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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Declara como bem de uso especial o imóvel
onde funciona o Hospital Materno Infantil
“João Marsicano” de Bayeux/PB, para fins de
regularização e registro público e adota outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarado como bem de uso especial do Município de Bayeux o
imóvel localizado na Rua Flávio Maroja, 44 – Centro – Bayeux/PB – CEP: 58110-300, onde
atualmente funciona o Hospital Materno Infantil “João Marsicano”, com área aproximada de
2.341,28m², cuja destinação pública é a prestação de serviços de saúde à população.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior é considerado afetado ao uso
institucional, conforme previsto no inciso II do artigo 99 do Código Civil, sendo de propriedade
pública e destinado à atividade de interesse coletivo, consistente no funcionamento de unidade
hospitalar municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos
administrativos, jurídicos e cartorários necessários à regularização fundiária e ao registro
imobiliário do referido bem em nome do Município de Bayeux, inclusive mediante a
apresentação desta Lei como instrumento hábil de afetação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 28 de agosto de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar como bem de uso especial o imóvel onde funciona o
Hospital Materno Infantil de Bayeux, com a finalidade de viabilizar sua regularização fundiária e
registro público em nome do Município.
A medida é necessária para comprovar a titularidade do imóvel, possibilitando a obtenção da
licença de funcionamento da unidade, além de permitir investimentos, convênios e o
cumprimento de exigências legais junto aos órgãos de controle.
Trata-se de providência essencial para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados
à população, especialmente crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso do Município
com a legalidade, a transparência e o interesse público.
Atenciosamente,
Paço Municipal de Bayeux, 28 de agosto de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa respeitável Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº ___/2025, que declara como bem de uso especial o imóvel onde
atualmente funciona o Hospital Materno Infantil de Bayeux, para fins de regularização e
registro público.
A presente proposta legislativa tem como objetivo reconhecer, formalmente, a afetação do
imóvel ao uso público institucional, com base no artigo 99, inciso II, do Código Civil, que
classifica como bens de uso especial aqueles destinados à prestação de serviços públicos —
como é o caso da saúde.
O imóvel em questão está atualmente ocupado pelo Hospital Materno Infantil de Bayeux,
unidade que desempenha função essencial para a população, especialmente para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade. No entanto, foi identificado que o referido bem
ainda não possui registro de propriedade em nome do Município junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, o que impossibilita a obtenção da licença oficial de funcionamento da unidade e a
formalização de outras ações administrativas.
A ausência do registro impede o Município de realizar investimentos, firmar convênios, acessar
financiamentos e manter em dia a documentação exigida por órgãos de controle e fiscalização.
Diante disso, esta afetação por meio de lei constitui instrumento hábil e legítimo para
comprovar a titularidade pública do imóvel e viabilizar o processo de registro e regularização
fundiária, sem prejuízo das etapas subsequentes.
Ao declarar o imóvel como bem de uso especial, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a
transparência, a legalidade e, principalmente, com a continuidade e a qualidade do serviço
público de saúde prestado à nossa população infantil.
Em face da urgência da matéria em discussão, requeiro, na forma do art. 34 da Lei Orgânica
c/c o art. 131, II e 135 do Regimento Interno da Câmara, que este Projeto de Lei possa tramitar
em REGIME DE URGÊNCIA, haja vista a necessidade do pleno funcionamento da unidade
hospitalar já mencionada.
Conto com a costumeira atenção, apoio e sensibilidade dessa Casa Legislativa para a aprovação
célere do projeto, em nome do interesse público e da garantia dos direitos fundamentais à
saúde e à dignidade.
Sem mais, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Paço Municipal de Bayeux, 28 de agosto de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux