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materia nº 1/2025

Tipo EMENDAS
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI N.º 071/2025
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei F
2025-09-10 Aguardando sanção governamental U
2025-09-02 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T16:24:33.445166-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Presidente
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
EMENDA MODIFICATIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI N.º 071/2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento a seguinte 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em epígrafe.
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 071/2025 a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os cargos constantes da tabela abaixo:
Cargo Qtde
CH 
Semanal
Escolaridade/Requisitos Mínimos
Vencimento 
Básico (R$)
Copeira 01 40h Ensino Fundamental completo 1.600,00
Auxiliar de 
Serviços Gerais
03 40h Ensino Fundamental completo 1.600,00
Vigia 04 40h Ensino Fundamental completo 1.600,00
Motorista 01 40h
Ensino Fundamental completo; CNH 
categoria "D"; curso de transporte de 
passageiros
1.800,00
Recepcionista 02 40h
Ensino Médio completo; 
conhecimento básico em informática
1.800,00
Bombeiro Civil 02 40h
Ensino Médio completo; curso de 
Bombeiro Civil com registro 
profissional
2.000,00
Auxiliar 
Administrativo
02 40h
Ensino Médio completo; informática 
intermediária
2.000,00
Auxiliar de 
Recursos 
Humanos
01 40h
Ensino Médio completo; curso 
específico em RH ou Administração
1.800,00
Gabinete do Presidente
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
Cargo Qtde
CH 
Semanal
Escolaridade/Requisitos Mínimos
Vencimento 
Básico (R$)
Auxiliar de 
Patrimônio
01 40h
Ensino Médio completo; 
conhecimento em inventário e 
controle patrimonial
1.800,00
Redator 
Legislativo
02 40h
Ensino Superior em Direito, Letras ou 
áreas afins
2.500,00
Arquivista 01 40h Ensino Superior em Arquivologia 2.500,00
Intérprete de 
Libras
01 40h
Ensino Médio completo; certificação 
reconhecida pelo MEC em Libras
2.000,00
Art. 2.º O ANEXO I do Projeto de Lei n.º 071/2025 passa a vigorar excluindo￾se o item 11, onde constam as atribuições do cargo de Controlador Interno.
Bayeux, 02 de setembro de 2025.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux
Gabinete do Presidente
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar a estrutura orçamentária e 
financeira dos quadros dos cargos criados à realidade da Câmara Municipal, promovendo o 
necessário alinhamento entre as despesas previstas e a efetiva capacidade financeira da Casa 
Legislativa. 
Trata-se, portanto, de medida de responsabilidade administrativa e de equilíbrio 
fiscal, que busca compatibilizar a criação de cargos já instituídos com a disponibilidade 
orçamentária atual, garantindo a regularidade da execução financeira e a observância aos 
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão pública.
Bayeux, 02 de setembro de 2025.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux

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