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materia nº 321/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 321 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEMENTA: REQUER o funcionamento, em horário noturno, da Creche, Nossa Senhora da Conceição, no Bairro de Tambay, nesta Cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U
2025-09-08 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:15:36.485820-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº __/2025

AUTORIA DO VEREADOR:  Lucemberg de Souza Cabral– Berguinho Impacto som– PV













EMENTA: REQUER o funcionamento, em horário noturno, da Creche, Nossa Senhora da Conceição, no Bairro de Tambay, nesta Cidade.







				



			Exmo. Sr. Presidente,



			Requeiro, na forma do disposto no art. 116, combinado com o art. 119, inciso IV, do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário, que seja direcionado expediente ao Ilmo. Tiago Bernardino, que está como Secretário Municipal de Educação, pra que para que seja executado o funcionamento, em horário noturno, da creche Nossa Senhora da Conceição, no Bairro de Tambay, nesta Cidade.



JUSTIFICATIVA 

Faço de suma importância a apresentação do presente requerimento, tendo em vista que, sua implementação atenderá as demandas, do turno noturno, das famílias que desempenham atividades neste horário e precisam da creche para deixar seus filhos seguros e amparados. 

O direito da criança à Educação Infantil está incluído no Inciso IV, do artigo 208, da Constituição Federal do Brasil (1988), o qual explicita que "O dever do Estado com a Educação será efetivado [...] mediante garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos". Este direito é reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53: "A criança e o adolescente 





têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho".

Além disso, este instrumento, atenderá, ao direito da criança em permanecer em local seguro de desenvolvimento, com atividades, desempenhadas por profissionais competentes, e total proteção. Em todos os âmbitos a criança estará cercada de proteção e apoio, assim, seus pais se sentiram confiáveis e tranquilos em exercer suas atividades laborais no turno da noite.



Dessa forma, e pensando no bem de nossas crianças, apresento esse importante requerimento.



Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.





Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025.

		











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