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materia nº 85/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada F
2025-11-19 Proposição retirada pelo autor U
2025-11-19 Encaminhado para Secretaria Legislativa
2025-09-15 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação
2025-09-15 Aguardando apresentação de emendas U
2025-09-08 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U
2025-09-08 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025

Autoria da Vereadora Iara Caetano /Republicanos







Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Bayeux, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Bayeux, Decreta:



Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Bayeux, com o objetivo de garantir a segurança, o bem-estar físico e psicológico e a valorização dos trabalhadores da saúde.

Art. 2º - São objetivos do programa:

I – Prevenir e enfrentar qualquer forma de violência física, verbal ou psicológica contra profissionais da saúde;

II – Garantir suporte imediato aos profissionais vítimas de violência; 

III – Promover ações educativas e de conscientização junto à população e integra ações com forças de segurança pública, órgãos jurídicos e instituições de saúde mental.

IV – Criar protocolos institucionais de segurança e resposta rápida;

Art. 3º - Para fins desta Lei, consideram-se profissionais de saúde todos aqueles que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. 

Art. 4º - O Programa de que trata esta Lei compreende as seguintes ações:

 I - Instalação de câmeras de segurança e botões de pânico nas áreas de atendimento;

II - Disponibilização de equipes de segurança treinadas em mediação de conflitos; 

III - Readequação física de consultórios para garantir rotas de fuga e proteção;

IV - Criação de protocolo padronizado de atendimento em caso de agressão;

V – Campanhas permanentes de respeito ao profissional da saúde;

VI - Ações de educação em saúde para usuários sobre tempo de espera, fluxo de atendimento e direitos e deveres; 





Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º  - Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 8º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Justificativa



Recentemente está sendo noticiado em vários canais de comunicação e em vários municípios do Brasil, a crescente onda de agressões a profissionais de saúde. 

Esta violência compromete diretamente o atendimento aos pacientes e também a segurança dos trabalhadores nas suas diversas esferas. 

É inadmissível todo e qualquer tipo de violência, principalmente aos profissionais que dedicam suas vidas a cuidar do outro. A insegurança gerada nos ambientes de atendimento médico contribui para a má qualidade do serviço, bem como, com a sensação do medo, diante da incerteza da segurança do ambiente. 

A cultura do respeito aos profissionais de saúde deve ser restabelecida, através de ações de segurança, protocolos e campanhas educativas que visam garantir um ambiente saudável e seguro a todos, inclusive à garantindo o direito à saúde para todos.  

Portanto, este projeto de lei visa criar uma política pública estruturada, permanente e efetiva para proteger aqueles que estão na linha de frente do cuidado à vida. 



Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.



Bayeux, Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025











IARA CAETANO

VEREADORA / REPUBLICANOS

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