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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei F
2025-09-10 Aguardando sanção governamental U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:14:51.941564-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

1 ISÂMARA
PROJETO DBLEI Nº )3//2025
Autoria: Vereador Josauro Pereira
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO
E PREVENÇÃO AO CÂNCER NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º — Fica instituída, no âmbito do Município de Bayeux, a Semana de Conscientização e
Prevenção ao Câncer, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º — A Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer tem como objetivos:
I — Promover ações educativas e preventivas sobre o câncer; Incentivar a realização de exames
periódicos e o diagnóstico precoce; apoiar pacientes oncológicos e seus familiares, por meio de
ações informativas e acolhedoras;
KI — Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para
campanhas de conscientização.
Art. 3º — Durante a semana, o Poder Público poderá desenvolver, em parceria com entidades de
saúde, ONGs e instituições de ensino:
I — Palestras, seminários e rodas de conversa; distribuição de material educativo e campanhas nas
redes sociais; Iluminação de prédios públicos com cores alusivas às campanhas de prevenção ao
câncer.
II — Mutirões de exames preventivos e orientações médicas;
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º — Est& Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
gam posiç
Bayeux, 22 de abril de 2025
fhauuo Zs L ri
A
À Vereador Josauro Pereira - (MDB)
A
O av. LIBERDADE, 3445 - CENTRO - BAYEUX - PARAÍBA - CEP 58.110-972
32-3286 45 Www.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
RA MUNICIPAL DE BAYEUX - CNPJ 08.606.972/0001-36
1 CÂMARA
. JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal instituir, no calendário oficial do
Município de Bayeux, a Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer, a ser realizada
anualmente na primeira semana do mês de agosto. À iniciativa visa ampliar o acesso à informação,
estimular a prevenção e promover o diagnóstico precoce da doença.
Esta iniciativa é respaldada pela necessidade de intensificar as ações de saúde pública voltadas ao
combate ao câncer, considerando que a doença é uma das principais causas de morte no Brasil e
no mundo. A informação, a educação em saúde e o incentivo à realização de exames regulares são
fatores determinantes para a redução da mortalidade e o aumento das chances de cura.
A realização de uma semana dedicada à conscientização e prevenção permite a mobilização da
sociedade, do poder público e de instituições parceiras em torno de um tema urgente e sensível.
Por meio de atividades educativas, campanhas informativas, mutirões de saúde e ações de
acolhimento, é possível gerar impactos reais na vida da população, especialmente das pessoas mais
vulneráveis, que muitas vezes não têm acesso a exames preventivos ou desconhecem os sinais
iniciais da doença.
Ademais, o Projeto de Lei é embasado nos princípios constitucionais do direito à saúde, previstos
no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, que garantem o acesso universal e igualitário às ações
+ e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Também encontra respaldo na Lei nº
8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, assegurando a prevenção
de doenças como uma das diretrizes fundamentais da política de saúde.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal
iniciativa representa um importante passo na valorização da vida, no acesso à informação em saúde
e no fortalecimento de uma cultura de prevenção em nosso município.
Bayeux, 22 de abril de 2025.
3445 - CENTRO - BAYEUX - PARAIBA - CEP 58.110-972
083 3232-3286 “) WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX - CNPJ 08.606.972/0001-36

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