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PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA
Institui a Semana Municipal do
Empreendedorismo no Município de
Bayeux/PB e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada
anualmente na segunda semana do mês de novembro, com o objetivo de valorizar,
fomentar e dar visibilidade aos empreendedores locais e às atividades que impulsionam a
economia do Município de Bayeux/PB.
Art. 2º – A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como finalidades:
I – incentivar a cultura empreendedora no município;
II – valorizar os pequenos, médios e grandes empreendedores locais;
III – estimular a formalização de negócios;
IV – promover a geração de emprego e renda;
V – fortalecer a economia local e o desenvolvimento sustentável;
VI – incentivar a inovação, a criatividade e o desenvolvimento de novos negócios;
VII – aproximar o poder público dos empreendedores do município.
Art. 3º – Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo poderão ser realizadas:
I – feiras de negócios, exposições e rodadas de comercialização;
II – palestras, oficinas, cursos e capacitações;
III – seminários e debates sobre empreendedorismo, inovação e gestão;
IV – ações de orientação sobre formalização de empresas e acesso a crédito;
V – premiações ou reconhecimentos a empreendedores que se destacarem;
VI – atividades em escolas com foco na educação empreendedora;
VII – eventos culturais e gastronômicos que valorizem os negócios locais.
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Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá coordenar a programação da semana, por
meio das Secretarias competentes, podendo firmar parcerias com:
I – instituições de ensino;
II – entidades de apoio ao empreendedorismo;
III – associações comerciais;
IV – cooperativas;
V – organizações da sociedade civil;
VI – iniciativa privada.
Art. 5º – O Município poderá disponibilizar espaços públicos para realização das
atividades, bem como apoiar a divulgação dos eventos.
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Bayeux/PB, a
Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente na segunda semana
do mês de novembro, como instrumento de valorização, fortalecimento e incentivo às
atividades empreendedoras que sustentam e movimentam a economia local.
Bayeux possui uma economia fortemente impulsionada por pequenos
negócios, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e iniciativas
informais que, diariamente, garantem renda para milhares de famílias. São
comerciantes, prestadores de serviço, ambulantes, artesãos, profissionais liberais e
tantos outros que, mesmo diante de limitações estruturais, exercem papel
fundamental no desenvolvimento econômico do município.
Apesar dessa relevância, muitos desses empreendedores ainda enfrentam
dificuldades relacionadas à formalização, acesso a crédito, capacitação e visibilidade de
seus produtos e serviços. A ausência de políticas públicas estruturadas voltadas à
valorização e fortalecimento desse público contribui para a manutenção de desigualdades
e limita o potencial de crescimento econômico local.
Nesse contexto, a criação de uma Semana Municipal do Empreendedorismo se
apresenta como uma medida estratégica, de baixo custo e alto impacto, capaz de integrar
ações do poder público com a iniciativa privada e a sociedade civil, promovendo um
ambiente mais favorável ao desenvolvimento dos negócios locais.
A iniciativa permitirá a realização de feiras, capacitações, rodadas de negócios e
ações educativas, além de dar visibilidade aos empreendedores que movimentam a
economia da cidade. Ao mesmo tempo, aproxima o poder público da realidade desses
trabalhadores, possibilitando a construção de políticas mais eficientes e alinhadas às
necessidades reais da população.
Outro ponto de destaque é o impacto social da proposta. Ao incentivar o
empreendedorismo, o município contribui diretamente para a geração de emprego
e renda, redução da informalidade e fortalecimento da economia local, criando um
ciclo positivo de desenvolvimento.
Além disso, a inserção de atividades voltadas à educação empreendedora nas
escolas durante a semana contribui para a formação de uma nova geração mais preparada,
criativa e consciente das oportunidades econômicas.
Por fim, a proposta reconhece e valoriza aqueles que, muitas vezes de forma
silenciosa, sustentam a economia de Bayeux.
Trata-se de uma política pública de reconhecimento, incentivo e
desenvolvimento, que fortalece não apenas os empreendedores, mas toda a estrutura
econômica e social do município.
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Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para sua aprovação.
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA