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norma nº 1177/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaDispõe sobre a alteração da nova redação do § 1ª do Ar 5° e supressão do inciso IV do Anexo IlI e adiciona quantativos nos incisos I, II e III da Lei n° 1.125/2008 e adota outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE BAYEUX
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.177/2010, de 25 de FEVEREIRO de 2010.
Dispõe sobre a alteração da nova redação do $ 1º do
Art. 5º e supressão do inciso |V do Anexo Ill e adiciona
quantitativos nos incisos |, ll e lil da Lei nº 1125/2008,
e adota outras providências correlatas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da
Paraiba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O parágrafo 1º do Art. 5º da Lei nº 1.125 de 16 dezembro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação
8 1º Fica vedada a presidência, negar a nomeação para os cargos de que trata o “caput”
deste artigo, desde que haja “disponibilidade financeira” após a expressa indicação do vereador, e
devera obedecer a seguinte composição simbológica e respectivos quantitativos, reservada a
proporção de 01 (uma) vaga para cada parlamentar, cuja remuneração esta expressa no anexo
m
Art. 2º. O anexo Ill da Lei nº 1.125 passara a vigorar com a seguinte redação, acrescido
dos seus respectivos quantitativos.
(
9
| 1 — Secretário Parlamentar PL -CC 06 9
9
R$ 2.000,00 R$ 18.000,00
R$ 1.200,00 R$ 10.800,00
T= Assessor Parlamentar Legislativo | PL-CCO3
Wi - Assessor Parlamentar de Plenário | PL-CC 07 R$ 2.000,00 | R$ 18.000,00
R$ 5.200,00 | R$ 46.800,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Municipio de
Bayeux
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrario.
Bayeux - PB, 25 de fevereiro de 2010.
JOSIV UNIOR DE SOUZA
Prefeil nstitucional de Bayeux

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