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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui a Política Municipal de Assistência à População em Situação de Rua no Município de Bayeux e dá outras providências.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões U
2026-04-09 Aguardando apresentação de emendas
2026-04-09 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2026-04-09 Encaminhado para Secretaria Legislativa

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PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA 
Institui a Política Municipal de Assistência à População 
em Situação de Rua no Município de Bayeux e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Assistência à População em Situação de 
Rua no Município de Bayeux, com a finalidade de garantir direitos, promover dignidade 
humana e viabilizar a reinserção social dessas pessoas.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo 
populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares 
fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular.
Art. 3º São princípios da Política Municipal:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – direito à convivência familiar e comunitária;
III – atendimento humanizado e sem discriminação;
IV – promoção da cidadania e inclusão social;
V – articulação entre políticas públicas.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal:
I – assegurar o acesso a serviços públicos de saúde, assistência social, educação e 
trabalho;
II – reduzir os riscos sociais e pessoais;
III – promover a reinserção familiar e comunitária;
IV – oferecer acolhimento temporário digno;
V – desenvolver ações de prevenção à situação de rua.
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Art. 5º O Município poderá implementar as seguintes ações:
I – criação de centros de referência especializados para atendimento à população em 
situação de rua;
II – oferta de abrigo institucional provisório, com condições adequadas de higiene, 
alimentação e segurança;
III – disponibilização de equipes de abordagem social;
IV – fornecimento de alimentação diária, vestuário e kits de higiene;
V – encaminhamento para programas de qualificação profissional e geração de renda;
VI – atendimento psicossocial e acompanhamento contínuo;
VII – implantação de programas de reintegração familiar;
VIII – parcerias com organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 6º Fica autorizada a criação do Cadastro Municipal da População em Situação de 
Rua, com a finalidade de subsidiar políticas públicas e ações integradas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir equipes multidisciplinares compostas por 
assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros profissionais necessários
Art. 8º O Município poderá firmar convênios com órgãos estaduais, federais e entidades 
não governamentais para execução das ações previstas nesta Lei
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública permanente 
voltada à população em situação de rua no Município de Bayeux, realidade que tem se 
agravado nos últimos anos, exigindo atuação firme, coordenada e humanizada do Poder 
Público.
A ausência de moradia, aliada à vulnerabilidade social, expõe essas pessoas a riscos 
constantes, sendo dever do Município implementar medidas que garantam dignidade, 
proteção e oportunidades de reinserção social.
A proposta está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana e com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, promovendo 
ações integradas nas áreas de assistência social, saúde e trabalho.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto 
de Lei.
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA

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