br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 46/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE BAYEUX, A CAMPANHA PERMANENTE DO "SEMÁFORO DO TOQUE" COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-25 Proposição com veto total U —
2025-09-25 Proposição com veto total U —
2025-09-25 Proposição com veto total U —
2025-09-24 Proposição com veto total U —
2025-09-10 Aguardando sanção governamental U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:14:52.034377-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

46/2025
O a — 
MUNICIPAL DE BAYEUX 
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO 
): CÂMARA 
PROJETO DE LEI Nº 46/2025 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BAYEUX, A 
CAMPANHA PERMANENTE DO "SEMÁFORO DO 
TOQUE" COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAÇÃO, 
PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO 
E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E 
ADOLESCENTE. 
Art. 1º. Fica instituído âmbito do Município de Bayeux, a campanha permanente intitulada 
“Semáforo do Toque”, dedicada ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e 
adolescentes e será realizada à critério dos gestores, através de atividades de conscientização, 
prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. 
Art. 2º. Para conferir a mais ampla visibilidade, divulgação e aplicabilidade, a campanha 
permanente do “Semáforo do Toque” deverá trazer elementos gráficos como cartazes contendo 
figuras de criança ou adolescente, com indicativo das áreas do corpo permitidas ao toque, das 
que demandam alerta e das áreas totalmente proibidas ao toque. 
Parágrafo único. Os termos desta lei devem ser executados da forma mais acessível para crianças 
e adolescentes, podendo ser apresentados por meio de palestras, rodas de conversa, jogos 
interativos e tudo mais que contribua para a fixação e o estabelecimento de conexão entre O 
programa e as crianças e adolescentes alvos. 
Parágrafo único. Os cartazes utilizados nesta campanha deverão mencionar os dizeres: 
PEDOFILIA É CRIME! DENUNCIE! — DISQUE 100 e/ou 190. 
Art. 4º. Fica o Executivo autorizado a utilizar suas plataformas virtuais e demais meios de 
comunicação para fomentar a campanha permanente do “Semáforo do Toque”, 
conscientizando sobre a sua importância e sobre a necessidade do enfrentamento à violência 
sexual contra crianças e adolescentes podendo ser ainda celebrado convênios ou parcerias com 
a iniciativa privada, empresas, associações ou órgãos privados para a consecução de seus fins.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. 
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão preferencialmente por conta de recursos 
oriundos de convênios ou parcerias com a iniciativa privada, empresas, associações ou órgãos 
privados e estatais, com o objetivo de estimular a campanha. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025. 
MU ANDA bo duas vn) 
Berguinho Impacto som 
Vereador(a) — PV 
“ 
' Scanned with 
[9 CamScanner”;
JUSTIFICATIVA 
A proteção da infância e da adolescência deve ser uma prioridade absoluta em nossa sociedade. 
A vulnerabilidade dessa parcela da população exige ações educativas e preventivas que 
permitam identificar e combater qualquer forma de abuso sexual. Nesse contexto, 
apresentamos o presente Projeto de Lei, que institui a campanha “Semáforo do Toque”, uma 
iniciativa voltada à conscientização e prevenção da pedofilia. 
A campanha tem como objetivo educar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e profissionais 
da educação sobre a identificação de contatos físicos apropriados e inapropriados, utilizando 
um sistema de cores simples e didático. A metodologia do Semáforo do Toque consiste em 
classificar diferentes formas de toque em três cores: 
o Verde: toques seguros e apropriados, como um abraço de um familiar ou 
um aperto de mão. 
e Amarelo: toques que podem causar desconforto e exigem atenção, 
como cócegas insistentes ou contato físico sem consentimento. 
e Vermelho: toques proibidos e inaceitáveis, que representam abuso e 
devem ser denunciados imediatamente. 
Essa abordagem lúdica e pedagógica facilita a comunicação entre crianças e adultos, permitindo 
que os menores expressem suas percepções sobre contatos físicos e saibam quando buscar 
ajuda. Além disso, a campanha reforça a importância da escuta ativa por parte dos responsáveis 
e educadores, incentivando a criação de um ambiente seguro para denúncias. 
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que milhares de crianças e 
adolescentes são vítimas de violência sexual no Brasil todos os anos, sendo a maioria dos casos 
cometidos por pessoas do círculo de convivência das vítimas. A falta de informação e de diálogo 
aberto sobre o tema muitas vezes impede que esses crimes sejam identificados e denunciados. 
Portanto, a implementação da campanha “Semáforo do Toque” contribui diretamente para a 
prevenção da pedofilia, empoderando as crianças com conhecimento e fortalecendo a rede de 
proteção à infância. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres par lamentares para a 
aprovação desta importante medida, que representa um avanço significativo na defesa dos 
direitos das crianças e adolescentes. 
Berguinho Impacto som 
Vereador(a) — PV 
: -—Scanned with 
[9 CamScanner”;
“ag 
e SEMAFORO DO TOQUE 
ATENÇÃO O E. DE o ET a pm 

open original →