| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX (PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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~ 11"">. li PREFEITURA DE \1#) ~í!!~hY~ ~ ESTADO DA PARAiBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DO PREFEITO Lei N° 1.52012019 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX (PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"• o PREFEITO CONSTICIONAl DO MUNiCíPIO DE BAYEUX, estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, 01 (um) emprego público de Procurador Jurídico, de provimento efetivo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo exigido para o acesso nível superior em Direito e registro na Ordem do Advogados do Brasil e 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Parágrafo Único. São de competência do Procurador Jurídico as seguintes atribuições: I - representar a Câmara Municipal em todos os processos judiciais e administrativos em que a mesma for autora, ré, assistente ou opoente, em todas as instâncias, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal; 11 - atender às consultas formuladas pela Presidência, Secretarias e Diretorias pertencentes à Câmara Municipal; 111 - elaborar parecer jurídico e orientar em todas as licitações, em especial, abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; V - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; VI - apresentar análise jurídica quanto à constitucíonalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça; VII - emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, pela Mesa ou pelas Comissões, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; VIII - orientar a Mesa Diretora a quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal; IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente, Mesa Diretora e Comissões; X - orientar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; XI- executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 2° Fica adicionado o item 5 ao inciso IV ao art. 3° (Da estrutura administrativa) e o inciso V ao art. 8° da lei Municipal nO1.125 de 16 de dezembro de 2008, que terá a seguinte redação: Art. 311 •••••••••••••••••• IV . 5. Procurador Jurídico. Art. 3° Fica adicionado o inciso V ao art. 8° da lei Municipal nO1.125 de 16 de dezembro de 2008, que terá a seguinte redação: Art. 8° . V - Procurador Jurídico. Art. 4° Fica adicionado o cargo de Procurador Jurídico no anexo IV - Dos Cargos Efetivos com simbologia, nomenclatura e valor do salário, de que trata a lei Municipal nO 1.125 de 16 de dezembro de 2008. Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Bayeux-PB, 12 de julho .e 2019. E LIMA DAVI 2 ANEXO IV DOS CARGOS EFETIVOS 41 PL-CE-01 Procurador Jurídico Gabinete do Prefeito, Bayeux-PB, 12 de jul o de 2019. 3