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Gabinete do Presidente
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
EMENDA MODIFICATIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI N.º 071/2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento a seguinte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em epígrafe.
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 071/2025 a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os cargos constantes da tabela abaixo:
Cargo Qtde
CH
Semanal
Escolaridade/Requisitos Mínimos
Vencimento
Básico (R$)
Copeira 01 40h Ensino Fundamental completo 1.600,00
Auxiliar de
Serviços Gerais
03 40h Ensino Fundamental completo 1.600,00
Vigia 04 40h Ensino Fundamental completo 1.600,00
Motorista 01 40h
Ensino Fundamental completo; CNH
categoria "D"; curso de transporte de
passageiros
1.800,00
Recepcionista 02 40h
Ensino Médio completo;
conhecimento básico em informática
1.800,00
Bombeiro Civil 02 40h
Ensino Médio completo; curso de
Bombeiro Civil com registro
profissional
2.000,00
Auxiliar
Administrativo
02 40h
Ensino Médio completo; informática
intermediária
2.000,00
Auxiliar de
Recursos
Humanos
01 40h
Ensino Médio completo; curso
específico em RH ou Administração
1.800,00
Gabinete do Presidente
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
Cargo Qtde
CH
Semanal
Escolaridade/Requisitos Mínimos
Vencimento
Básico (R$)
Auxiliar de
Patrimônio
01 40h
Ensino Médio completo;
conhecimento em inventário e
controle patrimonial
1.800,00
Redator
Legislativo
02 40h
Ensino Superior em Direito, Letras ou
áreas afins
2.500,00
Arquivista 01 40h Ensino Superior em Arquivologia 2.500,00
Intérprete de
Libras
01 40h
Ensino Médio completo; certificação
reconhecida pelo MEC em Libras
2.000,00
Art. 2.º O ANEXO I do Projeto de Lei n.º 071/2025 passa a vigorar excluindose o item 11, onde constam as atribuições do cargo de Controlador Interno.
Bayeux, 02 de setembro de 2025.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux
Gabinete do Presidente
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar a estrutura orçamentária e
financeira dos quadros dos cargos criados à realidade da Câmara Municipal, promovendo o
necessário alinhamento entre as despesas previstas e a efetiva capacidade financeira da Casa
Legislativa.
Trata-se, portanto, de medida de responsabilidade administrativa e de equilíbrio
fiscal, que busca compatibilizar a criação de cargos já instituídos com a disponibilidade
orçamentária atual, garantindo a regularidade da execução financeira e a observância aos
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão pública.
Bayeux, 02 de setembro de 2025.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux
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