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materia nº 42/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas Relações de Trabalho”, no âmbito do Município de Bayeux, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2026-05-26 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº __ _ /2026.
AUTORIA: Ver. Francineide Barbosa de Souza -PT
Institui a “Semana Municipal de Combate e
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas Relações
de Trabalho”, no âmbito do Município de Bayeux, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bayeux decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bayeux, a Semana
Municipal de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas Relações de
Trabalho, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 2 de maio, data que
marca o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao
Assédio Moral e Sexual nas Relações de Trabalho passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Bayeux.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e
Sexual nas Relações de Trabalho terá como objetivos:
I – Promover a conscientização da população sobre o assédio moral e sexual
no ambiente de trabalho;
II – Estimular a denúncia e o enfrentamento a essas práticas abusivas;
III – Difundir informações sobre os direitos trabalhistas e os meios de
proteção legal disponíveis;
IV – Incentivar a adoção de boas práticas de gestão organizacional e
relações de trabalho saudáveis em instituições, órgãos e empresas públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux/PB, 25 de maio de 2026.
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
FRANCINEIDE BARBOSA DE SOUZA
Vereadora – PT
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que institui a “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual
nas Relações de Trabalho no Município de Bayeux”.
O objetivo principal da proposição é conscientizar a população trabalhadora,
empregadores, servidores públicos e demais agentes sociais sobre a gravidade do
assédio moral e sexual no ambiente laboral, promovendo uma cultura de respeito,
dignidade e segurança nas relações de trabalho.
O assédio, em qualquer de suas formas, afeta profundamente a saúde mental
e física das vítimas, além de comprometer o ambiente de trabalho, a produtividade e os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
A escolha da semana do dia 2 de maio, data em que se celebra o Dia
Nacional de Combate ao Assédio Moral, reforça o alinhamento da proposta com ações
nacionais, ampliando seu alcance e relevância.
A instituição dessa semana municipal permitirá ao Poder Público de
Bayeux, em articulação com entidades civis e empresas privadas, desenvolver
campanhas educativas, palestras, ações de formação, divulgação de canais de denúncia e
apoio psicológico e jurídico às vítimas, além de fortalecer as políticas de prevenção e
combate ao assédio no setor público e privado.
Desta forma, a presente proposição visa contribuir para a construção de
ambientes de trabalho mais justos, éticos, saudáveis e acolhedores para todos os
cidadãos e cidadãs.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, certos de sua importância e urgência no enfrentamento de práticas abusivas e
desumanas ainda presentes em muitos contextos de trabalho.
Bayeux/PB, 25 de maio de 2026.
FRANCINEIDE BARBOSA DE SOUZA
Vereadora – PT
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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