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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autoria: Vereador Cabo Rubem
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
“BRIGADAS COMUNITÁRIAS CONTRA
ENCHENTES” NO MUNICÍPIO DE
BAYEUX E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Brigadas Comunitárias
contra Enchentes”, com o objetivo de capacitar moradores de áreas de risco para
atuação preventiva e emergencial em situações de alagamentos e desastres causados por
chuvas intensas.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Defesa Civil Municipal, podendo
atuar em parceria com:
I – Corpo de Bombeiros;
II – Secretarias Municipais;
III – instituições de ensino;
IV – organizações da sociedade civil.
Art. 3º As Brigadas Comunitárias serão formadas por voluntários residentes
em áreas vulneráveis, devidamente cadastrados e capacitados pelo Município.
Art. 4º Compete às Brigadas Comunitárias:
I – auxiliar na evacuação de áreas de risco;
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II – orientar moradores em situações de emergência;
III – colaborar na identificação de pontos críticos de alagamento;
IV – apoiar ações da Defesa Civil;
V – atuar na prevenção, conscientizando a comunidade.
Art. 5º O Município promoverá capacitações periódicas, incluindo:
I – noções de primeiros socorros;
II – procedimentos em enchentes e alagamentos;
III – prevenção de riscos;
IV – uso de equipamentos de segurança.
Art. 6º Os integrantes das Brigadas poderão receber:
I – equipamentos básicos de proteção;
II – identificação oficial;
III – certificação de participação.
Art. 7º O Poder Executivo poderá conceder incentivos aos voluntários, tais
como:
I – prioridade em programas sociais, quando cabível;
II – reconhecimento público;
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III – certificados e premiações.
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo a criar canais de comunicação
direta entre as Brigadas e a Defesa Civil, incluindo:
I – aplicativos de mensagens;
II – centrais de atendimento;
III – sistemas de alerta.
Art. 9º O Programa deverá priorizar bairros historicamente afetados por
alagamentos e enchentes no Município de Bayeux.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias.
Art. 11º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 06 de maio de 2026.
Cabo Rubem
Vereador - PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei surge diante da realidade enfrentada pelo
Município de Bayeux, que nos últimos períodos chuvosos tem registrado alagamentos
severos em diversos bairros, afetando diretamente a vida de inúmeras famílias.
Casas invadidas pela água, perda de bens materiais, riscos à saúde pública e
situações de vulnerabilidade social evidenciam a necessidade urgente de uma atuação
mais eficiente e estruturada do Poder Público.
A ausência de planejamento contínuo, somada à deficiência na manutenção
da drenagem urbana, contribui para a repetição desse problema ano após ano,
transformando o período de chuvas em um cenário de sofrimento para a população.
Dessa forma, o presente Projeto propõe não apenas ações emergenciais, mas
a criação de uma política permanente, que una prevenção, planejamento, assistência
social e transparência.
Além disso, a instituição de mecanismos como o Plano de Drenagem
Urbana, o sistema de alerta à população e o auxílio emergencial municipal representa
um avanço significativo na proteção da dignidade das famílias atingidas.
Importante destacar que não se trata apenas de infraestrutura, mas de
responsabilidade social, respeito à população e compromisso com a vida.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo fundamental para tornar
Bayeux uma cidade mais segura, preparada e resiliente.
Bayeux, 06 de maio de 2026.
Cabo Rubem
Vereador - PSB
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