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materia nº 31/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando sanção governamental — Encaminhamento para sanção do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026. Senhora prefeita, Encaminho a Vossa Excelência, para fins de sanção e promulgação, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026, aprovado por esta Casa Legislativa em 5 de maio. A referida proposição dispõe sobre a equiparação do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal aos do Poder Executivo. Tal medida fundamenta-se no princípio da isonomia de vencimentos para cargos de atribuições assemelhadas, conforme expressamente assegurado pelo parágrafo único do art. 57 da Lei Orgânica de Bayeux. Ressalto a urgência na apreciação desta matéria, tendo em vista que a implementação salarial prevista depende da sanção tempestiva para inclusão no fechamento da folha de pagamento deste mês, que ocorre impreterivelmente no dia 20 de maio. Diante do exposto, solicito a análise de Vossa Excelência para que a lei seja sancionada e publicada dentro do prazo necessário para o cumprimento do cronograma administrativo e financeiro.
2026-05-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —
2026-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-05-05 Proposição aprovada U —
2026-05-05 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U O vereador Josauro Pereira apresentou um parecer oral, no qual, após avaliar o PL 31/2026, recomenda a aprovação do Projeto de Lei n.º 31/2026, de iniciativa da Mesa Diretora.
2026-05-05 PARACER ORAL PELA CONSTITUCIONALIDADE E APROVAÇÃO U O vereador Josauro Pereira apresentou um parecer oral, no qual, após avaliar o PL 31/2026, recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 31/2026, de iniciativa da Mesa Diretora.
2026-04-29 Proposição para leitura e votação na sessão plenária U —
2026-04-29 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T00:04:47.684847-03:00 Aprovada por Maioria Simples 13 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO 
VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de 
provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, 
admitidos em data anterior à vigência da Lei Municipal nº 1.863, de 09 de setembro de 
2025, fica equiparado, para todos os fins de direito, ao vencimento base fixado para os 
cargos de mesma denominação criados pela referida lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se 
necessário, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, em 28 de abril de 2026.
Jayslane de Moura Nóbrega
Vereadora - Presidente
Jefferson Oliveira
Vereador 1º Secretário
José Marcelo de Sousa Júnior
Vereador 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssima Senhora Vereadora,
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições 
regimentais, submete à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que 
visa promover a mais lídima justiça e corrigir uma distorção remuneratória no âmbito do 
quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Bayeux.
Com a promulgação da Lei Municipal nº 1.863/2025, de autoria desta própria 
Casa, foram criados cargos efetivos com padrões de vencimento atualizados. Tal medida, 
embora necessária para a modernização administrativa, gerou uma consequência não 
intencional: a disparidade salarial entre os futuros servidores e os atuais, que, embora 
ocupem o mesmo cargo e exerçam rigorosamente as mesmas funções, percebem 
vencimentos inferiores.
Essa situação fere frontalmente o Princípio da Isonomia, pilar do Estado de 
Direito, consagrado no caput do art. 5º e detalhado no art. 39, § 1º, da Constituição 
Federal. Não é razoável nem legal que, dentro da mesma estrutura de poder e para um 
trabalho de igual valor e complexidade, existem dois padrões remuneratórios distintos.
A jurisprudência pátria é pacífica ao rechaçar tal situação. Conforme decidido 
pelo Tribunal de Justiça da Bahia, "o princípio da isonomia confere aos servidores que 
ocupem as funções de um mesmo cargo, com atribuições iguais ou assemelhados do 
mesmo Poder, a igualdade de vencimentos" e "não é permitido à Administração Pública 
fixar vencimentos diferentes para servidores que ocupam o mesmo cargo/função" (TJ-BA 
- APL: 03002493520148050271, Relator: IVANILTON SANTOS DA SILVA, 
TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/07/2019) 
É imperativo ressaltar que esta proposição não se confunde com a vedação 
imposta pela Súmula Vinculante 37 do STF. O referido verbete impede que o Poder 
Judiciário conceda aumentos sob o fundamento de isonomia. No entanto, é dever do Poder 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Legislativo, em sua função precípua, corrigir as distorções que ele próprio, de forma não 
intencional, criou, garantindo a correta aplicação dos preceitos constitucionais.
A aprovação deste projeto, portanto, é uma medida de legalidade, que previne 
futuros litígios judiciais por parte dos servidores que se sentem prejudicados, e de 
moralidade administrativa, ao valorizar o quadro de pessoal existente e garantir que o 
tratamento isonômico seja a regra em nossa administração.
Diante do exposto, e convictos da importância e da urgência da matéria, 
contamos com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de 
Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, em 28 de abril de 2026.
Jayslane de Moura Nóbrega
Vereadora - Presidente
Jefferson Oliveira
Vereador 1º Secretário
José Marcelo de Sousa Júnior
Vereador 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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