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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer nº 42/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Cabo Rubem
Dispõe sobre a Campanha de Recuperação
Fiscal - Incentivo Fiscal -, destinada a
promover a regularização de débitos
tributários, de preços públicos, de multas e
de juros de mora, de multas por infração e
demais receitas públicas devidas ao
município de Bayeux-PB, e dá outras
providências.
PARECER
I- Relatório
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e parecer o Projeto de Lei
Complementar nº 13/2025, da lavra do ilustre Poder Executivo que “Dispõe sobre a Campanha
de Recuperação Fiscal - Incentivo Fiscal -, destinada a promover a regularização de débitos
tributários, de preços públicos, de multas e de juros de mora, de multas por infração e
demais receitas públicas devidas ao município de Baycux-PB, e dá outras providências.”
O projeto constou no Expediente, foi distribuído em avulso aos vereadores, para
conhecimento e oferecimento de emendas, vindo a esta Comissão, por despacho do
presidente desta Casa, para exame e parecer.
É o relatório. 9?
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II - Voto do Relator à Eu )
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À proposta legislativa em análise encontra-se devidamente instruída, conforme
regula o art. 41, 1, do Regimento Intemo, e art. 32 da Lei Orgânica do Município, visando assim
proceder aos requisitos essenciais nela descritos, não infringindo qualquer dispositivo de ordem
constitucional ou regimental.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade propor uma campanha de
recuperação fiscal, de mancira a incentivar a regularização de débitos junto à fazenda pública
municipal. Frise-se que, anteriormente, já foram ofertadas campanhas com esse mesmo intuito.
Contudo, tendo elas prazo determinado, já se extinguiram e, atualmente, não existe nenhuma em
aberto que possibilite essa recuperação fiscal.
Nessa toada, a presente propositura possibilita que os contribuintes com alguma pendência
fiscal possam regularizar sua situação. Essa regularização junto à Fazenda municipal implica em
possibilitar a abertura de empresas, transações comerciais, entre outras benesses, que servem de
incentivo para que os munícipes fiquem em dia e mantenham sua situação fiscal regular.
Ademais, traz um importante incremento nas finanças municipais, proporcionando
condições para melhor desempenhar os serviços públicos necessários e esperados pelos munícipes,
criando melhores condições com valores de arrecadação própria, os quais podem ser utilizados em
diferentes necessidades, como salários, contrapartida em convênios c mesmo investimentos em
diferentes áreas.
Por isso, emerge a necessidade do Município de Bayeux ofertar aos munícipes e contribuintes
as possibilidades da Campanha de Recuperação Fiscal, de maneira a permitir a regularização de
pendências junto à fazenda municipal.
Logo, diante de todo o exposto, opino pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
13/2025 na forma original, visto que atende as exigências de ordem constitucional c legal. Portanto,
no mérito, o acolho.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2025.
III — Parecer das Comissões
sao
A Comissão de Constituição, Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, reunidas
de forma conjunta para analisar a presente matéria, opinaram de forma unânime pela
A
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constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, em conformidade com o voto exarado pelo relator.
Sala das Comissões, em (09 de setembro de 2025.
Vercador Júsauro Pereira
(PresjJente CCJR)
Vercados£abo Rubem
elator CCJR)
HO
era RO Sarinho
(Membra CCJR)
Voa dd feto fato
“Vercador Nildo da Casa Branca
(Presidente CFO)
Vereadora Pastorá Anunciada
(Membra CFO)
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