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norma nº 131/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1965
Date 1965-06-02
EmentaAutoriza aquisição de imóvel, sua posterior doação e da outras providências.
native_id113

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ESTADO DA PARAIBA . Ê : “
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX e
LEI Nºi3
- - . . da
Autoriza aquisição de imovel,
. es e
sua posterior doação e da -outras provi =
dênciass
O Prefeito Constitucional do Municipio de Bayeux, faço saber/
que a Câmara Municipal de Bayeux, decreta e eu sanciono a presente Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por
compra e, posteriormente, doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem In -
qustrial - Departamento Regional da Paraíba, sediado na cidade de Campi
na Grande , um terreno com 80 metros de frente e 76 de fundos no local /
da propriedade dos Srs. Elias Cavalcanti de Albuquerque eJoão Lins de /
Vasconcelos limitando-se ão deste com o Grupo Escolar Corélio Soares de
Oliveira, para o fim exclusivo de construir um Centro de Treinamento
Aprendizagem Industrial.
E 5 ú Ps. e a
Art, 2º - O terreno a ser doado revertera ao patrimônio do Mi
e. o E Ed x Ed o É
nicípio, caso o SENAI, no periodo de Um ano apos a data da Escritura de
doação, não construir o estabelecimento a que se refere o Art. 19.
Art. 3º - Fica: o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,
o crédito especial na importancia de Crf2.500,000 (DOIS MILHÕES E QUIN-
HENTOS MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas de trata o Art. 1º.
Art. Hº - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua ,
sanção revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Bayeux, 2 de junho de 1965, 69 de su:
Emancipação, 76º da Proclamação da República.
ls
Lourival Caetano Alves de Lima
PREFEITO
Geraldo dog Santos
2.
Secretario
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA "MUNICIPAL DE BAYEUX
(continuação)
Arte 5º = À Presente Lei entrara em vigor a partir da à;
te de sua sanção. :
Prefeitura Municipal de Bayeux, 30 de julho de 1965
ode Castano E Rives de Lima
PREFEITO
JUSTIFICA FITVA
E sr. Presidentes
A matéria de que é ohjeto êste Ante-projeto, SP. Presid
te Srs. Vereadores, visa dar mínimas condições de sustentação financei
ra aos abnegados servidores da Prefeitura que, apesar dos constantes :
mentos de custo de vida, o que tem esarretado um Índice de inflação re
almente sufocador de poder aquisitivo, praticamente de mês a=ãs, tivi
ram seus vencimentos ajustados em 1963 e com valores “+30 baixos que sp:
recem, já aquela época, era insuficiente para o mais modedto sustento.
b essa situação, o poder público não pode não pode fic:
indiferente. Precisa ter em conta o seu pessoal proporcionando-lhes u
ma remuneração condigna para ter estímulo ao trabalho. Trabalho de um:
E da prefeitura que problemas bem maiores e amenta dis a dia, frente as |
E ze vas exigências técnico-adminstrativos e por imposição do. próprio cres
mento das coisas.
Com relação aos meios para o seu custeio quero crer «q
aa estaremos em condições de atender, uma vez que os nossos trabalhos lh
são hoje bem mais organizados o que nos permite o combate o evasão de
rendos e os elementos tão necessários 20 bom encaminhamento de bom t
a “balho de administração.
“> Cremos sinceramente, que como nós, os Srs. Vereadores
sentirão a angustiante situação e, com a responsabilidade de administ
bem e que VV.SS. Excias tembem têm, não faltarão com a indispensável
bertura legal para o pedido em apreçoe São estas as razões que nos le
a pedir e esperar a aprovação para o que solicitamos.
Bayeux, 30 do junho de 1965
Lourival Caetaro Alves de Lima
PREFEITO
ud

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