integrando: I – Secretaria 
Municipal de Educação; II – Secretaria de Assistência Social; III – Secretaria de Saúde; 
IV – Conselhos Tutelares.
Art. 5º Identificado o risco de evasão, deverão ser adotadas medidas como: I – notificação 
imediata aos responsáveis; II – contato ativo da unidade escolar; III – encaminhamento à 
rede de proteção social; IV – realização de visitas domiciliares; V – acompanhamento 
psicossocial, quando necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá: I – aderir a plataformas já existentes de comprovada 
eficácia; II – desenvolver sistema próprio; III – firmar parcerias com organismos 
nacionais e internacionais; IV – capacitar profissionais da rede municipal.
Art. 7º O Município deverá publicar, periodicamente: I – índices de evasão escolar por 
unidade; II – relatórios de acompanhamento; III – metas de redução da evasão.
Página 2 de 4
Art. 8º O sistema observará a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a implementação de uma política pública 
moderna, eficiente e baseada em evidências para enfrentar um dos maiores desafios da 
educação pública brasileira: a evasão escolar. Embora avanços tenham sido registrados 
nos últimos anos, o país ainda enfrenta índices preocupantes de exclusão escolar, 
especialmente em contextos de vulnerabilidade social, realidade que também se reflete 
no Município de Bayeux, onde muitos estudantes acabam se afastando do ambiente 
escolar por fatores socioeconômicos, familiares e estruturais.
Um dos principais entraves enfrentados pelo poder público é a ausência de 
mecanismos de monitoramento em tempo real, o que faz com que, muitas vezes, a 
evasão só seja percebida quando o vínculo do aluno com a escola já foi rompido. Isso 
dificulta significativamente a reinserção e agrava as desigualdades educacionais.
A proposta ora apresentada se fundamenta em experiências exitosas já 
implementadas em diversas localidades do país. Iniciativas com uso de tecnologia, 
monitoramento contínuo e atuação integrada entre setores têm demonstrado resultados 
concretos na redução da evasão escolar. Municípios como São Paulo já adotam políticas 
estruturadas de busca ativa escolar com apoio de ferramentas digitais e equipes 
especializadas, permitindo a identificação precoce de alunos em risco e a atuação rápida 
do poder público.
Da mesma forma, diversos municípios do Bahia vêm implementando estratégias 
baseadas em plataformas digitais e mobilização intersetorial, alcançando resultados 
relevantes na reintegração de estudantes ao sistema de ensino. Essas experiências 
demonstram que o uso da tecnologia aliado à atuação humana qualificada é capaz de 
transformar a gestão educacional e ampliar a efetividade das políticas públicas.
Nesse sentido, o presente projeto não se trata de uma iniciativa experimental, 
mas da adaptação de um modelo já consolidado no Brasil, ajustado à realidade local 
de Bayeux. A criação de um sistema inteligente permitirá que o Município atue de 
forma preventiva, identificando sinais de risco antes que a evasão ocorra, 
promovendo uma resposta rápida e articulada entre escola, família e poder público.
Além disso, a proposta fortalece a integração entre as áreas de educação, 
assistência social e saúde, reconhecendo que a evasão escolar é um fenômeno 
multifatorial, que exige atuação conjunta e coordenada. O uso de dados em tempo real 
também permitirá maior eficiência na gestão pública, transparência nas ações e melhor 
direcionamento das políticas educacionais.
Importa destacar que combater a evasão escolar é investir diretamente no futuro 
do município. Cada aluno que permanece na escola representa uma oportunidade de 
transformação social, redução das desigualdades e construção de uma sociedade mais 
justa e desenvolvida.
Página 4 de 4
Diante da relevância social, educacional e econômica da matéria, contamos com 
o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA

open original →