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materia nº 325/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSOLICITA AO PRESIDENTE DESTA CASA O AGENDAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL VISANDO DEBATER O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, EM ALUSÃO AO SETEMBRO AMARELO – MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO –, DENOMINADO “AMARELO SEM FIM”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U
2025-09-08 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:15:36.551879-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

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Gabinete da Vereadora Rosiene Sarinho







REQUERIMENTO N°	/2025

AUTORIA DA VEREADORA: ROSIENE SARINHO-PSB





EMENTA: SOLICITA AO PRESIDENTE DESTA CASA O AGENDAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL VISANDO DEBATER O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, EM ALUSÃO AO SETEMBRO AMARELO – MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO –, DENOMINADO “AMARELO SEM FIM”.





Exmo. Sr. Presidente,



Requeiro, na forma do disposto no art. 116, combinado com o art. 119, inciso IV, do Regimento Interno, que Vossa Excelência Vereador-Presidente Adriano Martins de Lima, agende uma sessão especial no dia 29 de setembro, às 19h, em alusão ao Setembro Amarelo – mês dedicado à prevenção ao suicídio –, com o objetivo de debater o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio no Município de Bayeux, denominando-o como “Amarelo Sem Fim”, em referência à Lei Municipal nº 1.782/2024.



JUSTIFICATIVA



O presente requerimento visa promover uma sessão especial em alusão ao Setembro Amarelo, campanha global de conscientização e prevenção ao suicídio, que se configura como um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. No Município de Bayeux, a realização dessa sessão é fundamental para debater o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, denominado “Amarelo Sem Fim”, instituído pela Lei Municipal nº 1.782/2024. Essa iniciativa não apenas reforça o compromisso com a vida, mas também mobiliza a sociedade, os profissionais e as instituições públicas para ações concretas de prevenção, detecção precoce e apoio às pessoas em risco.

A importância da sessão especial reside na urgência de enfrentar o suicídio como uma questão multifacetada, que exige integração intersetorial e sensibilização coletiva. Conforme o art. 3º da referida lei, o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação, de Trabalho e Ação Social, de Segurança e Proteção Social e de Políticas Públicas para Mulheres e Diversidade Humana, tendo como diretrizes principais:

I - Identificar e avaliar potenciais riscos à vida, analisando questões referentes à tentativa de suicídio, seus motivos e a vontade de prosseguir nas tentativas;















II - Promover o tratamento clínico das possíveis lesões resultantes da tentativa de suicídio; 

VI - Capacitar os profissionais de saúde e educação, disponibilizar infraestrutura adequada na rede municipal, visando a recuperação do paciente e sua família.

Ademais, o art. 4º da lei estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde deverá manter um programa de atenção à saúde mental, especialmente voltado para o enfrentamento das afecções decorrentes ou potencializadas pelas políticas de isolamento, com ações específicas como:

I - Promoção de palestras e seminários em conjunto com as secretarias mencionadas, para orientar e alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;

II - Ampla divulgação e exposição do distúrbio com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possíveis diagnósticos, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;

III - Disponibilização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou àqueles que se encontram com possível ideação;

IV - Direcionamento de atividades e apoio para o público-alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

V - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que atuarão no segmento.

Essa sessão especial representa uma oportunidade ímpar para a prevenção ao suicídio, ao fomentar o diálogo entre vereadores, especialistas, representantes das secretarias envolvidas e a comunidade, permitindo a troca de experiências, a avaliação das diretrizes do plano e a proposição de melhorias. Em um contexto onde o suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), iniciativas como essa são essenciais para reduzir estigmas, capacitar profissionais e ampliar o acesso a serviços de saúde mental. O “Amarelo Sem Fim” simboliza a continuidade das ações preventivas além do mês de setembro, garantindo que a prevenção ao suicídio seja uma política permanente, salvando vidas e fortalecendo a rede de apoio no município. Assim, a aprovação deste requerimento é imperativa para avançar na implementação efetiva da lei e na proteção à saúde pública.













Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.























Sala de Sessões, 04 de setembro de 2025

























































ROSIENE SARINHO SOARES RIBEIRO 

VEREADORA-PSB





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