| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1965 |
| Date | 1965-06-02 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel, sua posterior doação e da outras providências. |
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ESTADO DA PARAIBA . Ê : “ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX e LEI Nºi3 - - . . da Autoriza aquisição de imovel, . es e sua posterior doação e da -outras provi = dênciass O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, faço saber/ que a Câmara Municipal de Bayeux, decreta e eu sanciono a presente Lei, Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra e, posteriormente, doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem In - qustrial - Departamento Regional da Paraíba, sediado na cidade de Campi na Grande , um terreno com 80 metros de frente e 76 de fundos no local / da propriedade dos Srs. Elias Cavalcanti de Albuquerque eJoão Lins de / Vasconcelos limitando-se ão deste com o Grupo Escolar Corélio Soares de Oliveira, para o fim exclusivo de construir um Centro de Treinamento Aprendizagem Industrial. E 5 ú Ps. e a Art, 2º - O terreno a ser doado revertera ao patrimônio do Mi e. o E Ed x Ed o É nicípio, caso o SENAI, no periodo de Um ano apos a data da Escritura de doação, não construir o estabelecimento a que se refere o Art. 19. Art. 3º - Fica: o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial na importancia de Crf2.500,000 (DOIS MILHÕES E QUIN- HENTOS MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas de trata o Art. 1º. Art. Hº - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua , sanção revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Bayeux, 2 de junho de 1965, 69 de su: Emancipação, 76º da Proclamação da República. ls Lourival Caetano Alves de Lima PREFEITO Geraldo dog Santos 2. Secretario ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA "MUNICIPAL DE BAYEUX (continuação) Arte 5º = À Presente Lei entrara em vigor a partir da à; te de sua sanção. : Prefeitura Municipal de Bayeux, 30 de julho de 1965 ode Castano E Rives de Lima PREFEITO JUSTIFICA FITVA E sr. Presidentes A matéria de que é ohjeto êste Ante-projeto, SP. Presid te Srs. Vereadores, visa dar mínimas condições de sustentação financei ra aos abnegados servidores da Prefeitura que, apesar dos constantes : mentos de custo de vida, o que tem esarretado um Índice de inflação re almente sufocador de poder aquisitivo, praticamente de mês a=ãs, tivi ram seus vencimentos ajustados em 1963 e com valores “+30 baixos que sp: recem, já aquela época, era insuficiente para o mais modedto sustento. b essa situação, o poder público não pode não pode fic: indiferente. Precisa ter em conta o seu pessoal proporcionando-lhes u ma remuneração condigna para ter estímulo ao trabalho. Trabalho de um: E da prefeitura que problemas bem maiores e amenta dis a dia, frente as | E ze vas exigências técnico-adminstrativos e por imposição do. próprio cres mento das coisas. Com relação aos meios para o seu custeio quero crer «q aa estaremos em condições de atender, uma vez que os nossos trabalhos lh são hoje bem mais organizados o que nos permite o combate o evasão de rendos e os elementos tão necessários 20 bom encaminhamento de bom t a “balho de administração. “> Cremos sinceramente, que como nós, os Srs. Vereadores sentirão a angustiante situação e, com a responsabilidade de administ bem e que VV.SS. Excias tembem têm, não faltarão com a indispensável bertura legal para o pedido em apreçoe São estas as razões que nos le a pedir e esperar a aprovação para o que solicitamos. Bayeux, 30 do junho de 1965 Lourival Caetaro Alves de Lima PREFEITO ud