1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos o prazer de encaminhar a essa Egrégia Câmara de
Vereadores para apreciação e deliberação, o presente projeto de lei, propondo a abertura de
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, dentro das atribuições que lhes são
conferidas.
O encaminhamento da proposição se faz necessário para inclusão no QDD, de novas ações
destinadas à execução de despesas de custeio de unidades de saúde vinculadas à Secretaria
Municipal de Saúde; investimentos em projetos do Fundo Municipal de Saúde (Centro de
Tratamento de Neurodivergentes – CER II e Estruturação e Manutenção da Clínica PET de
Bayeux); através de emendas do Orçamento do Governo do Estado da Paraíba, destinadas
pelos Deputados Estaduais Felipe Leitão e João Gonçalves; e recursos de convênios
concedidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à honrosa apreciação de Vossas
Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta isenção, dados os
propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de poder contar com Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto,
queiram receber nosso apreço e consideração.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 15 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
PREFEITA CONSTITUCIONAL
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº /2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao orçamento vigente, para fins que especifica, e
adota outras providências.
A Prefeita do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo art. 45, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no montante de R$ 3.836.631,19
(três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e dezenove
centavos), destinado a atender as despesas com asseguintes dotações orçamentárias:
02.150 SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.3025.2330 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL -
INCREMENTO TEMPORÁRIO MAC
Objetivo: Executar a assistência hospitalar e ambulatorial, em
unidades de saúde, com recursos de emendas
parlamentares
FONTE: 2.710.3210 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS
3.3.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO
SEGURIDADE
824.400,00
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ SEGURIDADE 549.600,00
TOTAL DA ATIVIDADE 1.374.000,00
10.305.3049.2331 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CLINICA PET
DE BAYEUX
Objetivo: Estruturação e manutenção da Clínica PET de Bayeux,
espaço destinado ao atendimento da diversidade de
animais domesticados do território municipal.
FONTE: 1.500.1002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – SAÚDE
3.3.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO SEGURIDADE 5.000,00
3.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF SEGURIDADE 5.000,00
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ SEGURIDADE 5.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 5.000,00
FONTE: 1.600.0000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
3.3.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO SEGURIDADE 1.000,00
3.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF SEGURIDADE 1.000,00
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ SEGURIDADE 1.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 2.000,00
3
FONTE: 1.601.0000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
3.3.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO SEGURIDADE 1.000,00
3.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF SEGURIDADE 1.000,00
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ SEGURIDADE 1.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 2.000,00
FONTE: 1.706.0000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 5.000,00
FONTE: 2.710.3210 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS
3.3.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO SEGURIDADE 10.000,00
3.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF SEGURIDADE 10.000,00
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ SEGURIDADE 10.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 420.000,00
TOTAL DO PROJETO 485.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.859.000,00
02.151 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.3025.1173 CENTRO DE REFERÊNCIA DE TRATAMENTO DE
NEURODIVERGENTES – CER II
Objetivo: Construção do Centro de Referência de Tratamento
de Neurodivergentes, espaço humanizado e acessível
para desenvolvimento, autonomia e inclusão, com
serviços integrados de saúde, educação e apoio social
a pessoas e famílias.
FONTE: 1.500.1002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – SAÚDE
4.4.90.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES
SEGURIDADE
390.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 3.581,61
FONTE: 1.601.0000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
4.4.90.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES
SEGURIDADE
5.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 5.000,00
FONTE: 1.632.0000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE
4.4.90.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES
SEGURIDADE
400.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 100.000,00
FONTE: 2.632.0000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE
4.4.90.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES SEGURIDADE 800.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 264.049,58
4
FONTE: 1.706.0000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
4.4.90.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES
SEGURIDADE
5.000,00
4.4.90.52.99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEGURIDADE 5.000,00
TOTAL DO PROJETO 1.977.631,19
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.977.631,19
TOTAL GERAL 3.836.631,19
Art. 2º As despesas com o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo
anterior, terão como fonte de recursos: O superávit financeiro decorrente de transferência
voluntária ocorrida no exercício anterior; de excesso de arrecadação ocorrida no presente
exercício; e de anulação de dotações do presente exercício, a serem definidas por ocasião da
sua abertura, através de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite
autorizado, em conformidade com o §1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes no presente
Crédito Adicional Especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação
até o limite definido pelo inciso I do art. 4 º da Lei Municipal nº 1.899/2025, de 29
de dezembro de 2025, que trata do Orçamento Geral do Município de Bayeux, para o
exercício de 2026.
Art. 4º As dotações constantes no crédito especial ora aprovado, estão
devidamente previstas nos Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o período 2026
a 2029, como também na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o presente exercício
financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 15 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
PREFEITA CONSTITUCIONAL
5
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro no
exercício vigente e nos dois subsequentes, decorrente da execução das despesas relacionadas
no Projeto de Lei supracitado, como forma de atendimento ao que preceitua o art. 16 da Lei
Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os valores apresentados foram obtidos mediante planejamento e definição das
destinações dos recursos recebidos com origem de Emenda Impositiva do Orçamento do
Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Municipal
– SEDAM, com recursos de Transferência Especial dos Estados e também com recursos não
vinculados de impostos- Saúde.
Importante destacar que a matéria possui previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026, e compatibilidade com o Plano Plurianual de 2026 a 2029.
DEMONSTRAÇÃO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
(Art. 16 LC 101/2000)
DESCRIÇÃO DAS
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO
2026
RECEITA
DESPESA
EXERCÍCI
O
2027
RECEITA
DESPESA
EXERCÍCIO
2028
RECEITA
DESPESA
EXERCÍCIO
2029
RECEITA
DESPESA
RECEITA
DESPESA
1.500.1002
RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE
IMPOSTOS – SAÚDE
R$
413.581,61
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
413.581,61
1.600.0000
TRANSFERÊNCIAS FUNDO
A FUNDO DE RECURSOS
DO SUS PROVENIENTES DO
GOVERNO FEDERAL –
BLOCO DE MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
R$
5.000,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
5.000,00
1.601.0000
TRANSFERÊNCIAS FUNDO
A FUNDO DE RECURSOS
DO SUS PROVENIENTES DO
GOVERNO FEDERAL –
BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO DA REDE
R$
15.000,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
15.000,00
6
Receitas e Despesas
Os recursos financeiros que serão destinados a esta execução orçamentária
encontram-se preservados em conta bancária específica, sendo que parte dos valores ingressou
em exercícios anteriores e parte está prevista para ser arrecadada no exercício corrente.
A programação de utilização prevê a execução integral dos recursos dentro do
exercício vigente, não causando, assim, impacto orçamentário-financeiro para os exercícios
seguintes.
Pelo que foi exposto, na apuração quanto à execução dos recursos e aos
impactos orçamentário-financeiros, fica demonstrado que:
DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
1.632.0000
TRANSFERÊNCIAS DO
ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS
CONGÊNERES VINCULADOS À
SAÚDE
R$
500.000,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
500.000,00
2.632.0000
TRANSFERÊNCIAS DO
ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS
CONGÊNERES
VINCULADOS À SAÚDE
R$
1.064.049,58
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
1.064.049,58
1.706.0000
TRANSFERÊNCIA
EDPECIAL DA UNIÃO
R$
15.000,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
15.000,00
2.710.3210
TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL DOS ESTADOS
R$
1.824.000,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
1.824.000,00
SUBTOTAL
R$
3.836.631,19
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
3.836.631,19
10.302.3025.2330
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
E AMBULATORIAL –
INCREMENTO
TEMPORÁRIO MAC
R$
1.374.000,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
1.374.000,00
10.302.3025.1173
CENTRO DE REFERÊNCIA
PARA TRATAMENTO DE
NEURODIVERGENTES–CER
II
R$
1.977.631,19
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
1.977.631,19
10.305.3049.2331
ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA
CLINICA PET DE BATEUX
R$
485.000,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
485.000,00
SUBTOTAL
R$
3.836.631,19
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
3.836.631,19
IMPACTO NO
ORÇAMENTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
7
a) O impacto aumentativo das despesas no orçamento da Prefeitura Municipal
para o exercício de 2026 é de R$ 0,00, estando acobertado pela receita arrecadada no exercício
corrente, não havendo impactos também para os exercícios seguintes;
b) Está adequada à Lei Orçamentária Anual de 2026;
c) Há compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e com o
Plano Plurianual de 2026 a 2029;
d) Não representa risco de comprometimento da execução orçamentária do
exercício, uma vez que o recurso já se encontra reservado para esta destinação, sendo oriundo
de transferências de emendas parlamentares do Estado.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 15 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
PREFEITA CONSTITUCIONAL
8
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Eu, Tarcyanna Macêdo Mota Leitão, Prefeita Constitucional do Município de
Bayeux/PB, na qualidade de ordenadora de despesas, declaro, para fins de informação de
disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa constante no presente projeto de lei,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA); é compatível
com o Plano Plurianual (PPA); e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos
termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Declaro ainda que ela preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº
101/2000, especialmente aqueles contidos no artigo 16, pois está abrangida pelos créditos
genéricos e específicos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas
e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o
exercício de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 15 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
PREFEITA CONSTITUCIONAL
9
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.836.631,19
(três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e dezenove centavos)
ao orçamento vigente.
A proposição é de fundamental importância para viabilizar investimentos estratégicos e
fortalecer a prestação de serviços essenciais à população de Bayeux, em total conformidade
com as normas de finanças públicas.
A necessidade de abertura do referido crédito decorre da alocação de novos recursos que não
estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, oriundos de fontes externas ao tesouro
municipal. Tais recursos são provenientes de emendas parlamentares estaduais, destinadas
pelos Deputados Estaduais Felipe Leitão e João Gonçalves, e de convênios celebrados com a
Secretaria de Estado da Saúde. Trata-se, portanto, de uma oportunidade ímpar para realizar
investimentos cruciais sem onerar as finanças do município.
Cabe informar que todas as ações previstas neste projeto de lei estão contempladas no Plano
Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, e estão contidos na Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO para o presente exercício, estando à propositura amparada por todas as
condicionantes para a matéria desta espécie.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é uma medida de notório interesse público.
Os investimentos aqui detalhados não apenas ampliam e qualificam a rede de serviços
municipais, mas também representam a materialização de recursos externos em benefícios
diretos e duradouros para a população de Bayeux.
Contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a aprovação
desta matéria, que certamente trará grandes avanços para a saúde e o bem-estar em nosso
município.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 15 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
PREFEITA CONSTITUCIONAL