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materia nº 2/2026

Tipo REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CADASTRO DE IMÓVEIS VAZIOS, ABANDONADOS E SEM USO POR UM PERIODO SUPERIOR A DEZ ANOS NO MUNICIPIO DE BAYEUX, ESTES SERÃO OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO E INSERÇÃO EM PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR NA FORMA ESPECIFICADA NESTA LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada F
2026-05-13 Despacho deferido para arquivamento de proposição
2026-05-13 Proposição despachada para presidência
2026-05-13 Encaminhado para Secretaria Legislativa

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texto original #

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REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO 
001/2026
Autor(a): (Wagner de Santana Silva PSD)
À Sua Excelência a Sra. Presidente desta Casa Legislativa, Jayslane de 
Moura.
O Vereador infra-assinado, [Wagner de Santana Silva], com assento 
nesta Casa Legislativa, na qualidade de autor da proposição, vem, mui 
respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a RETIRADA da matéria 
de pauta e o seu consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
DADOS DA PROPOSIÇÃO:
• Tipo e Número da Proposição: Projeto de Lei Nº [125] / [2025]
• Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CADASTRO DE IMÓVEIS VAZIOS,
ABANDONADOS E SEM USO POR UM PERIODO SUPERIOR A DEZ ANOS 
NO MUNICIPIO DE BAYEUX, ESTES SERÃO OBJETO DE 
DESAPROPRIAÇÃO E INSERÇÃO EM PROGRAMA DE HABITAÇÃO 
POPULAR NA FORMA ESPECIFICADA NESTA LEI E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
• Motivo da Retirada: [Ajustes Técnicos.]
A presente solicitação encontra amparo no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Bayeux (Resolução Nº 03/2012, e alterações), especificamente no 
Capítulo III – Da Retirada das Proposições:
1. Possibilidade de Retirada: O Artigo 128 estabelece que a retirada da 
proposição é permitida em qualquer fase do seu andamento, mediante 
requerimento de seu autor.
2. Prazo: O requerimento de retirada de proposição deve ser recebido antes de 
iniciada a votação da matéria (§ 1.º do Art. 128).
3. Iniciativa Coletiva (Se aplicável): Se a proposição for de iniciativa coletiva, 
a retirada deve contar com a subscrição de metade mais um dos subscritores 
da proposição inicial (Art. 128).
4. Determinação do Arquivamento:
 ◦ Considerando que o Projeto de Lei [Nº 125 / 2025] não está ainda incluído
na Ordem do Dia, caberá a Presidente apenas determinar o seu 
arquivamento (§ 2.º do Art. 128).
5. Consequência: A proposição arquivada na forma deste artigo não poderá 
ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do 
Plenário (§ 4.º do Art. 128).
Dessa forma, requer-se o processamento e o arquivamento definitivo da
matéria.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Gabinete do(a) vereador(a) Wagner Do Grau, Bayeux-PB 12 de Maio de 2026
Wagner de Santana Silva
VEREADOR – (PSD)

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