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materia nº 28/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre o Cadastro de Protetores de Animais Domésticos de Bayeux – CPAD-Bayeux.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-05 Aguardando apresentação de emendas
2026-05-05 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2026-05-05 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA 
Dispõe sobre o Cadastro de Protetores de Animais 
Domésticos de Bayeux – CPAD-Bayeux.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre o Cadastro de Protetores de Animais Domésticos de 
Bayeux – CPAD-Bayeux, que tem como objetivo desenvolver políticas públicas voltadas 
ao bem-estar, manejo e controle populacional de animais domésticos no Município.
Parágrafo único — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I — Cadastro de Protetores de Animais Domésticos de Bayeux – CPAD-Bayeux: cadastro 
sistematizado dos protetores de animais domésticos do Município;
II — proteção animal: acolhimento, tratamento, alimentação, resgate, cuidado, defesa e 
outras formas de proteção a animais domésticos que compõem a fauna urbana, como cães, 
gatos e equinos, e que se encontrem em situação de abandono ou vulnerabilidade;
III — protetor de animais domésticos: pessoa física ou jurídica que atua na proteção 
animal, incluindo associações e entidades do terceiro setor.
Art. 2° — O CPAD-Bayeux tem como objetivos específicos:
I — reconhecer o trabalho do protetor de animais domésticos;
|| — mapear a rede de proteção animal do Município, identificando e cadastrando os 
protetores e seus locais de atuação;
III — organizar informações sobre os animais sob responsabilidade dos cadastrados;
IV — promover maior integração entre o Poder Público e a rede de proteção animal do
Município;
V — subsidiar políticas públicas por meio de dados atualizados e georeferenciado
VI — facilitar o acesso dos protetores a programas municipais, serviços públicos, 
capacitações e parcerias institucionais.
Art. 3º — O CPAD-Bayeux permitirá a inscrição com, no mínimo, as seguintes 
informações:
I - identificação, contendo: nome, telefone, documento de identidade (RG) e CPF ou 
CNPJ;
II — endereço ou área de atuação;
III — capacidade de acolhimento;
IV — dados dos animais sob tutela temporária;
V — necessidades e custos relacionados a atividade;
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VI - histórico de participação em programas municipais.
Parágrafo único — A inscrição no CPAD-Bayeux será gratuita e deverá ser renovada 
anualmente.
Art. 4º - O Município poderá, com base nos dados do CPAD-Bayeux:
I - priorizar protetores em ações públicas de vacinação, castração, atendimento veterinário 
e acolhimento emergencial;
Il — estruturar políticas de apoio, incluindo capacitações, fornecimento de insumos e 
parcerias;
IIl — aprimorar a fiscalização de maus-tratos e abandono, com atuação integrada da 
Guarda Civil Municipal de Bayeux e demais órgãos competentes;
IV — ampliar a divulgação e o acesso ao cadastro por meio de plataformas digitais e 
campanhas educativas.
Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo:
I — diretrizes e responsabilidades quanto à gestão, manutenção, segurança e atualização 
dos dados;
II — fluxos administrativos, critérios de validação das informações e mecanismos de 
integração com outras políticas públicas
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Bayeux, o 
Cadastro de Protetores de Animais Domésticos – CPAD-Bayeux, instrumento essencial para o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção, bem-estar e controle populacional de animais 
domésticos.
É notório que a causa animal tem se consolidado como uma demanda social relevante, sobretudo 
diante do aumento de casos de abandono, maus-tratos e proliferação desordenada de animais nas áreas 
urbanas. Nesse contexto, destaca-se o papel fundamental desempenhado pelos protetores independentes e 
pelas entidades de proteção animal, que, muitas vezes, assumem responsabilidades que deveriam ser 
compartilhadas com o Poder Público, atuando de forma voluntária, com recursos próprios e em condições, 
por vezes, precárias.
Apesar da importância dessa atuação, o Município ainda carece de mecanismos formais que 
permitam identificar, reconhecer e integrar esses agentes à estrutura das políticas públicas. A ausência de 
um cadastro sistematizado dificulta o planejamento estratégico, a alocação eficiente de recursos e a 
implementação de ações coordenadas de saúde pública e proteção animal.
A criação do CPAD-Bayeux visa, portanto, preencher essa lacuna, permitindo ao Poder Executivo 
mapear a rede de proteção animal existente, coletar dados relevantes e estabelecer canais diretos de 
comunicação e cooperação com os protetores. Com isso, será possível promover ações mais eficazes de 
vacinação, castração, atendimento veterinário e fiscalização de maus-tratos, além de potencializar 
campanhas educativas e programas institucionais.
Outro aspecto relevante da proposta é o reconhecimento formal do trabalho desenvolvido pelos 
protetores de animais domésticos, valorizando sua atuação e possibilitando o acesso prioritário a políticas 
públicas específicas, capacitações e parcerias institucionais. Trata-se de medida que não apenas fortalece a 
rede de proteção animal, mas também contribui para a promoção da saúde pública, uma vez que o controle 
populacional de animais impacta diretamente na prevenção de zoonoses e na qualidade de vida da 
população.
Ademais, a utilização de dados georreferenciados e atualizados permitirá ao Município atuar de 
forma mais estratégica, direcionando esforços para áreas com maior incidência de abandono e 
vulnerabilidade animal, otimizando recursos e ampliando a efetividade das ações governamentais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei alinha-se aos princípios da eficiência administrativa, da 
proteção ao meio ambiente e da dignidade animal, além de atender ao interesse público ao promover uma 
política estruturada, integrada e baseada em evidências.
Ante o exposto, considerando a relevância social, sanitária e ambiental da matéria, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026.
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA

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