| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1969 |
| Date | 1969-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a conceder, mediante contrato, a execução e a exploração dos Serviços Publico de Água e Esgoto Sanitários do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAIBA praFETtURA MUNICIPAL DE BAYEUX LEI MUNICIPAL Nº 173 DE 21DE MAIO DE 2069 Autoriza o Prefeito Municipal a conseder, mediap te contrato a execução e a exploração dos Servi- gos Público de Agua e Esgôto Sanitários do Muni- cípio e dá outras providencias O Prefeito Municipal de Bayeux, Bstado da Paraibaf faço saber que a Câmara Municipal decretor e eu sanciono a seguinte Leij Arte 1º » Fica o Prefeito Nnigires sautorizado a conces/ der mediante contrato, a COMPANHIA DE AGUA E ESGÓSTO DA PARAIBA (CAGEPA),/ sociedade de economia mista criada pela Lei Estadual nº 3.459, de 31 de' de sembro de 1966, a execução e exploração dos serviços publicos de agua e eg gôtos satibários na area do Município. É Arte 28 - O prazo da coneesãeo sera de 20 (vinte anos),/ prorrogável mediante têrmo aditivo ao contrato respectivos Arte 3º - À Concessionaria podera realizar os serviços / de que trata a presente Lei, diretamente ou através de terceiro, entidades Públicas ou privadas e gosara de insenção de qualgue tributos Municipais,/ durante o prazo de concessãos Arte 42 - A CAGEPA, fica assegurada o direito de promo-/ ver na forma da legislação virgente, desapropriações por utilidade publica e estabelecer eertidao de bens ou direitos necessario: a execuçave espan-/ “Gãe dos serviços do Município. 5 - Único - O Poder Executivo Muicipal, mediante solici tação fumdamentada da Concessiónária, declarará previamente, através do De creto, a utilidade Pública de que trata este artigo. Arte 5º - Durante o prazo da construção, somente a CAGE- PA, podera receber em nome do Município e para aplicar integralmente nele/ recursos ou bens patrimóniais, destinados por qualquer entidade aos seus / serviços de agua e esgôstos sanitarios$ Arto 6º - E a CAGEPA, autorizada a firmar as taxas e tar rifas pelos-serviços que prestar ao municipio, bem como proceder seus rea- justos periódicos, demodo que atendam a cobertura da amortização dos inves timentos dos custos operacionais e de manutenção de acumulo de reservas // para espanção dos sistemas de aguas e esgôstos (saneamento) sanitarios$ $ - Único - A minima taxa mensal correspondente a cada / um dos serviços, para os consumo e uso fesâdenciáis, não podera exceder do equivalente a 5% (Cinco por cento) do salario minimo regional; Continva Pe + ESTADO DA PARAIBA PES FEIRA MUNICIPAL DE BAYEUX conzinuação 5 É ca Arte 7º - O Municipio participará societariamente da CAGEPA, podendo as ações decorrentes, ser integralizada em dinheiro / ou bense ção somente poder. ser aplicados ou útilizados nos is de agua e esgôstos sanitátios, sendo, quando se tratar de bens, ava liado para incorporaçap de acório com a Legislação especificas pe Aste 8º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ahxk abrir un crédito especial de CR$ 10.000,00 (DES MIL CRUZEIROS), destie nado a integralização de ações da COMPANHIA DE AGUA E ESGÓSTOS DA PARA IBAçQna forma do artigo 7º da presente Leis e Arte 9º = Esta Lei entrará em vigor na data do sua py bijeaçãos no Biário Oficial do Estado, revogadas as disposições em con arics - Úhco - Os recursos provintentos desse participa serviços munici pad: Bayeux, 21 de maio de 1969