br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas no Município de Bayeux/PB e dá outras providências.
native_id504

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição distribuída às comissões U
2026-03-25 Aguardando apresentação de emendas
2026-03-24 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2026-03-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Página 1 de 4
PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA 
Institui o Programa Municipal de Estímulo 
ao Empreendedorismo de Mães Atípicas no 
Município de Bayeux/PB e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo de 
Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e 
o apoio às mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do 
neurodesenvolvimento ou doenças crônicas no Município de Bayeux/PB.
Art. 2º – O programa observará as seguintes diretrizes:
I – promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e ao 
empreendedorismo;
II – valorização da dignidade da pessoa humana e do papel social das mães atípicas;
III – fortalecimento da inclusão social e do desenvolvimento familiar;
IV – estímulo à formalização de pequenos negócios;
V – incentivo à economia local e solidária.
Art. 3º – São objetivos do programa:
I – ofertar capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão, inovação e educação 
financeira;
II – fomentar o acesso a microcrédito orientado, em parceria com instituições financeiras 
públicas e privadas;
III – criar e incentivar redes de apoio, cooperação e comercialização entre mães atípicas 
empreendedoras;
IV – facilitar o acesso a políticas públicas de incentivo fiscal no âmbito municipal, quando 
cabível;
V – promover parcerias com instituições de ensino, entidades do terceiro setor e iniciativa 
privada;
Página 2 de 4
VI – incentivar a participação dessas empreendedoras em feiras, eventos e espaços de 
comercialização locais.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, será 
responsável pela implementação, coordenação e monitoramento do programa, podendo 
firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e entidades 
privadas.
Art. 5º – Para acesso aos benefícios do programa, deverão ser observados os seguintes 
requisitos:
I – comprovação da condição de mãe atípica, mediante laudo médico ou documento 
equivalente que ateste a condição da criança ou adolescente;
II – comprovação de residência no Município de Bayeux;
III – inscrição ou interesse na formalização como Microempreendedora Individual (MEI), 
microempresa ou empreendimento informal em processo de regularização.
Art. 6º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo 
critérios, prioridades e formas de execução.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município 
de Bayeux/PB, uma política pública estruturada e permanente voltada ao estímulo do 
empreendedorismo entre mães atípicas — mulheres que exercem, de forma contínua e 
intensiva, o cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou 
doenças crônicas.
Essas mulheres enfrentam uma realidade marcada por múltiplas vulnerabilidades. 
Além das demandas emocionais e físicas inerentes ao cuidado, encontram dificuldades 
significativas de inserção e permanência no mercado de trabalho formal, que, em regra, 
não oferece flexibilidade compatível com suas rotinas. Como consequência, muitas 
acabam afastadas da atividade produtiva, o que impacta diretamente a renda familiar, a 
autonomia financeira e a qualidade de vida de todo o núcleo familiar.
Nesse contexto, o empreendedorismo surge não apenas como alternativa 
econômica, mas como instrumento de transformação social. Ao possibilitar a geração de 
renda de forma flexível, adaptável e autônoma, cria-se uma oportunidade concreta de 
inclusão produtiva, respeitando as especificidades da maternidade atípica.
A proposta também dialoga com princípios constitucionais fundamentais, como a 
dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e a redução das desigualdades 
sociais. No âmbito local, o fortalecimento de pequenos negócios liderados por essas 
mulheres contribui diretamente para o desenvolvimento econômico do município, 
estimulando a economia de base local, a circulação de renda e a formalização de 
atividades.
Ademais, ao prever capacitação, acesso ao microcrédito, formação de redes de 
apoio e incentivo à participação em espaços de comercialização, o projeto cria um 
ambiente favorável ao crescimento sustentável desses empreendimentos, indo além de 
ações pontuais e estabelecendo uma política pública integrada.
Importante destacar que a iniciativa também possui relevante impacto social 
indireto, uma vez que fortalece famílias que já se encontram em situação de maior 
vulnerabilidade, contribuindo para a proteção e o desenvolvimento de crianças e 
adolescentes que demandam cuidados especiais.
Por fim, trata-se de uma medida de justiça social e reconhecimento. Valorizar as 
mães atípicas é reconhecer sua contribuição silenciosa e essencial para a sociedade, 
garantindo-lhes condições dignas de desenvolver seu potencial econômico sem abrir mão 
do cuidado com seus filhos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente matéria.
Página 4 de 4
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA

open original →