| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1978 |
| Date | 1978-03-06 |
| Ementa | A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E CONSIDERANDO O EXECUTIVO NÃO CUMPRIR O QUE DETERMINA O ART. 38, § 12 DA LEI COMPLEMENTAR 02/17/02/1971, PROMULGA A SEGUINTE LEI: É expressamente proibido a instalação de noteis no perímetro urbano da cidade |
| native_id | 116 |
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ESTADO D/. FANAIDA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX LEI UNINICIPAL Nºezóf/78 Art, 12 =» Art, 2º — Tarágrafo Arte 3º - À UNESIDENTE DA CÂMARA IMIICIPAL DE BAVENK, FAZ SABER QUE A CÁANA EMIT CIPAL APROVOI E CONSIDEMANDO ST O IXEONTIVO EXO CMIPRIT O Qua DIZER HA O ANT, 38, $ 1º DA LEI COMPLETAR nº 02/17/02/1971, PROHULGA A SEGTINTE LEIs É expressanente proibido a instalação de mo- teis no perímetro vrbano da cidade, Os moteis já em funcionamento na av. da Id - berdade, por força da fei, serão obrigados / retirar suas placas luminosas indicativos de entradas “ nico - à renovação de licença para funciona mento, somente serão concedidos, grando for verificada pela fiscalisação da Prefeitura,o cnnprimento do art, 22, 4 presente lei, entrará em vigor na data de Sna pronvlgação, revogando-se as disposições em contrario, Pago da Câmara “tnícipal do Bayenx, cn 06 de março de 1978, Pai 7 E FÊ fia 3 SE