| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da nova redação do § 1ª do Ar 5° e supressão do inciso IV do Anexo IlI e adiciona quantativos nos incisos I, II e III da Lei n° 1.125/2008 e adota outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BAYEUX GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.177/2010, de 25 de FEVEREIRO de 2010. Dispõe sobre a alteração da nova redação do $ 1º do Art. 5º e supressão do inciso |V do Anexo Ill e adiciona quantitativos nos incisos |, ll e lil da Lei nº 1125/2008, e adota outras providências correlatas. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O parágrafo 1º do Art. 5º da Lei nº 1.125 de 16 dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação 8 1º Fica vedada a presidência, negar a nomeação para os cargos de que trata o “caput” deste artigo, desde que haja “disponibilidade financeira” após a expressa indicação do vereador, e devera obedecer a seguinte composição simbológica e respectivos quantitativos, reservada a proporção de 01 (uma) vaga para cada parlamentar, cuja remuneração esta expressa no anexo m Art. 2º. O anexo Ill da Lei nº 1.125 passara a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos seus respectivos quantitativos. ( 9 | 1 — Secretário Parlamentar PL -CC 06 9 9 R$ 2.000,00 R$ 18.000,00 R$ 1.200,00 R$ 10.800,00 T= Assessor Parlamentar Legislativo | PL-CCO3 Wi - Assessor Parlamentar de Plenário | PL-CC 07 R$ 2.000,00 | R$ 18.000,00 R$ 5.200,00 | R$ 46.800,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Municipio de Bayeux Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrario. Bayeux - PB, 25 de fevereiro de 2010. JOSIV UNIOR DE SOUZA Prefeil nstitucional de Bayeux