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norma nº 173/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1969
Date 1969-05-21
EmentaAutoriza o Prefeito a conceder, mediante contrato, a execução e a exploração dos Serviços Publico de Água e Esgoto Sanitários do Município e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAIBA
praFETtURA MUNICIPAL DE BAYEUX
LEI MUNICIPAL Nº 173 DE 21DE MAIO DE 2069
Autoriza o Prefeito Municipal a conseder, mediap
te contrato a execução e a exploração dos Servi-
gos Público de Agua e Esgôto Sanitários do Muni-
cípio e dá outras providencias
O Prefeito Municipal de Bayeux, Bstado da Paraibaf faço
saber que a Câmara Municipal decretor e eu sanciono a seguinte Leij
Arte 1º » Fica o Prefeito Nnigires sautorizado a conces/
der mediante contrato, a COMPANHIA DE AGUA E ESGÓSTO DA PARAIBA (CAGEPA),/
sociedade de economia mista criada pela Lei Estadual nº 3.459, de 31 de' de
sembro de 1966, a execução e exploração dos serviços publicos de agua e eg
gôtos satibários na area do Município. É
Arte 28 - O prazo da coneesãeo sera de 20 (vinte anos),/
prorrogável mediante têrmo aditivo ao contrato respectivos
Arte 3º - À Concessionaria podera realizar os serviços /
de que trata a presente Lei, diretamente ou através de terceiro, entidades
Públicas ou privadas e gosara de insenção de qualgue tributos Municipais,/
durante o prazo de concessãos
Arte 42 - A CAGEPA, fica assegurada o direito de promo-/
ver na forma da legislação virgente, desapropriações por utilidade publica
e estabelecer eertidao de bens ou direitos necessario: a execuçave espan-/
“Gãe dos serviços do Município.
5 - Único - O Poder Executivo Muicipal, mediante solici
tação fumdamentada da Concessiónária, declarará previamente, através do De
creto, a utilidade Pública de que trata este artigo.
Arte 5º - Durante o prazo da construção, somente a CAGE-
PA, podera receber em nome do Município e para aplicar integralmente nele/
recursos ou bens patrimóniais, destinados por qualquer entidade aos seus /
serviços de agua e esgôstos sanitarios$
Arto 6º - E a CAGEPA, autorizada a firmar as taxas e tar
rifas pelos-serviços que prestar ao municipio, bem como proceder seus rea-
justos periódicos, demodo que atendam a cobertura da amortização dos inves
timentos dos custos operacionais e de manutenção de acumulo de reservas //
para espanção dos sistemas de aguas e esgôstos (saneamento) sanitarios$
$ - Único - A minima taxa mensal correspondente a cada /
um dos serviços, para os consumo e uso fesâdenciáis, não podera exceder do
equivalente a 5% (Cinco por cento) do salario minimo regional;
Continva
Pe +
ESTADO DA PARAIBA
PES FEIRA MUNICIPAL DE BAYEUX
conzinuação 5
É ca
Arte 7º - O Municipio participará societariamente da
CAGEPA, podendo as ações decorrentes, ser integralizada em dinheiro /
ou bense
ção somente poder. ser aplicados ou útilizados nos
is de agua e esgôstos sanitátios, sendo, quando se tratar de bens, ava
liado para incorporaçap de acório com a Legislação especificas
pe Aste 8º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ahxk
abrir un crédito especial de CR$ 10.000,00 (DES MIL CRUZEIROS), destie
nado a integralização de ações da COMPANHIA DE AGUA E ESGÓSTOS DA PARA
IBAçQna forma do artigo 7º da presente Leis e
Arte 9º = Esta Lei entrará em vigor na data do sua py
bijeaçãos no Biário Oficial do Estado, revogadas as disposições em con
arics
- Úhco - Os recursos provintentos desse participa
serviços munici pad:
Bayeux, 21 de maio de 1969

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