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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a implantação de sistema de monitoramento de entrada e saída de alunos da rede pública municipal, com uso de tecnologia de identificação biométrica, e comunicação em tempo real aos responsáveis, no município de Bayeux.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição distribuída às comissões U
2026-03-25 Aguardando apresentação de emendas
2026-03-24 Encaminhado para leitura em Sesão Plénária
2026-03-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA 
Dispõe sobre a implantação de sistema de 
monitoramento de entrada e saída de alunos da rede 
pública municipal, com uso de tecnologia de 
identificação biométrica, e comunicação em tempo 
real aos responsáveis, no município de Bayeux.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Bayeux, o 
Sistema de Monitoramento Escolar com uso de tecnologia de identificação biométrica, 
com a finalidade de registrar a entrada e saída de alunos das unidades escolares.
Art. 2º O sistema deverá possibilitar o envio de notificações em tempo real aos 
responsáveis legais, informando os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades 
escolares.
Art. 3º A identificação poderá ser realizada por meio de tecnologias biométricas, 
incluindo reconhecimento facial, leitura digital ou outros meios equivalentes que 
garantam segurança e eficiência.
Art. 4º A implementação do sistema observará obrigatoriamente as disposições da Lei 
Geral de Proteção de Dados, assegurando:
I – Proteção dos dados pessoais e biométricos dos alunos
II – Utilização exclusiva para fins de segurança e controle escolar
III – acesso restrito às informações
IV – Consentimento dos responsáveis legais, quando exigido
Art. 5º O Poder Executivo poderá implementar o sistema de forma gradual, priorizando 
unidades com maior número de alunos ou em áreas de maior vulnerabilidade social.
Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com empresas de tecnologia, instituições 
públicas ou privadas, visando à implantação e manutenção do sistema.
Art. 7º A adesão ao sistema não poderá gerar qualquer custo direto aos responsáveis pelos 
alunos.
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir, no município de 
Bayeux, um sistema inteligente de monitoramento escolar por meio de tecnologia de 
identificação biométrica, especialmente reconhecimento facial, integrado a aplicativo 
digital acessível aos responsáveis legais e à administração escolar, permitindo o 
acompanhamento em tempo real da entrada e saída de crianças e adolescentes nas 
unidades da rede pública municipal de ensino. Trata-se de uma medida que alia 
inovação tecnológica à proteção integral da criança e do adolescente, promovendo maior 
segurança, transparência e integração entre escola e família.
Na prática, o sistema funcionará de forma simples e eficiente: ao chegar à 
escola, o aluno terá sua identidade confirmada por meio de reconhecimento facial, 
sendo automaticamente registrado o horário de entrada, com envio instantâneo de 
notificação ao aplicativo dos pais ou responsáveis. O mesmo ocorrerá no momento 
da saída, garantindo controle efetivo da permanência do estudante no ambiente 
escolar. Essa integração tecnológica permitirá que os responsáveis saibam, em 
tempo real, se seus filhos chegaram à escola com segurança, se permanecem no local 
durante o período letivo e se saíram no horário adequado, eliminando incertezas e 
fortalecendo o acompanhamento familiar.
A medida apresenta impacto direto na segurança dos estudantes, especialmente 
em situações em que a criança ou adolescente sai de casa com destino à escola, mas não 
chega ao local, circunstância que poderá ser identificada de forma imediata pelos 
responsáveis, possibilitando resposta rápida e preventiva. Da mesma forma, contribui 
para situações emergenciais, inclusive em casos de desaparecimento, ao fornecer dados 
precisos sobre a última localização institucional do aluno, reforçando a proteção e a 
atuação dos órgãos competentes.
Além do aspecto de segurança, o projeto atua de forma estratégica no 
enfrentamento de problemas recorrentes na rede pública de ensino, como a evasão 
escolar, faltas injustificadas e saídas antecipadas sem conhecimento dos responsáveis. Ao 
permitir o monitoramento em tempo real, cria-se um mecanismo eficaz de controle de 
frequência, incentivando a permanência dos alunos em sala de aula e fortalecendo a 
responsabilidade compartilhada entre escola e família. Tal medida contribui diretamente 
para a melhoria dos indicadores educacionais do município, refletindo em maior 
assiduidade, melhor desempenho escolar e redução da evasão.
Outro ponto relevante é o fortalecimento do vínculo entre família e escola, 
promovendo uma integração fática e contínua, na qual os responsáveis passam a 
participar de forma mais ativa da rotina escolar dos filhos. Essa aproximação é 
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essencial para o desenvolvimento educacional e emocional dos estudantes, 
especialmente em contextos de vulnerabilidade social.
Importante destacar que a proposta observa integralmente os princípios da Lei 
Geral de Proteção de Dados, garantindo que os dados biométricos coletados sejam 
utilizados exclusivamente para fins de segurança e controle escolar, com acesso restrito, 
armazenamento seguro e respeito à privacidade dos alunos e de suas famílias. O sistema 
poderá ser implementado de forma gradual, priorizando escolas com maior número de 
alunos ou situadas em áreas de maior vulnerabilidade, além de possibilitar parcerias com 
empresas de tecnologia, reduzindo custos e garantindo viabilidade administrativa.
Trata-se, portanto, de uma política pública moderna, eficiente e socialmente 
necessária, que utiliza a tecnologia como aliada da educação e da segurança, promovendo 
benefícios diretos para alunos, famílias, escolas e para o próprio município, que passa a 
contar com dados mais precisos para o planejamento educacional.
Ao integrar segurança, controle de frequência e participação familiar, a 
proposta se apresenta como solução inovadora e de alto impacto social, plenamente 
alinhada com o interesse público, razão pela qual se justifica sua aprovação pelos 
nobres vereadores.
Sala de Sessões, 17 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA

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