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PROJETO DE LEI N° ______/2026
AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Capacitação em Inteligência Artificial (IA) para
professores da rede pública de ensino do Município
de Bayeux–PB e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux–PB, o Programa Municipal
de Capacitação em Inteligência Artificial (IA), destinado à formação continuada dos
professores da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – promover a qualificação dos docentes para o uso ético, responsável e pedagógico da
Inteligência Artificial;
II – incentivar a inovação no processo de ensino-aprendizagem;
III – ampliar o uso de tecnologias educacionais em sala de aula;
IV – preparar os professores para os desafios da educação digital contemporânea;
V – fomentar o pensamento crítico sobre o uso da IA no ambiente educacional.
Art. 3º O Programa será implementado por meio de:
I – cursos de formação continuada presenciais e/ou à distância;
II – oficinas práticas sobre ferramentas de Inteligência Artificial aplicadas à educação;
III – seminários, workshops e palestras com especialistas na área;
IV – parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e empresas de
tecnologia;
V – desenvolvimento de material didático específico.
Art. 4º Os conteúdos programáticos deverão contemplar, entre outros:
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I – fundamentos da Inteligência Artificial;
II – uso de ferramentas de IA no planejamento pedagógico;
III – ética, privacidade e segurança de dados;
IV – combate à desinformação e uso responsável da tecnologia;
V – aplicação da IA na personalização do ensino.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com:
I – universidades públicas e privadas;
II – instituições de pesquisa;
III – organizações da sociedade civil;
IV – empresas de tecnologia.
Art. 6º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que ficará
responsável por:
I – definir o cronograma das capacitações;
II – selecionar os profissionais participantes;
III – avaliar os resultados do Programa;
IV – expedir certificados de participação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de abril de 2026
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NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Bayeux–PB, um
programa estruturado de capacitação em Inteligência Artificial voltado aos professores
da rede pública municipal, diante das profundas transformações tecnológicas que
impactam diretamente o processo educacional.
A Inteligência Artificial já é uma realidade presente em diversas áreas da
sociedade, inclusive na educação, influenciando metodologias de ensino, formas de
avaliação e a produção do conhecimento. Nesse contexto, torna-se imprescindível
preparar os docentes para utilizarem essas ferramentas de forma crítica, ética e eficiente.
A ausência de capacitação adequada pode gerar riscos, como o uso indevido de
tecnologias, a disseminação de desinformação e a perda de oportunidades pedagógicas.
Por outro lado, quando bem aplicada, a IA pode contribuir significativamente para a
personalização do ensino, melhoria do desempenho escolar e aumento do engajamento
dos alunos.
Além disso, a proposta fortalece a valorização dos profissionais da educação, ao
investir em sua formação continuada e alinhá-los às demandas contemporâneas do
mercado e da sociedade digital.
Importante destacar que o projeto também estimula parcerias institucionais,
ampliando o alcance e a qualidade das ações, sem necessariamente gerar elevados custos
para o município.
Dessa forma, a iniciativa se mostra estratégica, inovadora e alinhada com as
diretrizes de modernização da educação pública, contribuindo para a construção de um
ensino mais eficiente, inclusivo e conectado com o futuro.
Sala de Sessões, 20 de abril 2026
NILDO DA CASA BRANCA
VEREADOR – MOBILIZA
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