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materia nº 86/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA, TROFÉUS E MEDALHAS EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição transformada em lei F
2025-09-10 Aguardando sanção governamental A
2025-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2025-09-08 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U
2025-09-08 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:16:48.409239-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro, troféus e 
medalhas para campeonatos e torneios realizados pelo município de Bayeux.
Esta iniciativa representa o compromisso desta gestão com a promoção do esporte e do lazer, 
instrumentos fundamentais para o desenvolvimento social, a inclusão e o fortalecimento das 
comunidades locais.
O projeto prevê que as regras e condições para a realização destes eventos sejam 
regulamentadas por decreto, conferindo flexibilidade e agilidade na organização, respeitando 
os princípios da legalidade e transparência na aplicação dos recursos, conforme dispõe a 
legislação vigente.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante instrumento, 
que certamente contribuirá para o fortalecimento do esporte amador e o incentivo à 
participação popular, promovendo saúde, integração social e qualidade de vida para todos os 
Munícipes. 
Paço Municipal de Bayeux, 03 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de premiação em
pecúnia, troféus e medalhas em eventos 
esportivos realizados ou apoiados pelo Município 
de Bayeux e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
pecúnia, troféus e medalhas aos participantes que obtiverem as três primeiras colocações em 
campeonatos, torneios e demais eventos de natureza esportiva ou recreativa, promovidos, 
apoiados ou organizados pelo Município de Bayeux.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por meio de decreto 
municipal, as disposições relativas à realização de campeonatos, torneios e eventos, incluindo a 
definição de datas, categorias, modalidades, locais, regras, critérios de participação e demais 
aspectos organizacionais.
Art. 3º A premiação será concedida aos seguintes classificados:
I – 1º Lugar: premiação em pecúnia, troféu e medalhas;
II – 2º Lugar: premiação em pecúnia, troféu e medalhas;
III – 3º Lugar: premiação em pecúnia, troféu e medalhas;
Parágrafo único. Todas as premiações serão regulamentadas por decreto do 
Poder Executivo, que estabelecerá os critérios técnicos para sua concessão.
Art. 4º Os valores das premiações em pecúnia serão definidos e regulamentados 
por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da legalidade, 
razoabilidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a realização dos 
eventos e o pagamento das premiações, correrão por conta de dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e/ou do Fundo Municipal de Esporte e Lazer 
– FUMEL, instituído pela Lei Municipal nº 1.613, de 20 de setembro de 2021, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
2
Art. 6º A execução e organização dos campeonatos, torneios e eventos 
esportivos de que trata esta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e 
Lazer, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos da administração pública 
municipal, conforme necessidade e definição do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Bayeux, 03 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em 
dinheiro, troféus e medalhas para os campeonatos, torneios realizados pelo município de 
Bayeux. 
A iniciativa busca incentivar a prática esportiva, promovendo a integração social e o 
desenvolvimento das comunidades locais.
A regulamentação por decreto permitirá maior flexibilidade para adequar as regras, datas e 
modalidades conforme a realidade e a demanda de cada evento, garantindo a transparência e a 
eficiência na aplicação dos recursos.
Os valores destinados aos eventos e o pagamento das premiações serão custeados por conta 
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e/ou do 
Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMEL, instituído pela Lei Municipal nº 1.613, de 20 de 
setembro de 2021, podendo ser suplementadas, se necessário.
Com este projeto, o município reforça seu compromisso com a promoção do esporte e lazer, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
Paço Municipal de Bayeux, 03 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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