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norma nº 1520/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX (PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DO PREFEITO
Lei N° 1.52012019
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BAYEUX (PB), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"•
o PREFEITO CONSTICIONAl DO MUNiCíPIO DE BAYEUX, estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso IV da lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, 01
(um) emprego público de Procurador Jurídico, de provimento efetivo, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais, sendo exigido para o acesso nível superior em Direito e registro na
Ordem do Advogados do Brasil e 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção
do grau de bacharel em Direito.
Parágrafo Único. São de competência do Procurador Jurídico as seguintes
atribuições:
I - representar a Câmara Municipal em todos os processos judiciais e
administrativos em que a mesma for autora, ré, assistente ou opoente, em todas as instâncias,
observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município
para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
11 - atender às consultas formuladas pela Presidência, Secretarias e Diretorias
pertencentes à Câmara Municipal;
111 - elaborar parecer jurídico e orientar em todas as licitações, em especial,
abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
V - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
VI - apresentar análise jurídica quanto à constitucíonalidade e à legalidade das
proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça;
VII - emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, pela Mesa ou
pelas Comissões, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;
VIII - orientar a Mesa Diretora a quanto aos despachos que deverão ser
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal;
IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência,
que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente, Mesa Diretora e Comissões;
X - orientar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes
às questões jurídicas;
XI- executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2° Fica adicionado o item 5 ao inciso IV ao art. 3° (Da estrutura
administrativa) e o inciso V ao art. 8° da lei Municipal nO1.125 de 16 de dezembro de 2008,
que terá a seguinte redação:
Art. 311
••••••••••••••••••
IV .
5. Procurador Jurídico.
Art. 3° Fica adicionado o inciso V ao art. 8° da lei Municipal nO1.125 de 16 de
dezembro de 2008, que terá a seguinte redação:
Art. 8° .
V - Procurador Jurídico.
Art. 4° Fica adicionado o cargo de Procurador Jurídico no anexo IV - Dos
Cargos Efetivos com simbologia, nomenclatura e valor do salário, de que trata a lei Municipal
nO 1.125 de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Bayeux-PB, 12 de julho .e 2019.
E LIMA DAVI
2
ANEXO IV
DOS CARGOS EFETIVOS
41
PL-CE-01 Procurador Jurídico
Gabinete do Prefeito, Bayeux-PB, 12 de jul o de 2019.
3

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