| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Proteção е Atendimento aos Direitos Animais no município de Bayeux–PB, e adota providências correlatas. |
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“É DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB Criado pela Lei Municipal nº 296/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79 ANO 43 - EXTRA, BAYEUX, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 www.bayeux.pb.gov.br LEIS . CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Institída em 1O de novembro de 1960. a CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Instituída em 10 de novembro de 1960 LEI MUNICIPAL Nº 1.665 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei nº 23/2021 - De autoria do Vereador Cal do Sesi) Institui o programa de atendimento médico nas creches municipais e conveniadas da cidade de Bayeux e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DOS $$ 3º E 7º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: A Art 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Programa de Atendimento Médico nas Creches Municipais e conveniadas, que funcionará como sistema complementar de prevenção de doenças infantis. Art 2º Os profissionais incumbidos da consecução do programa já deverão pertencer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal. Art. 3º O programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, constituída por Médico Pediatra, Enfermeira e Técnica em Enfermagem, a qual prestará os seguintes serviços: | - Avaliação ponderal (peso e altura) 1 - Avaliação Nutricional HI - Atualização de vacinas IV - Orientações preventivas de diversas doenças aos professores e funcionários em geral das creches, os quais poderão posteriormente repassá-las aos pais dos alunos. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretária Municipal de Saúde, poderão atuar em conjunto, com os recursos já previstos no orçamento Municipal, no sentido de proceder aos estudos necessários para a execução do programa de que trata esta Lei. Art. 5º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e ocorrer conforme planejamento programado em datas específicas, devendo ser comunicado com antecedência à direção das creches a serem visitadas. Parágrafo Único. Deverão ser afixados nos murais das creches, cartazes contendo hora do atendimento, por meio de aviso colocados na agenda ou cartas enviadas aos pais ou responsável LEI MUNICIPAL Nº 1.666 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei nf 16/2022 — De autoria do Vereador Hermerson Galdino da Silva) Institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais no município de Bayeux'PB, e adota providências correlatas. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DOS 55 3º E 7º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Esta lei institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais no município de BayeuxPB. $1º. Os animais abrangidos por esta lei são de estimação ou companhia, bem como os utilizados para realização de trabalhos ou de tração veicular. 82º. Para os fins do disposto nesta lei, considera-se: 1 — Animais de estimação ou companhia: os animais tutelados ou destinados a ser tutelados por seres humanos, designadamente no seu lar, como membros nãohumanos das famílias, ou simplesmente para seu entretenimento e companhia: Il — Animais de trabalho ou tração: os equinos, bovinos, muares e demais utilizados para trabalhos e serviços domésticos ou comerciais na realização de transporte de pessoas ou cargas. Av Liberdade, 3445 - Cento - Bayeux - Paraiba - CEP. 58.306-000 - CNPJ 08.406 972/0001-36 Fone (83) 3232. 3286 wow camaranayeu pogovor CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Tasttida em 10 de novembro de 1960 “Av Liberdade. 3445 - Centro - Bayeux Paraiba - CEP. 58306-000 - CNP) 08.406 972/0001-36 Fone [83] 3232. 3286 vor camarabayeu ph govtr CAMARA MUNICIPAL DE BA! CASA SEVERAQUE DIONÍSIO astituída em 10 de novembro de 1960 Art. 6º O poder executivo regulamentara a presente Lei no prazo de cento e vinte (120) dias, contados da data de sua publicação. Art 7º As despesas decorrente do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Bayeux, em 10 de novembro de 2022. Art. 2º São princípios da Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais: 1 — Dignidade Animal: os animais devem ser tratados como sujeitos de direitos, dotados de valor intrínseco e de dignidade própria, vedado o seu tratamento como coisa; HM — Participação Comunitária: é garantida a participação da comunidade, diretamente ou por meio de suas organizações comunitárias, na formulação da política municipal de atendimento aos direitos animais, bem como no estabelecimento e implementação dos respectivos programas; HI — Educação Animalista: o atendimento e o respeito aos direitos animais devem ser implementados por meio da inclusão do tema nos currículos escolares e por “campanhas educativas, utilizando-se os meios de comunicação adequados, nas escolas, associações de bairro, canais oficiais de comunicação do Governo Municipal e em outros. espaços comunitários, que propiciem a assimilação pelo público em geral acerca de: a) adoção ética e responsável de animais de estimação; b) existência da consciência e da senciência animal; <) sofrimento animal; e à) enaltecimento das práticas de vivência e convivência mais éticas, pacíficas e solidárias, dentro de uma perspectiva multiespeciífica, zoopolítica e não-especista; IV — Cidadania Animal: 0s interesses dos animais, especialmente aqueles que habitam as cidades, devem sempre ser levados em consideração nas leis municipais que possam impactá-los; V — Substituição: sempre devem prevalecer os métodos altemativos disponíveis que substituam a utilização de animais para fins humanos. Av Liberdade, 3445 - Centro - Bayeu - Parati - CEP 58306-000 - CNP) 08.406.972/0001-36 Fone: [83] 3232. 3286 vewr camarabapem ls gov Av Liberdade. 3445 Centro - Bay Parati - CEP. 58306-000 - CNP) 08.406 972/0001-36 Fone [83] 3232. 3286. vv camaraape po govbe ANO 43 - EXTRA DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 05 DE DEZEMBRO DE 2022 www.bayeux.pb.gov.br 2 CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Instituída em 10 de novembro de 1960. Art. 3º São vedadas todas as práticas que submetam os animais à crueldade ou que comprometam a sua dignidade individual, competindo à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público, zelar pela efetivação dos seus direitos. Art. 4º Para os fins desta lei, os animais são reconhecidos como seres conscientes o oeneientos, e dotados de dignidade própria, sujeitos despersonificados de direito, fazendo jus à tutela jurisdicional, indtvidual ou coletiva, em caso de violação de seus direitos. Art. $º Todos os animais abrangidos por esta li têm os seguintes direitos, dentre “outros previstos na legislação: 1 — Respeito à vida, à dignidade individual e à integridade de suas existências, física, moral, emocional e psíquica; HH — Alimentação e dessedentação adequadas; HI — Abrigo adequado, salubre e higiênico, capaz de protegê-los de chuva, vento, tro, so! e calor, com acesso à espaço suficiente para que possa exercer seu comportamento natural; IV — Saúde, inclusive pelo acompanhamento médico-veterinário periódico e preventivo e pelo tratamento curativo imediato em caso de doença, ferimento, maustratos on danos psicológicos; V— — Limitação de jornada de trabalho, repouso reparador e inatividade por tempo de serviço, no caso daqueles utilizados para trabalhos; VI — Destinação digna, respeitosa e adequada de seus restos mortais, vedado serem dispensados no lixo; Av Lberdade, 3445 - Centro - Bayeux - Prata CEP. 58306-000 - CNP) 08406.972/0001-36 Fone (83) 3232 3206 wow camarabayeu gov e CAMARA MUNICIPAL DE BA) CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Tosttuída em 10 de novembro de 1960. VII — Meio ambiente ecologicamente equilibrado; VII — Acesso à justiça, para prevenção e/ou reparação de danos materiais, existenciais e morais e aos seus direitos individuais e coletivos. Parágrafo Único. No caso dos animais, de quaisquer espécies, considerados de estimação, as famílias tutoras, a comunidade e o Poder Público empregarão todos os meios legítimos e adequados para a colocação daqueles abandonados em famílias substitutas ou, no caso dos comunitários, garantir-lhes alimentação, abrigo e tratamento médico-veterinário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Bayeux, em 10 de novembro de 2022. digas Av Liberdade, 3445 - Centro - Bayeu - Paralha - CEP. 58306-000 - CNP) 08.406.972/0001-36. Fone [83] 3232.3286 mor camas ape po gov be CAMARA MUNICIPAL DE BA! CASA SEVERAQUE DIONÍSIO stituída em 10 de novembro de 1960 LEI MUNICIPAL Nº 1.667 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei nº 26/2022 — De autoria do Vereador Hermerson Galdino da Silva) Assegura a criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência on com idade igual on superior a 60 (sessenta) anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino de Bayeux mais próxima de sua residência. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DOS 55 3º E 7º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica assegurada a criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino de Bayenx mais próxima de sua residência. 8 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, os pais on responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1 — A documentação da criança e/ou adolescente necessária para a efetivação de matrícula, documentação está a critério da secretaria da unidade escolar; Av Liberdade, 3445 - Coreto - Bayeu - Paralha - CEP. 58.306-000 - CNP) 08406.972/0001-36. Fone [83] 3232.3286 mar camaras plo ge CAMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Tostituída em 10 de novembro de 1960. H — — Documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ousuperior a do (sessenta) anos, além do comprovante de residência. $2º Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Bayeux, em 10 de novembro de 2022. LEE Vereadoe Presidente Au Liberdade, 3445 - Centro - Bayeu - Parati - CEP 58.306-000 - CNP) 08.406.972/0001-36 Fone [83] 3232. 3286 var camarabayeum hs ge.