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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025
Autoria da Vereadora Iara Caetano /Republicanos
Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Bayeux, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bayeux, Decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Bayeux, com o objetivo de garantir a segurança, o bem-estar físico e psicológico e a valorização dos trabalhadores da saúde.
Art. 2º - São objetivos do programa:
I – Prevenir e enfrentar qualquer forma de violência física, verbal ou psicológica contra profissionais da saúde;
II – Garantir suporte imediato aos profissionais vítimas de violência;
III – Promover ações educativas e de conscientização junto à população e integra ações com forças de segurança pública, órgãos jurídicos e instituições de saúde mental.
IV – Criar protocolos institucionais de segurança e resposta rápida;
Art. 3º - Para fins desta Lei, consideram-se profissionais de saúde todos aqueles que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.
Art. 4º - O Programa de que trata esta Lei compreende as seguintes ações:
I - Instalação de câmeras de segurança e botões de pânico nas áreas de atendimento;
II - Disponibilização de equipes de segurança treinadas em mediação de conflitos;
III - Readequação física de consultórios para garantir rotas de fuga e proteção;
IV - Criação de protocolo padronizado de atendimento em caso de agressão;
V – Campanhas permanentes de respeito ao profissional da saúde;
VI - Ações de educação em saúde para usuários sobre tempo de espera, fluxo de atendimento e direitos e deveres;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Recentemente está sendo noticiado em vários canais de comunicação e em vários municípios do Brasil, a crescente onda de agressões a profissionais de saúde.
Esta violência compromete diretamente o atendimento aos pacientes e também a segurança dos trabalhadores nas suas diversas esferas.
É inadmissível todo e qualquer tipo de violência, principalmente aos profissionais que dedicam suas vidas a cuidar do outro. A insegurança gerada nos ambientes de atendimento médico contribui para a má qualidade do serviço, bem como, com a sensação do medo, diante da incerteza da segurança do ambiente.
A cultura do respeito aos profissionais de saúde deve ser restabelecida, através de ações de segurança, protocolos e campanhas educativas que visam garantir um ambiente saudável e seguro a todos, inclusive à garantindo o direito à saúde para todos.
Portanto, este projeto de lei visa criar uma política pública estruturada, permanente e efetiva para proteger aqueles que estão na linha de frente do cuidado à vida.
Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.
Bayeux, Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025
IARA CAETANO
VEREADORA / REPUBLICANOS
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