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materia nº 80/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDECLARA COMO BEM DE USO ESPECIAL O IMÓVEL ONDE FUNCIONA O HOSPITAL MATERNO INFANTIL "JOÃO MARSICANO" DE BAYEUX/PB, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E REGISTRO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição transformada em lei F
2025-09-10 Aguardando sanção governamental A
2025-09-02 Aguardando apresentação de emendas U
2025-09-01 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U
2025-09-01 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:16:26.657575-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Declara como bem de uso especial o imóvel 
onde funciona o Hospital Materno Infantil 
“João Marsicano” de Bayeux/PB, para fins de 
regularização e registro público e adota outras 
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarado como bem de uso especial do Município de Bayeux o 
imóvel localizado na Rua Flávio Maroja, 44 – Centro – Bayeux/PB – CEP: 58110-300, onde 
atualmente funciona o Hospital Materno Infantil “João Marsicano”, com área aproximada de 
2.341,28m², cuja destinação pública é a prestação de serviços de saúde à população.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior é considerado afetado ao uso 
institucional, conforme previsto no inciso II do artigo 99 do Código Civil, sendo de propriedade 
pública e destinado à atividade de interesse coletivo, consistente no funcionamento de unidade 
hospitalar municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos 
administrativos, jurídicos e cartorários necessários à regularização fundiária e ao registro 
imobiliário do referido bem em nome do Município de Bayeux, inclusive mediante a 
apresentação desta Lei como instrumento hábil de afetação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 28 de agosto de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar como bem de uso especial o imóvel onde funciona o 
Hospital Materno Infantil de Bayeux, com a finalidade de viabilizar sua regularização fundiária e 
registro público em nome do Município.
A medida é necessária para comprovar a titularidade do imóvel, possibilitando a obtenção da 
licença de funcionamento da unidade, além de permitir investimentos, convênios e o 
cumprimento de exigências legais junto aos órgãos de controle.
Trata-se de providência essencial para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados 
à população, especialmente crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso do Município 
com a legalidade, a transparência e o interesse público.
Atenciosamente,
Paço Municipal de Bayeux, 28 de agosto de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa respeitável Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei nº ___/2025, que declara como bem de uso especial o imóvel onde 
atualmente funciona o Hospital Materno Infantil de Bayeux, para fins de regularização e 
registro público.
A presente proposta legislativa tem como objetivo reconhecer, formalmente, a afetação do 
imóvel ao uso público institucional, com base no artigo 99, inciso II, do Código Civil, que 
classifica como bens de uso especial aqueles destinados à prestação de serviços públicos —
como é o caso da saúde.
O imóvel em questão está atualmente ocupado pelo Hospital Materno Infantil de Bayeux, 
unidade que desempenha função essencial para a população, especialmente para crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade. No entanto, foi identificado que o referido bem 
ainda não possui registro de propriedade em nome do Município junto ao Cartório de Registro 
de Imóveis, o que impossibilita a obtenção da licença oficial de funcionamento da unidade e a 
formalização de outras ações administrativas.
A ausência do registro impede o Município de realizar investimentos, firmar convênios, acessar 
financiamentos e manter em dia a documentação exigida por órgãos de controle e fiscalização. 
Diante disso, esta afetação por meio de lei constitui instrumento hábil e legítimo para 
comprovar a titularidade pública do imóvel e viabilizar o processo de registro e regularização 
fundiária, sem prejuízo das etapas subsequentes.
Ao declarar o imóvel como bem de uso especial, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a 
transparência, a legalidade e, principalmente, com a continuidade e a qualidade do serviço 
público de saúde prestado à nossa população infantil.
Em face da urgência da matéria em discussão, requeiro, na forma do art. 34 da Lei Orgânica 
c/c o art. 131, II e 135 do Regimento Interno da Câmara, que este Projeto de Lei possa tramitar 
em REGIME DE URGÊNCIA, haja vista a necessidade do pleno funcionamento da unidade 
hospitalar já mencionada.
Conto com a costumeira atenção, apoio e sensibilidade dessa Casa Legislativa para a aprovação 
célere do projeto, em nome do interesse público e da garantia dos direitos fundamentais à 
saúde e à dignidade.
Sem mais, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Paço Municipal de Bayeux, 28 de agosto de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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