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PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA
Institui o Programa Municipal de Estímulo
ao Empreendedorismo de Mães Atípicas no
Município de Bayeux/PB e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo de
Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e
o apoio às mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do
neurodesenvolvimento ou doenças crônicas no Município de Bayeux/PB.
Art. 2º – O programa observará as seguintes diretrizes:
I – promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e ao
empreendedorismo;
II – valorização da dignidade da pessoa humana e do papel social das mães atípicas;
III – fortalecimento da inclusão social e do desenvolvimento familiar;
IV – estímulo à formalização de pequenos negócios;
V – incentivo à economia local e solidária.
Art. 3º – São objetivos do programa:
I – ofertar capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão, inovação e educação
financeira;
II – fomentar o acesso a microcrédito orientado, em parceria com instituições financeiras
públicas e privadas;
III – criar e incentivar redes de apoio, cooperação e comercialização entre mães atípicas
empreendedoras;
IV – facilitar o acesso a políticas públicas de incentivo fiscal no âmbito municipal, quando
cabível;
V – promover parcerias com instituições de ensino, entidades do terceiro setor e iniciativa
privada;
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VI – incentivar a participação dessas empreendedoras em feiras, eventos e espaços de
comercialização locais.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, será
responsável pela implementação, coordenação e monitoramento do programa, podendo
firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e entidades
privadas.
Art. 5º – Para acesso aos benefícios do programa, deverão ser observados os seguintes
requisitos:
I – comprovação da condição de mãe atípica, mediante laudo médico ou documento
equivalente que ateste a condição da criança ou adolescente;
II – comprovação de residência no Município de Bayeux;
III – inscrição ou interesse na formalização como Microempreendedora Individual (MEI),
microempresa ou empreendimento informal em processo de regularização.
Art. 6º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo
critérios, prioridades e formas de execução.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Bayeux/PB, uma política pública estruturada e permanente voltada ao estímulo do
empreendedorismo entre mães atípicas — mulheres que exercem, de forma contínua e
intensiva, o cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou
doenças crônicas.
Essas mulheres enfrentam uma realidade marcada por múltiplas vulnerabilidades.
Além das demandas emocionais e físicas inerentes ao cuidado, encontram dificuldades
significativas de inserção e permanência no mercado de trabalho formal, que, em regra,
não oferece flexibilidade compatível com suas rotinas. Como consequência, muitas
acabam afastadas da atividade produtiva, o que impacta diretamente a renda familiar, a
autonomia financeira e a qualidade de vida de todo o núcleo familiar.
Nesse contexto, o empreendedorismo surge não apenas como alternativa
econômica, mas como instrumento de transformação social. Ao possibilitar a geração de
renda de forma flexível, adaptável e autônoma, cria-se uma oportunidade concreta de
inclusão produtiva, respeitando as especificidades da maternidade atípica.
A proposta também dialoga com princípios constitucionais fundamentais, como a
dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e a redução das desigualdades
sociais. No âmbito local, o fortalecimento de pequenos negócios liderados por essas
mulheres contribui diretamente para o desenvolvimento econômico do município,
estimulando a economia de base local, a circulação de renda e a formalização de
atividades.
Ademais, ao prever capacitação, acesso ao microcrédito, formação de redes de
apoio e incentivo à participação em espaços de comercialização, o projeto cria um
ambiente favorável ao crescimento sustentável desses empreendimentos, indo além de
ações pontuais e estabelecendo uma política pública integrada.
Importante destacar que a iniciativa também possui relevante impacto social
indireto, uma vez que fortalece famílias que já se encontram em situação de maior
vulnerabilidade, contribuindo para a proteção e o desenvolvimento de crianças e
adolescentes que demandam cuidados especiais.
Por fim, trata-se de uma medida de justiça social e reconhecimento. Valorizar as
mães atípicas é reconhecer sua contribuição silenciosa e essencial para a sociedade,
garantindo-lhes condições dignas de desenvolver seu potencial econômico sem abrir mão
do cuidado com seus filhos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente matéria.
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VEREADOR – MOBILIZA