| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2012 |
| Date | 2012-08-29 |
| Ementa | Denomina de Avenida Brasil o chamado Binário da Avenida Liberdade, nesta cidade e adota outras providências. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
---------~------------------------------_. __ . 4 Diário Oficial - EDIÇÃO EXTRA - 29 DE AGOSTO DE 2012 ESTADO DA PARAiBA PREFEITURA MUNICIPALDE BAYEUX ", GABINETE DO PR~FE\TO , , ' , , , ' ;1'"_.,,.."',>OIIílv. r.;g IIiUIIIIIIIIII ··I~.~!II!~--'u------ Lei Municipal n01259/2012 Autora Vereador .Jeronimo Gomes de Figueiredo (GEGE) Bayeux, 29 de agosto de 2012. Denomina de Rua .Josivaldo Carneiro de Araújo a Rua Projeta sem denominação localizada AO .Jardim Aeroporto Q 23 L 15 e adota outras providencias. Art 10. - Fica denominado de Rua Josivaldo Carneiro de Araújo a Rua P.rojet'ilda sem denominação localizada na Q 23 L 15 no Jardim Aeroporto. ' , , , ' . : I I ! I . Parágrafo Único - Para o fiel cumprimento desta Lei obriga-se o Poder Publico Municipal a Proceder á confecção das placas identificadoras, e, comunicar aos órgãos prestadores de serviços CAGEPA - ENÉRGISA - SERViÇOS DETELEFONIA FIXA E MÓVEL bem como a EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e ASSEMELHADOS a nova denominação. Art. 2~- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Bayeux. Art 4° - Revogando-se as disposições em contrário. I I I I I Bayeux, 29 de agosto de 2012. . .J~nior de Souza Prefeito cons~-;':I do Municipio de Bayeux J) .. ESTADO 'DÂ 'PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DO PREFEITO ;i..;"\._~b.1It.tJiM!jf•••. ~'!11.~~~_1m-~-~~W5iiiiiR);2i5~,,, ••u'"••-- •••• u•••••.••••• --., •• '------------ •• -- Lei n° 126012011 Autor Vereador José Eraldo Barbosa da Cunha (LICO) Bayeux, 29 de agosto de 2012. Denomina de Avenida chamado Binário da Liberdade, nesta cidade, outras providencias. Brasil o Avenida e adota Art. 1 Ficara denominada de Av. Brasil: os trechos das ruas Luzia Lira de Lima, Joaquim Fernandes, .Pinheiro Machado, Francisco de Almeida, João Fernandes, Elvira Marcicano e Santa Rita, além do trecho sem denominação aO lado de onde fica a atual Empresa Cambucl, todas localizadas na cidade de Bayeux, que integrarão o chamado binário da Av. Liberdade. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá alocar placas em cada cruzamento da então Av. Brasil informando o nome e o Código de Endereço Postal (CEP) da própria avenida. bem como Onome e o CEP da Rua perpendicular àquela que com ela forme o cruzamento. . . I I ' ·Art.2° Esta lei entrará em vigor na data:de \sJa ~ublicação. Bayeux. 29 de agosto de 2012. JO~(nior de Souza prefeito~::~ucional de Bayeux