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PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA
Dispõe sobre o Cadastro de Protetores de Animais
Domésticos de Bayeux – CPAD-Bayeux.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre o Cadastro de Protetores de Animais Domésticos de
Bayeux – CPAD-Bayeux, que tem como objetivo desenvolver políticas públicas voltadas
ao bem-estar, manejo e controle populacional de animais domésticos no Município.
Parágrafo único — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I — Cadastro de Protetores de Animais Domésticos de Bayeux – CPAD-Bayeux: cadastro
sistematizado dos protetores de animais domésticos do Município;
II — proteção animal: acolhimento, tratamento, alimentação, resgate, cuidado, defesa e
outras formas de proteção a animais domésticos que compõem a fauna urbana, como cães,
gatos e equinos, e que se encontrem em situação de abandono ou vulnerabilidade;
III — protetor de animais domésticos: pessoa física ou jurídica que atua na proteção
animal, incluindo associações e entidades do terceiro setor.
Art. 2° — O CPAD-Bayeux tem como objetivos específicos:
I — reconhecer o trabalho do protetor de animais domésticos;
|| — mapear a rede de proteção animal do Município, identificando e cadastrando os
protetores e seus locais de atuação;
III — organizar informações sobre os animais sob responsabilidade dos cadastrados;
IV — promover maior integração entre o Poder Público e a rede de proteção animal do
Município;
V — subsidiar políticas públicas por meio de dados atualizados e georeferenciado
VI — facilitar o acesso dos protetores a programas municipais, serviços públicos,
capacitações e parcerias institucionais.
Art. 3º — O CPAD-Bayeux permitirá a inscrição com, no mínimo, as seguintes
informações:
I - identificação, contendo: nome, telefone, documento de identidade (RG) e CPF ou
CNPJ;
II — endereço ou área de atuação;
III — capacidade de acolhimento;
IV — dados dos animais sob tutela temporária;
V — necessidades e custos relacionados a atividade;
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VI - histórico de participação em programas municipais.
Parágrafo único — A inscrição no CPAD-Bayeux será gratuita e deverá ser renovada
anualmente.
Art. 4º - O Município poderá, com base nos dados do CPAD-Bayeux:
I - priorizar protetores em ações públicas de vacinação, castração, atendimento veterinário
e acolhimento emergencial;
Il — estruturar políticas de apoio, incluindo capacitações, fornecimento de insumos e
parcerias;
IIl — aprimorar a fiscalização de maus-tratos e abandono, com atuação integrada da
Guarda Civil Municipal de Bayeux e demais órgãos competentes;
IV — ampliar a divulgação e o acesso ao cadastro por meio de plataformas digitais e
campanhas educativas.
Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo:
I — diretrizes e responsabilidades quanto à gestão, manutenção, segurança e atualização
dos dados;
II — fluxos administrativos, critérios de validação das informações e mecanismos de
integração com outras políticas públicas
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Bayeux, o
Cadastro de Protetores de Animais Domésticos – CPAD-Bayeux, instrumento essencial para o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção, bem-estar e controle populacional de animais
domésticos.
É notório que a causa animal tem se consolidado como uma demanda social relevante, sobretudo
diante do aumento de casos de abandono, maus-tratos e proliferação desordenada de animais nas áreas
urbanas. Nesse contexto, destaca-se o papel fundamental desempenhado pelos protetores independentes e
pelas entidades de proteção animal, que, muitas vezes, assumem responsabilidades que deveriam ser
compartilhadas com o Poder Público, atuando de forma voluntária, com recursos próprios e em condições,
por vezes, precárias.
Apesar da importância dessa atuação, o Município ainda carece de mecanismos formais que
permitam identificar, reconhecer e integrar esses agentes à estrutura das políticas públicas. A ausência de
um cadastro sistematizado dificulta o planejamento estratégico, a alocação eficiente de recursos e a
implementação de ações coordenadas de saúde pública e proteção animal.
A criação do CPAD-Bayeux visa, portanto, preencher essa lacuna, permitindo ao Poder Executivo
mapear a rede de proteção animal existente, coletar dados relevantes e estabelecer canais diretos de
comunicação e cooperação com os protetores. Com isso, será possível promover ações mais eficazes de
vacinação, castração, atendimento veterinário e fiscalização de maus-tratos, além de potencializar
campanhas educativas e programas institucionais.
Outro aspecto relevante da proposta é o reconhecimento formal do trabalho desenvolvido pelos
protetores de animais domésticos, valorizando sua atuação e possibilitando o acesso prioritário a políticas
públicas específicas, capacitações e parcerias institucionais. Trata-se de medida que não apenas fortalece a
rede de proteção animal, mas também contribui para a promoção da saúde pública, uma vez que o controle
populacional de animais impacta diretamente na prevenção de zoonoses e na qualidade de vida da
população.
Ademais, a utilização de dados georreferenciados e atualizados permitirá ao Município atuar de
forma mais estratégica, direcionando esforços para áreas com maior incidência de abandono e
vulnerabilidade animal, otimizando recursos e ampliando a efetividade das ações governamentais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei alinha-se aos princípios da eficiência administrativa, da
proteção ao meio ambiente e da dignidade animal, além de atender ao interesse público ao promover uma
política estruturada, integrada e baseada em evidências.
Ante o exposto, considerando a relevância social, sanitária e ambiental da matéria, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026.
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA