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materia nº 47/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA AS MÃES DE NATIMORTO E AS MÃES COM ÓBITO FETAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei F
2025-09-10 Aguardando sanção governamental U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:14:52.056774-03:00 Aprovado 15 0 1

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AV. LIBERDADE, 3445 – CENTRO – BAYEUX – PARAÍBA – CEP 58.110-972
083 3232-3286 WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX – CNPJ 08.606.972/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 047 /2025
Autoria: Vereador Cabo Rubem
DISPÕE SOBRE O 
ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO 
PARA AS MÃES DE NATIMORTO E AS 
MÃES COM ÓBITO FETAL, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX 
E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam responsáveis por oferecer tratamento diferenciado e acompanhamento Psicológico às 
mães de natimorto e às mães com óbito fetal os seguintes estabelecimentos, no âmbito do município 
de Bayeux.
I - Os hospitais;
II - Os centros de Saíde (CS);
III - Policlínicas;
IV - As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);
V - Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e
VI - Os laboratórios credenciados pela rede de saúde municipal.
Pafagrafo único: Tanto as mães de natimortos como as de óbito fetal, quando solicitada ou constatada 
a necessidade, deverão ser encaminhadas pelo Protocolo da Proposição unidade de saúde para 
acompanhamento psicológico na própria unidade de saúde ou, em caso de nao haver profissional 
habilitado no estabelecimento, à unidade de saúde próxima de sua residência.
Art. 2º Para os flue desta I.ei, considera-se:
AV. LIBERDADE, 3445 – CENTRO – BAYEUX – PARAÍBA – CEP 58.110-972
083 3232-3286 WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX – CNPJ 08.606.972/0001-36
I - Natimorto: é a denominação dada ao feto que morreu dentro do útero ou durante o parto, sendo a 
morte ocorrida antes da expulsao ou de sua extração completa do corpo matemo, após a vigésima 
semana de gestação; e
II - Óbito fetal: é a morte de urn produto da concepção ocorrida antes da expulsao ou de sua extração 
completa do corpo matemo, independentemente da duração da gestação. A indicação do óbito fetal é 
dada pela constatação de que, após a separação do corpo materno, o feto não respire ou mostre qualquer 
outra evidência de vida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bayeux, 26 de maio de 2025.
AV. LIBERDADE, 3445 – CENTRO – BAYEUX – PARAÍBA – CEP 58.110-972
083 3232-3286 WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX – CNPJ 08.606.972/0001-36
JUSTIFICATIVA
O abortamento espontâneo é uma intercorrência frequente nas gestações. Sua incidência estimada é de 
20% em todas gestações. A perda de urn filho seja durante a gestação, no parto ou após o nascimento, 
é urn acontecimento trágico, causando sérios danos à saúde mental da mulher. Além de todos os 
problemas fisicos decorrentes da interrupção abruta de uma gravidez, existem ainda, diversos aspectos 
psicológicos que requerem atenção específica. Tais emoções, segundo a literatura psicológica, incluem, 
com grande frequência, tristeza, frustração, culpa e sensação de vulnerabilidade.
Isto posto, muitas mulheres desenvolvem transtorno de estresse pós-traumatico - TEPT – e depressão. 
Não é apenas urn feto que falece, é todo urn projeto de vida da mulher que desaparece. É essencial que, 
seguindo os preceitos de humanização e equidade amplamente reforçados para a condução da proteção 
e recuperação do bem-estar, os serviços de saúde estejam atentos para o sofrimento das mulheres cuja 
gravidez resultou em óbito do bebê.
Desta forma o atendinento prioritário no serviço de assistência psicológica pelo Sistema Único de 
Saúde-SUS é essencial, para que seja concedido o acolhimento e apoio necessário no processo de 
elaboração do luto.
Bayeux, 26 de maio de 2025.

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