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PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA
Institui a Política Municipal de Assistência à População
em Situação de Rua no Município de Bayeux e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Assistência à População em Situação de
Rua no Município de Bayeux, com a finalidade de garantir direitos, promover dignidade
humana e viabilizar a reinserção social dessas pessoas.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo
populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares
fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular.
Art. 3º São princípios da Política Municipal:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – direito à convivência familiar e comunitária;
III – atendimento humanizado e sem discriminação;
IV – promoção da cidadania e inclusão social;
V – articulação entre políticas públicas.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal:
I – assegurar o acesso a serviços públicos de saúde, assistência social, educação e
trabalho;
II – reduzir os riscos sociais e pessoais;
III – promover a reinserção familiar e comunitária;
IV – oferecer acolhimento temporário digno;
V – desenvolver ações de prevenção à situação de rua.
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Art. 5º O Município poderá implementar as seguintes ações:
I – criação de centros de referência especializados para atendimento à população em
situação de rua;
II – oferta de abrigo institucional provisório, com condições adequadas de higiene,
alimentação e segurança;
III – disponibilização de equipes de abordagem social;
IV – fornecimento de alimentação diária, vestuário e kits de higiene;
V – encaminhamento para programas de qualificação profissional e geração de renda;
VI – atendimento psicossocial e acompanhamento contínuo;
VII – implantação de programas de reintegração familiar;
VIII – parcerias com organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 6º Fica autorizada a criação do Cadastro Municipal da População em Situação de
Rua, com a finalidade de subsidiar políticas públicas e ações integradas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir equipes multidisciplinares compostas por
assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros profissionais necessários
Art. 8º O Município poderá firmar convênios com órgãos estaduais, federais e entidades
não governamentais para execução das ações previstas nesta Lei
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública permanente
voltada à população em situação de rua no Município de Bayeux, realidade que tem se
agravado nos últimos anos, exigindo atuação firme, coordenada e humanizada do Poder
Público.
A ausência de moradia, aliada à vulnerabilidade social, expõe essas pessoas a riscos
constantes, sendo dever do Município implementar medidas que garantam dignidade,
proteção e oportunidades de reinserção social.
A proposta está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, promovendo
ações integradas nas áreas de assistência social, saúde e trabalho.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala de Sessões, 18 de março de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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