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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Autoria: Vereador Cabo Rubem
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE
ACESSO E PERMANÊNCIA DE
VISITANTES NAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BAYEUX/PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas alheias ao quadro
de funcionários nas instituições de ensino públicas e privadas de educação infantil,
ensino fundamental e médio no Município de Bayeux/PB, sem a devida identificação e
acompanhamento de servidor ou funcionário designado pela instituição de ensino.
Parágrafo único. A restrição prevista no caput aplica-se, inclusive, a pais,
responsáveis, ex-alunos, entregadores, prestadores de serviço e demais visitantes.
Art. 2º As instituições de ensino deverão adotar mecanismos de controle de
acesso de visitantes, contendo, no mínimo:
I – identificação pessoal do visitante mediante apresentação de documento
oficial com foto;
II – registro do nome completo, horário de entrada e saída e motivo da
visita;
III – utilização de crachá, etiqueta ou identificação visível durante a
permanência nas dependências da escola;
IV – acompanhamento do visitante por servidor ou funcionário autorizado
pela direção escolar.
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Art. 3º Os portões de acesso às instituições de ensino deverão permanecer
fechados durante o horário das aulas, ressalvadas situações de emergência ou
necessidade devidamente justificada.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos de
segurança pública para reforço da segurança escolar, realização de rondas preventivas e
orientação das equipes escolares quanto aos protocolos de controle de acesso.
Art. 5º As instituições de ensino poderão utilizar sistemas eletrônicos,
câmeras de monitoramento, cadastro digital e demais mecanismos tecnológicos para
auxiliar no controle de entrada e saída de visitantes, observada a legislação vigente
sobre proteção de dados pessoais.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará a instituição infratora às
sanções administrativas previstas na regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 26 de maio de 2026.
Cabo Rubem
Vereador - PSB
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Validador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a segurança nas instituições de
ensino do Município de Bayeux, garantindo maior proteção aos alunos, professores,
servidores e toda a comunidade escolar.
Nos últimos anos, o Brasil vivenciou episódios preocupantes relacionados à violência
no ambiente escolar, o que tem levado diversos estados e municípios a adotarem
medidas preventivas de controle de acesso e monitoramento de visitantes.
A proposta busca estabelecer procedimentos mínimos de identificação e
acompanhamento de pessoas externas nas unidades escolares, evitando a circulação
irrestrita de indivíduos sem vínculo direto com a instituição durante o período letivo.
A medida já vem sendo debatida em diversos parlamentos do país, incluindo
Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, como forma de reforçar a proteção do
ambiente educacional.
Além disso, o projeto respeita a autonomia administrativa das instituições e permite a
utilização de tecnologias e protocolos modernos de controle de acesso, observando a
legislação de proteção de dados.
Diante da relevância da matéria para a segurança escolar e tranquilidade das famílias
bayeuxenses, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição.
Bayeux, 26 de maio de 2026.
Cabo Rubem
Vereador - PSB
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Rubem F
Assinado eletronicamente por
Rubem Severino José Filho
Data: 22/05/2026 16:07
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SIGNATÁRIO
Trilha de auditoria
22/05/2026
16:06
Rubem Severino José Filho (wisiearaujo14@gmail.com, CPF 646.868.334-34) criou o documento
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22/05/2026
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Rubem Severino José Filho (wisiearaujo14@gmail.com, CPF 646.868.334-34) visualizou o documento
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22/05/2026
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