texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
46/2025
O a —
MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO
): CÂMARA
PROJETO DE LEI Nº 46/2025
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BAYEUX, A
CAMPANHA PERMANENTE DO "SEMÁFORO DO
TOQUE" COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO
E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE.
Art. 1º. Fica instituído âmbito do Município de Bayeux, a campanha permanente intitulada
“Semáforo do Toque”, dedicada ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e
adolescentes e será realizada à critério dos gestores, através de atividades de conscientização,
prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º. Para conferir a mais ampla visibilidade, divulgação e aplicabilidade, a campanha
permanente do “Semáforo do Toque” deverá trazer elementos gráficos como cartazes contendo
figuras de criança ou adolescente, com indicativo das áreas do corpo permitidas ao toque, das
que demandam alerta e das áreas totalmente proibidas ao toque.
Parágrafo único. Os termos desta lei devem ser executados da forma mais acessível para crianças
e adolescentes, podendo ser apresentados por meio de palestras, rodas de conversa, jogos
interativos e tudo mais que contribua para a fixação e o estabelecimento de conexão entre O
programa e as crianças e adolescentes alvos.
Parágrafo único. Os cartazes utilizados nesta campanha deverão mencionar os dizeres:
PEDOFILIA É CRIME! DENUNCIE! — DISQUE 100 e/ou 190.
Art. 4º. Fica o Executivo autorizado a utilizar suas plataformas virtuais e demais meios de
comunicação para fomentar a campanha permanente do “Semáforo do Toque”,
conscientizando sobre a sua importância e sobre a necessidade do enfrentamento à violência
sexual contra crianças e adolescentes podendo ser ainda celebrado convênios ou parcerias com
a iniciativa privada, empresas, associações ou órgãos privados para a consecução de seus fins.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão preferencialmente por conta de recursos
oriundos de convênios ou parcerias com a iniciativa privada, empresas, associações ou órgãos
privados e estatais, com o objetivo de estimular a campanha.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
MU ANDA bo duas vn)
Berguinho Impacto som
Vereador(a) — PV
“
' Scanned with
[9 CamScanner”;
JUSTIFICATIVA
A proteção da infância e da adolescência deve ser uma prioridade absoluta em nossa sociedade.
A vulnerabilidade dessa parcela da população exige ações educativas e preventivas que
permitam identificar e combater qualquer forma de abuso sexual. Nesse contexto,
apresentamos o presente Projeto de Lei, que institui a campanha “Semáforo do Toque”, uma
iniciativa voltada à conscientização e prevenção da pedofilia.
A campanha tem como objetivo educar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e profissionais
da educação sobre a identificação de contatos físicos apropriados e inapropriados, utilizando
um sistema de cores simples e didático. A metodologia do Semáforo do Toque consiste em
classificar diferentes formas de toque em três cores:
o Verde: toques seguros e apropriados, como um abraço de um familiar ou
um aperto de mão.
e Amarelo: toques que podem causar desconforto e exigem atenção,
como cócegas insistentes ou contato físico sem consentimento.
e Vermelho: toques proibidos e inaceitáveis, que representam abuso e
devem ser denunciados imediatamente.
Essa abordagem lúdica e pedagógica facilita a comunicação entre crianças e adultos, permitindo
que os menores expressem suas percepções sobre contatos físicos e saibam quando buscar
ajuda. Além disso, a campanha reforça a importância da escuta ativa por parte dos responsáveis
e educadores, incentivando a criação de um ambiente seguro para denúncias.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que milhares de crianças e
adolescentes são vítimas de violência sexual no Brasil todos os anos, sendo a maioria dos casos
cometidos por pessoas do círculo de convivência das vítimas. A falta de informação e de diálogo
aberto sobre o tema muitas vezes impede que esses crimes sejam identificados e denunciados.
Portanto, a implementação da campanha “Semáforo do Toque” contribui diretamente para a
prevenção da pedofilia, empoderando as crianças com conhecimento e fortalecendo a rede de
proteção à infância. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres par lamentares para a
aprovação desta importante medida, que representa um avanço significativo na defesa dos
direitos das crianças e adolescentes.
Berguinho Impacto som
Vereador(a) — PV
: -—Scanned with
[9 CamScanner”;
“ag
e SEMAFORO DO TOQUE
ATENÇÃO O E. DE o ET a pm
open original →