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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA GESTANTES E PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE COLO NO MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id595

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-07 Aguardando apresentação de emendas U
2026-05-07 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2026-05-07 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autoria: Vereador Cabo Rubem
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS
DE ESTACIONAMENTO PARA
GESTANTES E PESSOAS
ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE
COLO NO MUNICÍPIO DE BAYEUX E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bayeux, a
obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas
acompanhadas de crianças de colo em locais públicos e privados de uso coletivo.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados que disponham de
estacionamento deverão destinar vagas preferenciais para o público referido no art. 1º,
observando:
I – o percentual mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas, garantida
no mínimo 01 (uma) vaga;
II – localização em pontos de fácil acesso, próximos às entradas principais;
III – sinalização horizontal e vertical adequada, conforme normas técnicas
vigentes.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se:
I – gestante: toda mulher em período gestacional comprovado;
II – pessoa com criança de colo: aquela acompanhada de criança com até 2
(dois) anos de idade.
Art. 4º O uso das vagas deverá ser identificado por meio de:
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b6e8474ee40ace604daa9aecbdf9fd9667d7b5fa8026d0e8659a93f47b18e2f3
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Validador
I – credencial emitida pelo órgão competente do Município; ou
II – outro meio de comprovação definido em regulamentação.
Parágrafo único. A limpeza deverá ser intensificada no período chuvoso,
com calendário divulgado à população.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias;
II – definir o órgão responsável pela emissão de credenciais;
III – promover campanhas educativas sobre o uso correto das vagas;
IV – fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa, a ser definida em regulamento;
III – outras sanções cabíveis, conforme legislação vigente.
Art. 7º Os estabelecimentos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da regulamentação, para se adequarem às disposições desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 06 de maio de 2026.
Cabo Rubem
Vereador - PSB
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover dignidade, segurança e
acessibilidade às gestantes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo no Município
de Bayeux.
Durante o período gestacional, a mulher enfrenta limitações físicas
temporárias que impactam diretamente sua mobilidade, equilíbrio e resistência,
exigindo maior proximidade de acessos e redução de deslocamentos prolongados. Da
mesma forma, pessoas que conduzem crianças de colo necessitam de maior cuidado,
segurança e apoio logístico.
A proposta se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana,
bem como na proteção à maternidade e à infância, previstos na Constituição Federal.
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já adotam medidas
semelhantes, reconhecendo a necessidade de inclusão desse público nas políticas de
mobilidade urbana e acessibilidade.
Além disso, o projeto não gera impacto financeiro direto ao Município, uma
vez que a obrigação recai sobre a organização dos espaços de estacionamento já
existentes, tratando-se de medida de baixo custo e alto impacto social.
A iniciativa também contribui para a conscientização da população sobre
respeito, empatia e cidadania, fortalecendo uma cultura de cuidado com aqueles que se
encontram em situação de vulnerabilidade momentânea.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante matéria.
Bayeux, 06 de maio de 2026.
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Cabo Rubem
Vereador - PSB
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