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materia nº 83/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CRIAÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSÃO DE DESCONTO OU DE MEIA PORÇÃO PARA PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA, EM RESTAURANTES OU SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição com veto total U
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U
2025-09-22 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-09-10 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U
2025-09-03 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. O prazo para a apresentação de emendas ou substitutivos pelos Vereadores na Secretaria Legislativa é de 7 (sete) dias, contados a partir da distribuição dos avulsos em sessão
2025-09-03 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T22:50:04.264448-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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AV. LIBERDADE, 3445 – CENTRO – BAYEUX – PARAÍBA – CEP 58.110-972 
083 3232-3286 WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX – CNPJ 08.606.972/0001-36
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoria: Vereador(a) Maria Anunciada Vicente Barbosa
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CRIAÇÃO
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSÃO 
DE DESCONTO OU DE MEIA PORÇÃO PARA 
PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA 
BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA 
GASTROPLASTIA, EM RESTAURANTES OU 
SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os restaurantes e similares que servem refeições "à la carte" ou porções ficam 
obrigados a oferecer, para pessoas que tenham tido o estômago reduzido por meio de cirurgia 
bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, meia porção com desconto de 30% (trinta por cento) a 
50% (cinquenta por cento) sobre o preço normal da refeição integral.
Art. 2º - Os restaurantes e similares que servem refeições na modalidade "rodízio" e 
"festival" ficam obrigados a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das 
refeições para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou 
qualquer outra gastroplastia. Parágrafo único - Excetua-se do disposto nesta lei o consumo de 
bebidas.
Art. 3º - Para ter direito ao benefício de que trata a presente lei o interessado deverá 
comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico 
responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. 
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fixar em sua entrada 
"cartazes" medindo 30cm (trinta centímetros) x 25cm (vinte e cinco centímetros) com os direitos 
estabelecidos nesta lei.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a incluir em seus cardápios 
as informações instituídas pela presente lei.
AV. LIBERDADE, 3445 – CENTRO – BAYEUX – PARAÍBA – CEP 58.110-972 
083 3232-3286 WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX – CNPJ 08.606.972/0001-36
Art. 6º - O não cumprimento das exigências desta lei implicará ao infrator a 
imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro no caso de 
reincidência até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, em especial no tocante aos 
aspectos de procedimentos e de formalização.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo desse Projeto de lei é fazer justiça com os pacientes que passaram por 
cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica) e, em função disso, tem a sua capacidade de 
se alimentar reduzida. 
houve um aumento significativo no número de cirurgias bariátricas no Brasil nos 
últimos anos, com taxas de crescimento que chegam a 84% em um período de oito anos (entre 
2011 e 2018 no SUS) e até mais de 42% em quatro anos em geral, superando até mesmo os 
números pré-pandemia. Esse crescimento reflete a crescente preocupação com a obesidade, a 
busca por alternativas para a perda de peso e melhoria da qualidade de vida, embora as filas de 
espera no SUS e o acesso desigual ainda sejam um desafio para a população que depende 
exclusivamente do sistema público.
O especialista em obesidade e cirurgião curitibano, Caetano Marchesini, explica que a 
cirurgia bariátrica reduz a quantidade de absorção de alimentos no corpo, reduzindo também a 
ingestão de alimentos, porque a bolsa gástrica é reduzida. "Pacientes que passam pelo tipo de 
cirurgia bariátrica chamada gastrectomia vertical (Sleeve) chegam a comer entre 250 a 350 gramas. 
Já os pacientes que passam pelo procedimento bypass gástrico, normalmente conseguem comer 
entre 150 e 200 gramas", relata o especialista. Ele conta que todos os pacientes operados em sua 
clínica recebem uma carteirinha, comprovando a nova condição do paciente. "Esta carteirinha 
pode ser apresentada em clínicas e hospitais, bem como em estabelecimento como restaurantes", 
diz Marchesini. Penso que, tal medida é justa, proporcional e razoável, já que os pacientes 
bariátricos comem pequenas porções. Da forma como é hoje, muitos pacientes deixam de 
frequentar restaurantes e bares para não se sentirem lesados na hora de pagar a conta, sem 
AV. LIBERDADE, 3445 – CENTRO – BAYEUX – PARAÍBA – CEP 58.110-972 
083 3232-3286 WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX – CNPJ 08.606.972/0001-36
contar o desperdício de comida que vai para o lixo. Os restaurantes precisam se adaptar de forma 
a oferecer como alternativa a esses pacientes, pequenas porções ou metade da quantidade que é 
oferecida normalmente. Assim, nem o restaurante sai prejudicado, nem o paciente bariátrico. É 
importante lembrar que, o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em 
situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes 
significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas 
desigualdades”. 
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza 
de que tal iniciativa representa um importante passo na defesa dos direitos das mulheres e no 
fortalecimento de uma cultura de paz.
Bayeux, 03 de setembro de 2025.
Maria Anunciada Vicente Barbosa
Vereador(a) - PSB

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