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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, temos a honra de encaminhar a essa
Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o presente projeto de Lei, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do exercício de 2026,
no âmbito deste Município.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequação orçamentária necessária à
inclusão de novas dotações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, destinadas à
execução de ações estratégicas da Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos contemplam, especialmente, a manutenção e o fortalecimento das atividades
relacionadas ao Ensino em Tempo Integral – ETI, por meio de transferências do FUNDEB,
incluindo a complementação da União, bem como para o incentivo as matrículas em tempo
integral, custeio e investimento no incentivo as ações das escolas em tempo integral.
Adicionalmente, o projeto também contempla a alocação de recursos para a manutenção das
atividades do ensino fundamental, incluindo despesas vinculadas ao MDE e ao FUNDEB 30,
assegurando a continuidade e melhoria dos serviços educacionais prestados à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas
Excelências, confiantes em sua aprovação, tendo em vista a relevância das ações propostas
para o fortalecimento da educação municipal e a promoção de melhores condições de ensino.
Contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a aprovação
desta matéria, que certamente trará grandes avanços para a saúde e o bem-estar em nosso
município.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 16 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
PREFEITA CONSTITUCIONAL
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº /2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao orçamento vigente, para fins que especifica, e
adota outras providências.
A Prefeita do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo art. 45, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no
montante de R$ 436.180,24 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e oitenta reais e vinte e
quatro centavos), destinados a atender as despesas de acordo com o detalhamento abaixo:
02.060 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 3032 2332 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FOMENTO ETI – FUNDEB
Fonte: 15461072 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI
3190.04 99 Contratação por tempo determinado ..........................................................30.000,00
3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ...........................................30.000,00
3190.13 99 Obrigações patronais ...................................................................................9.000,00
3191.13 99 Obrigações patronais ...................................................................................8.400,00
Fonte: 15461071 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI
3390.14 99 Diárias ..........................................................................................................5.000,00
3390.30 99 Material de Consumo .................................................................................30.000,00
3390.36 99 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................8.000,00
3390.39 99 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .........................................25.000,00
4490.51 99 Obras e Instalações ...................................................................................40.000,00
4490.52 99 Equipamentos e material permanente ........................................................50.780,24
Subtotal .....................................................................................................................236.180,24
12 361 3032 2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE
Fonte: 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE
4690.71 99 Principal da dívida contratual resgatado..................................................100.000,00
Subtotal .....................................................................................................................100.000,00
12 361 3032 2191 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB30
Fonte 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
3390.34 99 Outras Desp. Pessoal Decorr. Contratos Terceirização.................100.000,00
Subtotal .....................................................................................................................100.000,00
TOTAL ................................................................................................................... 436.180,24
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas estabelecidas no art. 1º, são
oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício
anterior.
Art. 3º As dotações criadas no art. 1º, passarão a integrar a LDO de 2026 e o PPA
2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 16 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro no
exercício vigente e nos dois subsequentes, decorrente da execução das despesas relacionadas
no Projeto de Lei supracitado, como forma de atendimento ao que preceitua o art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Os valores apresentados foram obtidos mediante planejamento considerando as
destinações especificas para cada fonte de recurso as quais este projeto de crédito especial
contempla, dessa forma, sendo obedecida integralmente a programação financeira para a qual
cada recurso é destinado.
Importante destacar que a matéria possui previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026, e compatibilidade com o Plano Plurianual de 2026 a 2029.
DEMONSTRAÇÃO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
(Art. 16 LC 101/2000)
Descrição/
Dotações Orçamentárias
Exercício 2026
Receita/Desp.
Exercício 2027
Receita/Desp.
Exercício 2028
Receita/Desp.
Receita/Despesa
15001001 Recursos não
Vinculados de Impostos -
MDE
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
15461072 Transferências
do FUNDEB -
Complementação da
União – ETI
R$ 77.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 77.400,00
15461071 Transferências
do FUNDEB -
Complementação da
União – ETI
R$ 158.780,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 158.780,24
15400000 Transferências
do FUNDEB - Impostos e
Transferências de
Impostos
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Sub total R$ 436.180,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 436.180,24
12 361 3032 2332
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE
FOMENTO ETI –
FUNDEB
R$ 236.180,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 236.180,24
12 361 3032 2024
MANUTENÇÃO DAS
R$ 100.00,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.00,00
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ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
– MDE
12 361 3032 2191
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
– FUNDEB 30
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Sub Total R$ 436.180,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 436.180,24
Impacto no Orçamento R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
*Despesas; - Receitas
Os recursos financeiros que serão destinados a esta execução orçamentária
encontram-se preservados em conta bancária específica, sendo que parte dos valores ingressou
em exercícios anteriores e parte está prevista para ser arrecadada no exercício corrente.
A programação de utilização prevê a execução integral dos recursos dentro do
exercício vigente, não causando, assim, impacto orçamentário-financeiro para os exercícios
seguintes.
Pelo que foi exposto, na apuração quanto à execução dos recursos e aos
impactos orçamentário-financeiros, fica demonstrado que:
a) O impacto aumentativo das despesas no orçamento da Prefeitura Municipal
para o exercício de 2026 é de R$ 0,00, estando acobertado pela receita arrecadada no exercício
corrente, não havendo impactos também para os exercícios seguintes;
b) Está adequada à Lei Orçamentária Anual de 2026;
c) Há compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e com o
Plano Plurianual de 2026 a 2029;
d) Não representa risco de comprometimento da execução orçamentária do
exercício, uma vez que o recurso já se encontra reservado para esta destinação, sendo oriundo
de transferências de emendas parlamentares do Estado.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 16 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
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GABINETE DA PREFEITA
ANEXO II
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira
Eu, Tarcyanna Macêdo Mota Leitão, Prefeita Constitucional do Município de
Bayeux/PB, na qualidade de ordenadora de despesas, declaro, para fins de informação de
disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo identificada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), é compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16,
inciso II, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar
nº 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos
créditos genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o
exercício de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 16 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
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GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto acima descrito justifica-se em virtude da necessidade de adequação do orçamento do
ano em curso, a fim de contemplar elementos de despesa e fonte de recursos específicos e não
previstos inicialmente, em ações orçamentárias novas e já existentes nesta peça orçamentária,
destinados à devida contabilização dos valores referentes com a inclusão orçamentária da
atividade de Fomento ETI vinculado ao FUNDEB. Também consta no projeto a inclusão do
elemento de despesa de Dívida Contratual vinculado ao MDE, como também a de Contratos de
terceirização junto ao FUNDEB.
Já o suprimento dos créditos, se dará através de superavit financeiro, excesso financeiro e
anulação de dotação, abertos através de decretos próprios, a serem definidos por ocasião da
abertura, em montante necessário à execução, até o limite autorizado, conforme dispõe o
mencionado diploma legal.
Por fim, cabe informar que todas as ações previstas no presente projeto de lei estão
contempladas no Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, e estão contidos na Lei
de Diretrizes Orçamentária – LDO para o presente exercício, estando assim a propositura
amparada por todas as condicionantes para a matéria desta espécie.
Dessa forma estamos remetendo este projeto de lei para apreciação com a finalidade de
possibilitar a correta aplicação de recursos em projeto específico cuja autorização de dotação
orçamentária se faz necessária à aprovação desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é uma medida de notório interesse público.
Os investimentos aqui detalhados não apenas ampliam e qualificam a rede de serviços
municipais, mas também representam a materialização de recursos externos em benefícios
diretos e duradouros para a população de Bayeux.
Contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a aprovação
desta matéria, que certamente trará grandes avanços para a saúde e o bem-estar em nosso
município.
Paço da Prefeitura Municipal de Bayeux, 16 de abril de 2026.
TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO
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