br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

norma nº 1833/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB, CRIANDO NOVAS SECRETARIAS, REESTRUTURANDO AS NOMENCLATURAS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DETERMINANDO COMPETÊNCIAS, FIXANDO AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 17

É DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB
Criado pela Lei Municipal nº 296/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79
ANO 46 -Nº 019
BAYEUX, 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br
LEI ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N.º 1.833/2025
Bayeux, 31 de janeiro de 2025
(Projeto de Lei N.º 003/2025-Aut. Poder Executivo).
ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB, CRIANDO
NOVAS SECRETARIAS, — REESTRUTURANDO AS
NOMENCLATURAS DOS CARGOS EM COMISSÃO,
DETERMINANDO COMPETÊNCIAS, FIXANDO AS
RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º Esta lei estabelece a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo do
Município de Bayeux - Estado da Paraíba, suas unidades administrativas e executivas, seus
respectivos cargos, suas competências e a ordem hierárquica.
Art. 2º A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e
o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade, mediante o planejamento
integrado de suas atividades.
Art. 3º O desenvolvimento do Município está vinculado à realização plena de seu potencial
econômico e à redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços,
respeitadas as vocações, as peculiaridades e a cultura local e preservando o seu patrimônio
ambiental, natural e construido.
Art. 4º O processo de planejamento das atividades administrativas do Município deverá
considerar os aspectos técnicos e politicos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e
metas para à ação municipal e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada,
entre outros, dos seguintes instrumentos:
1- Plano Diretor;
1- Plano Plurianual;
MH - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual.
Art. Sº A elaboração e à execução do planejamento das atividades administrativas do
Município guardarão inteira consonância com os planos e programas do Governo do
Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Ar. 6º Toda e qualquer atividade da administração municipal será norteada pelos
seguintes princípios:
1 - desenvolvimento das atividades socioeconômicas, respeitando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
1t- modernização e inovação da gestão pública municipal, de forma a evitar a fragmentação
das ações e à promover a harmonia dos serviços públicos essenciais disponibilizados s0
cidadão, com maior eficiência e eficácia;
mm - responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro,
buscando atingir maior economicidade na realização das despesas;
IV - transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição
das prioridades e na execução dos programas municipais, através dos órgãos colegiados;
V - manutenção de relacionamento harmônico com os segmentos sociais e poderes
constituídos;
VI - melhoria continua dos serviços públicos e programas de governo;
Art, 78 A administração municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a
preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e
avaliação de resultados da atuação das suas diversas unidades organizacionais e dos
servidores que as compõem.
Art. 8º A administração municipal buscará elevar a produtividade operacional de suas
unidades organizacionais, através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso de seu
quadro de pessoal, da capacitação dos servidores, do estabelecimento de níveis de
remuneração compatíveis com à sua qualificação, e em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
TíruLon
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO E DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO!
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9º Para O cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais, a Prefeitura de
Bayeux-PB contará com unidades organizacionais próprias da administração direta e com
entidades da administração indireta. Ambas estarão integradas e organizadas de acordo
com os setores de atividades, visando à execução das metas e objetivos definidos pelo
Governo Municipal.
$1º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, nos termos da Constituição
Federal e da Lei Orgânica do Município de Bayeux.
42º Auxiliarão diretamente o Prefeito no exercício do Poder Executivo:
1-os secretários municipais, juntamente com seus subordinados hierárquicos;
1-0 Procurador-Geral do Município e os procuradores a ele vinculados;
HI - os responsáveis pela Secretaria de Controle, Transparência e Fiscalização;
IV - no âmbito da administração indireta, o dirigente principal de cada entidade.
43º A administração direta abrange 0 exercício das atividades de gestão pública municipal,
realizadas diretamente pelos órgãos que integram a estrutura administrativa da Edilidade,
<omo secretarias, departamentos e demais unidades administrativas.
44? A Administração indireta é descentralizada e exercida por entidades dotadas de
personalidade jurídica própria, mas sujeitas à supervisão do Poder Executivo Municipal,
45º Os órgãos colegiados de aconselhamento vintulam-se ao Prefeto por linha de
<oordenação.
Ant. 10 Respeitada a competência constitucional dos outros poderes, o Poder Executivo
disporá sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração
pública municipal.
CAPÍTULO IE
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 11 As funções administrativas do Poder Público Municipal € à Estrutura Administrativa
da Prefeitura do Município de Bayeux-PB obedecerão 205 dispositivos contidos na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bayeux, respeitando os ditames
previstos nos princípios da Administração Pública, como também o Processo Legislativo,
visando uma maior transparência.
TÍTULO nt
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
OBJETIVOS E FINALIDADES
Ant. 12 À Estrutura Administrativa tem como objetivos e finalidades principais:
1- organizar é distribuir as tarefas de forma eficiente e adequada às demandas;
H = definir de maneira clara os níveis de subordinação, competências, atribuições, Emites de
autonomia é responsabiidades dos órgãos, unidades € seus respectivos diigentes;
MI — estabelecer relações hierárquicas transparentes e eficazes, promovendo à eficiência na
gestão administrativa.
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 2
capÍTuLO tr
SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO!
SEGMENTOS PERMANENTES
Art, 13 A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bayeux-PB, nos termos da
Lei Orgânica do Municipio, é constituída de órgãos e unidades que integram os seguintes
seguimentos:
1- Administração Direta;
11- Administração Indireta;
Mi + Administração Fundacional.
seção
DOS ÓRGÃOS, UNIDADES E ENTIDADES DE CADA SEGMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
SUBSEÇÃO |
DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
AM. 14 A Administração Direta é constituída pelos seguintes órgãos e unidades:
1 Gabinete Do Prefeito;
H- Gabinete Do Vice-Prefeito;
Hi Procuradoria Geral do Município;
IV - Secretaria de Controle, Transparência e Fiscalização;
V- Secretaria de Governo e Articulação Política;
VI - Secretaria de Planejamento;
Vil - Secretaria de Administração;
Mill - Secretaria de Finanças;
IX- Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
X - Secretaria de Infraestrutura;
XI- Secretaria do Meio Ambiente, Pesca e Bem Estar Animal;
Xit - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer;
XI - Secretaria de Educação;
XIV - Secretaria de Saúde;
XV - Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar;
Xvi - Secretaria da Mulher e Diversidade Humana;
Xvil - Secretaria de Cultura é Turismo;
XVI - Secretaria de Segurança Pública;
XIX - Secretaria de Comunicação Social;
XX - Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor;
SUBSEÇÃO 11
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Amt. 15 São entidades da Administração Indireta, à Superintendência Executiva De
Mobilidade Urbana — SEMOB-BY € o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
Públicos do Municipio de Bayeux - IPAM, sem prejuizo de outras que venham a ser criadas
por lei.
Aut, 16 Fica alterada a nomenclatura do OMTran - Departamento Municipal de Trânsito do
Município de Baycux-PB, regido pela Lei Municipal nº 714/1998, que passará à usar à
denominação de Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana — SEMOB-BY, tendo à
natureza de autarquia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia
operacional, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
$ 1º Enquanto não for editada lei pelo Poder Executivo Municipal que disponha sobre sua
nova estrutura administrativa, à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana —
4
SEMOS-BY será regida pela Lei Municipal nº 714/1998, observadas a nova nomenciatura e
as alterações, bem como a seguinte estrutura de composição dos cargos:
1= Extingue-se o Cargo de Diretor Geral, previsto no Art. 6º, Rem 2, da Lei 714/1958;
= Extingue-se a Diretoria Administrativa € Financeira, prevista no Art. 6º, item 3, da Lei
714/1998;
mi = Fica criado o cargo de Superintendente da SEMOB-BY, com atribuições a serem
definidas em lei;
MV - Fica criado o cargo de Superintendente Executivo da SEMOB-BY, com atribuições a
serem definidas em lei;
V- fica criada a Diretoria Administrativa, órgão de direção e execução, com competências
a serem definidas em lei;
Mi = Fica criada a Diretoria Financeira, órgão de direção e execução, com competências a
serem definidas em lei;
6 2% Os cargos de Superintendente e Superintendente Executivo detém as atribuições e
prerrogativas inerentes à Secretário e Secretário Executivo Municipal respectivamente;
3 A Superintendência de Mobilidade Urbana do Município de Bayeux - SEMOB-BY, será
composta pela seguinte estrutura:
1- Superintendente da SEMOB-SY;
H- Superintendente Executivo da SEMOB-8Y,
NI - Diretoria Financeira;
IV - Diretoria Administrativa;
V- Coordenadoria de Ouvidoria da SEMOB-BY;
VI - Coordenadorias;
MI = Assessor Especial;
Vill- Assessor Executivo;
?
Amt, 17 O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Municipio de
Bayeux-PB - IPAM, é uma autarquia municipal, responsável por gerenciar a previdência e a
assistência dos servidores públicos municipais de Bayeux e seus dependentes.
Parágrafo único. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do
Município de Bayeux:PB é regido por Lei Complementar nº 03/22, contendo à composição
«€ atribuições dispostas na mencionada Lei.
Tiruro nv
DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DO GABINETE DO PREFEITO
seção!
COMPOSIÇÃO
At. 180 Gabinete do Prefeito é composto dos seguintes cargos:
1- Secretário Chefe de Gabinete « Gestão Municipal;
H - Secretário Executivo de Gabinete;
HIk- Diretoria Geral;
IV: Coordenadoria de Combate à Fome;
V- Coordenadoria de Comunicação;
VI - Coordenadoria de Atos e Comunicações Oficiais;
VII - Coordenadoria de Mestre Cerimonial;
ill - Assessor Jurídico;
1X - Assessor Especial;
X- Assessor Executivo.
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 3
seçãon
COMPETÊNCIAS
At. 19 AO Gabinete do Prefeito compete:
1- Assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais
* atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de
<erimonial, de relações públicas, comunitárias, culturais e desportivas, bem como deter o
dever de confidencialdade, mantendo confidenciais todas as informações sensíveis,
estratégicas ou de interesse público que venham à ter acesso em razão de suas funções,
salvo quando à Chulgação for expressamente autorizada ou exigida por lei;
1 Desenvolver ações de comunicação interna e institucional;
HI - Coordenar os serviços de acolhimento e portaria;
IV - Representar o Governo nas ações privadas de caráter público em que a Prefeitura seja
panticipante ativa ou passiva;
V - Acompanhar o Prefeito nas atividades oficiais e contribuir para o desenvolvimento
socioeconômico e cultural da cidade, bem como assisti-to, assessorá-lo e representá-lo, por
delegação, perante órgãos e entidades dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito
Federal e dos demais Municípios,
Parágrafo único. A obrigação de confidencialidade, de que trata O inciso | deste artigo, se
aplica à informações obtidas verbalmente, por escrito, em formato digital ou de qualquer
outra forma, e abrange dados relacionados a politicas públicas, estratégias de segurança,
dados pessoais do prefeito e de servidores, e quaisquer outros dados considerados
sigilosos, o descumprimento desta cláusula poderá resultar em sanções administrativas,
<ivis e/ou penais, conforme a gravidade da violação e as disposições legais aplicáveis;
CAPÍTULO It
GABINETE DO VICE-PREFEITO
SEÇÃO!
COMPOSIÇÃO
AM, 20 O Gabinete do Vice Prefeito é composto dos seguintes cargos:
1- Diretoria de Gabinete;
H - Coordenadoria de Comunicação;
MI - Assessor Especial;
IV = Assessor Executivo,
seção 11
COMPETÊNCIAS:
At. 21 Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
1- Assessorar o Vice-Prefeito em suas atribuições;
Representar o Prefeito, quando houve, para tanto, O ato respectivo;
NI = Dar cumprimento de missões especiais solicitadas pelo Prefeito;
1V = Dar assistência especial e imediata 20 Prefeito do Município em suas relações com as
entidades, instituições, movimentos populares e grupos sociais organizados, sem prejuito
das atividades de competência da Secretaria de Desenvolvimento Humano, Trabalho e
Habitação;
V- Coordenar ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo município.
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Amt. 22 A Procuradoria-Geral do Municipio de Bayeux, órgão integrante da administração
direta, é regida pela Lei Complementar nf 005/2024, que estabelece sua estrutura
organizacional, define suas competências € atribuições, regulamenta suas prerrogativas e
dispõe sobre a remuneração dos cargos que a compõem.
CAPÍTULO IV
SECRETARIA DE CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO 1
composição
Amt. 23 A Secretaria de Controle, Transparência e Fiscalização é composta dos seguintes
cargos:
1- Secretário de Controle, Transparência e Fiscalização;
W- Secretário Executivo de Controle, Transparência e Fiscalização;
HI - Diretoria de Análise Processual e Ucitações;
IV - Coordenadoria de Análise de Processos;
V- Diretoria de Auditorias e Fiscalizações Internas;
VI - Coordenadoria de Auditoria Interna;
Vil - Coordenadoria de Fiscalização Contábil, Orçamentária, Financeira e Patrimonial;
Val » Diretoria de Transparência Pública;
IX - Coordenadoria de avaliação é Cumprimento da Transparência Pública;
X.- Diretoria de Ouvidoria;
X1- Coordenadoria de Análise e Triagem;
Xit - Assessor Especial;
XIm - Assessor Executivo.
SEÇÃO
COMPETÊNCIAS
Art. 24 A Secretaria de Controle, Transparência e Fiscalização é o Órgão responsável por
«exercer funções de controle interno, auditoria, fiscalização e correção na administração
pública municipal.
Amt. 25 São competências da Secretaria de Controle, Transparência e Fiscalização:
1- Orientar e controlar a correta aplicação dos recursos públicos, por meio de uma gestão
transparente;
"
Mm - Realizar fiscalizações nos órgãos da administração direta e indireta para assegurar a
<onformidade com as normas legais e regulamentos internos;
ut - Promover ações que garantam a transparência na gestão pública e incentivem a
participação da sociedade no acompanhamento « fiscalização dos atos da administração
pública;
IV = Promover à defesa do patrimônio público;
V- Supervisionar e coordenar o sistema de controle interno;
Mi - Implementar medidas de prevenção à corrupção, fomentando uma cultura de ética e
integridade no serviço público municipal;
Vil - Fazer com que os atos administrativos estejam em conformidade com os princípios
constitucionais;
Mill - Promover ações para apuração de indícios de irregularidades na administração
pública municipal;
IX - Orientar quanto à correição;
X - Gerenciar a ouvidoria e central de sobxitação de serviços, com vistas à qualificação do
atendimento cidadão;
XI - Exercer à supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no
Portal da Transparência;
Xit- Orientar o público quanto ao acesso às informações;
Xin - Formecer orientação técnica e capacitação aos servidores sobre normas e
procedimentos relacionados à sua área de atuação.
carituLo v
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
SEÇÃO!
composição
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 4
At. 26 A Secretaria de Governo e Articulação Politica tem a seguinte estrutura
administrativa básica:
1- Secretário de Governo e Anticulação Política;
H - Secretário Executivo de Governo e Articulação Política;
MI - Diretoria Administrativa;
IV - Assessor Especial;
V- Assessor Executivo,
sEçãon
COMPETÊNCIA
Amt. 27 A Secretaria de Governo e Articulação Politica é o órgão responsável por promover
o diálogo entre à administração municipal é outras personalidades políticas, institucionais é
sociais, possuindo funções estratégicas para garantir a integração entre as políticas
públicas, fortalecer a governança e viabilizar projetos e ações municipais, competindo-lhe:
1- Auxiliar O prefeito nas atividades de articulação politica, incluindo a negociação de
alianças e o fortalecimento de relações políticas estratégicas;
N- Coordenar as relações politicas entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo,
além de outros órgãos governamentais e instituições;
nm - Estabelecer e manter relações com órgãos do governo estadual e federal, buscando
alinhar politicas públicas e garantir recursos e apoio para o município;
IV - Promover o dislogo entre à adeministaação municipal e à sociedade civil, incluindo
ONGs, associações, sindicatos e movimentos sociais, para fortalecer a participação popular;
V- Atuar como mediadora em negociações e conflitos que envolvam interesses da
administração municipal e de diversos setores da sociedade;
Mi - Coordenar ações integradas entre às secretarias municipais e outros órgãos para
garantir a implementação de políticas públicas de maneira eficiente e harmônica;
n
“VII - Apoiar a comunicação institucional do governo municipal, assegurando que as ações
políticas sejam devidamente comunicadas e compreendidas pela população;
“Vil - Apoio parlamentar;
1X E demais ações que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VI
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
seção!
DA COMPOSIÇÃO
AM. 28 Secretaria de Planejamento tem a seguinte composição:
1- Secretário de Planejamento;
m- Secretário Executivo de Planejamento;
Hi - Diretoria de Projetos;
IV - Coordenadoria de Estudos e Projetos Urbanos Habitacionais;
V- Coordenadoria de Projetos e Obras Públicas;
VI Diretoria de Geoprocessamento e Controle Urbano;
Vil - Coordenadoria de Geoprocessamento e Controle Urbano;
Val - Coordenadoria de Análise e Licenciamento;
IX - Diretoria Administrativa Orçamentária;
X- Coordenadoria de Gestão Orçamentária;
Xi - Chefia do Orçamento Participativo;
Xit- Coordenadoria de Convênios;
XIM - Assessor Jurídico;
Xiv- Assessor Especial;
XV» Assessor Executivo.
seção n
COMPETÊNCIAS
At. 29 Das competências da Secretaria de Planejamento:
1- Desenvolver e implementar o planejamento estratégico do município, estabelecendo
metas e diretrizes para o desenvolvimento econômico, social é ambiental;
Mm - Elaborar o Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei
Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com as políticas públicas e prioridades do
governo municipal;
Ml = Integrar e coordenar as políticas públicas das diversas secretarias, assegurando que as
ações sejam planejadas e executadas de forma coesa e eficiente;
MW - Monitorar e avaliar à execução dos programas, projetos e ações municipais,
promovendo ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos estabelecidos;
V - Identificar oportunidades e mobilizar recursos financeiros de fontes externas, como
governos estaduais e federais, para financiar projetos € iniciativas municipais;
Vi - Realizar estudos técnicos e pesquisas para subsidiar o planejamento municipal e a
tomada de decisões baseadas em dados e evidências;
Vil - Manter atualizado um banco de dados com informações socioeconômicas e territoriais
Que apolem o planejamento € à gestão do município;
VIII - Fornecer assistência técnica às demais secretarias e órgãos municipais na elaboração
€ execução de projetos, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas;
IX - Elaborar Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de
Desemboiso;
X - Ratear Os recursos disponíveis, em atendimento às metas é objetivos prioritários do
Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e
do Cronograma de Execução Mensal de Desemboiso;
X1- Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar:
a) projetos especiais de desenvolvimento;
db) o gasto público;
«Ja elaboração de relatórios da ação de governo;
Ja formulação do planejamento estratégico municipal;
«) elaboração, acompanhamento do plano plurianual de investimentos e do orçamento
anual;
1)a viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
8) à gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização
administrativa e de administração de recursos da informação e informática;
h) as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal,
Xit - Elaborar € implementar politicas públicas voltadas ao desenvolvimento cientifico e
tecnológico, alinhadas com as necessidades do município;
Xim - Estimular 3 educação cientifica e tecnológica nas escolas municipais, promovendo
iniciativas que melhorem o ensino e O interesse em áreas como ciência, tecnologia,
engenharia e matemática;
Xv - Estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa, empresas e
organizações não governamentais para fortalecer o ecossistema de ciência e tecnologia no
município;
XV « Implementar e gerir políticas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no
município, promovendo a digitalização dos serviços públicos e o acesso à internet para a
população;
XVI - Realizar ações e eventos de divulgação cientifica para aproximar à ciência e à
tecnologia da população, aumentando a conscientização e o interesse nessas áreas;
Xvit - Buscar financiamento de órgãos estaduais e federais para projetos de ciência,
tecnologia e Inovação no município;
XVin » Planejar, coordenar e executar politicas públicas voltadas 30 crescimento sustentável
<a cidade, considerando 3 articulação entre o setor público e privado para promover
investimentos e inovações.
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 5
XIX» Desenvolver e implementar planos diretores e projetos urbanísticos que promovam o
desenvolvimento sustentável e ordenado do Município;
XX - Efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;
XXI » Fazer 0 geoprocessamento e a topografia do Municipio;
Xl - Promover fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano,
obras e serviços;
Xodit - Promover o exame, aprovação e fiscalização da execução de projetos de
parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais,
industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas
municipais;
XIV + Formular é coordenar as politicas municipais de desenvolvimento urbano.
casÍruLo vn
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
seção 1
composição
At. 30 A Secretaria de Administração é composta dos seguintes cargos:
1- Secretário de Administração;
1 - Secretário Executivo de Administração;
NI - Diretoria Geral;
IV - Diretoria de Recursos Humanos;
V- Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
Vi» Coordenadoria de Benctícios Previdenciários;
Vil - Coordenadoria de Cadastro e Contratos de Pessoal;
Vil - Coordenadoria de Protocolo Geral e Arquivo;
1X - Chefia de Atendimento de Pessoal;
X- Diretoria de Gestão de Folha de Pagamento;
Xi - Coordenadoria de Processamento de Folha;
XI - Coordenadoria de Benefícios e Incentivos;
XIN - Coordenadoria de Conformidade Tributária e Fiscal;
XIV - Diretoria de Logística e Gestão Patrimonial;
XV - Coordenadoria de Logística e Transporte;
XVI - Chefia de Distribuição de Materiais;
XVII - Coordenadoria de Gestão Patrimonial;
XVIH - Chefia de Bens Patrimoniais;
XIX - Chefia de Tombamento e Distribuição de Materiais;
XX = Gerente de Central de Compras;
XI - Diretoria de Central de Compras;
Xoxil - Coordenadoria de Licitações;
JO! » Chefia Técnica;
XXIV - Chefia de Licitação;
XXV - Chefia de Contratos;
XXVI - Coordenadoria de Compras;
XXVII - Chefia de Planejamento de Compras;
XXvill « Chefia de Cotação e Pesquisa de Mercado;
XXX - Chefia de Aquisição de Materiais;
XXX - Diretoria de Tecnologia da Informação;
OK - Assessor Jurídico;
DOOM = Assessor Especial;
XOKIV - Assessor Executivo.
seçãon
COMPETÊNCIAS
Art. 31 À Secretaria de Administração compete:
1- Ordenar todos os atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa,
visando desenvolver política municipal para administração centralizada de pessoal;
= Administrar O quadro de servidores públicos municipais, abrangendo processos de
recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho, e gestão
de benefícios;
MI + Gerenciar os bens móveis e imóveis do munixípio, incluindo 3 aquisição, controle,
manutenção, inventário e alienação de bens patrimoniais;
IV = Gerenciar recursos humanos, promovendo concurso público para o recrutamento de
pessoal, seleção para contratação, treinamento, cadastro, registro e controte funcional,
avaliação de desempenho, gestão de benefícios e demais atividades relativas 305
servidores do Município;
V- Gerenciar à folha de pagamento dos servidores municipais;
VI - Manter à administração centralizada, do plano de cargos e carreiras e administração
superior da política de pessoal do Município;
Vil » Desenvolver e implementar politicas, normas e procedimentos administrativos para
Otimizar 05 processos internos da administração pública;
Vill = Gerenciar todos os contratos no âmbito da Prefeitura Municipal;
IX - Ordenar as atividades referentes aos atos administrativos, recebimento, distribuição e
o controle de tramitação dos processos;
X- Desenvolver ações quanto ao provimento das demais Secretarias, através de processos
Ixitatórios, dispensa, inexigibilidade para as contratações de bens e serviços de interesse
da administração pública, coordenando e supervisionando os processos de licitação e
<ontratos administrativos, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos;
Xi « Propor e implementar inovações tecnológicas e administrativas para meihorar à”
eficiência e a qualidade dos serviços públicos;
Xit - Proceder ao tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens da
patrimônio do Município;
Xin - Efetuar a conservação interna e externa, dos prédios, móveis, utensílios e instalações
da Prefeitura, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos
da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Municipio;
XIV - Recebimento, distribuição, controle de tramitação de processos, impressão gráfica,
reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura;
XV - Tomar providências no sentido da manutenção da Previdência Social dos servidores
em conformidade com a legislação especifica;
Xvt - Promover à transparência nos processos administrativos e colaborar com os órgãos
de controle interno para assegurar a conformidade com as normas legais;
CAPÍTULO val
SECRETARIA DE FINANÇAS
SEÇÃO!
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Amt. 32 A Secretaria de Finanças é composta dos seguintes cargos:
1- Secretário de Finanças;
W- Secretário Executivo de Finanças;
NI Diretoria de Contabilidade;
IV = Coordenadoria de Planejamento e Controte Financeiro;
V- Coordenadoria de Receitas e Arrecadação;
VI- Coordenadoria de Execução Orçamentária e Controle de Empenhos;
Vil - Coordenadoria de Conciliação e Controle Bancário;
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 6
Vil! « Diretoria de Tesouraria;
IX - Coordenadoria de Planejamento e Controle Financeiro;
X- Diretoria de Tributação;
X1- Coordenadoria de Tributos;
Xl - Coordenadoria de Avaliação do ITBL;
XiH - Coordenadoria da Divida Ativa;
XIV - Assessor Especial;
XV - Assessor Executivo.
SEÇÃO 1
COMPETÊNCIAS
AM. 33 A Secretaria de Finanças é o órgão responsável pela gestão orçamentária, financeira
€ tributária do municição, possuindo como função principal assegurar a arrecadação de
receitas, a aplicação eficiente dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais
relacionadas à administração financeira.
Parágrafo único. Compete à esta secretaria:
1- Executar a politica financeira do Município;
Ml - Executar 0 processamento e realizar a receita € à despesa do Município;
NI - Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-
tributários e a aplicação da legislação fiscal pertinente;
WV - Promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, bem
<omo, à arrecadação dos crédios, a realização dos débitos e demais obrigações
financeiras;
V = Realizar à guarda e movimentação de valores pecuniários e titulos mobiliários, o
<omrole € acompanhamento de recursos financeiros e demais titulos, valores e obrigações
do Município;
n
Vi - Efetuar o controle, registro, escrituração contábil e financeira da Administração
Municipal;
Vil - Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
Vil - Realizar à fiscalização de prestações de contas do Município perante o Tribunal de
“Contas do Estado - TCE;
1X - Efetuar o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, titulos de
<réditos e demais titulos cambiais;
X - Promover o ordenamento da Divida Ativa do Município, o controle e q
acompanhamento das obrigações de demais contribuições parafiscais do Município;
XI - Implementar e coordenar à execução de Censo Tributário;
Xit - Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas € pelos demais órgãos de
fiscalização e controle;
CAPÍTULO 1X
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SEÇÃO!
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Am, 34 A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio tem à seguinte estrutura
básica:
1- Secretário de Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
1 Secretário Executivo de Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
HI» Diretoria Geral;
IV - Coordenadoria de Fomento Comercial;
V- Coordenadoria de Incentivo ao Empreendedorismo;
Vi - Coordenadoria de Fiscalização e Desenvolvimento da Atividade Econômica;
Vil - Coordenadoria do Trabalho;
Vil - Assessor Especial;
SEÇÃO 1
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Ant, 35 À Secretaria de Desenvolvimento, Indústria « Comércio são atribuídas as seguintes
<ompetências:
1- Definição, execução e avaliação da politica de desenvolvimento, em consonância com o
Plano Diretor do Municipio, promovendo ações voltadas para o deservolvimemo
industrial, comerciais e de prestação de serviços do Município;
H - Divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras
unidades administrativas;
MI» Incentivar à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para
o desenvolvimento econômico do Município;
IV - Estimular € apoiar a pequena e média empresa e à manutenção do distrito industrial;
V - Promover parcerias envolvendo organismos federais e estaduais, organizações não
govemamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar à oferta de emprego no
município;
VI = Atrair novos investimentos industriais, através de mecanismos que facilitem o
licenciamento de atividades industriais e comerciais;
Vil - Buscar recursos dos organismos estaduais e federais, assim como em instituições de
<rédno público e privados para investimentos na área industrial do Município;
Vil - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as
entidades empresariais do Município;
IX - Demais atividades que lhe forem inerentes ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO X
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SEÇÃO!
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 36 Compõem a Secretaria da Infraestrutura os seguintes cargos:
1- Secretário de Infraestrutura;
W- Secretário Executivo de Infezestrutura;
Mi- Diretoria de Engenharia e Obras;
IV - Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura Urbana;
V- Chefia de Planejamento, Orçamento e Programação de Obras;
VI- Diretoria de Fiscalização de Projetos e Obras;
Vil - Coordenadoria de Huminação, Manutenção e Reparo;
Vil - Coordenadoria de Limpeza Urbana;
IX - Coordenadoria Administrativa;
X- Chefia de Equipamentos Públicos;
XI - Assessor Especial;
Xil = Assessor Executivo;
seção
DAS COMPETÊNCIAS
Ant. 37 À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete:
1- Coordenar e executar obras de infraestrutura, como pavimentação de ruas, construção
de pontes, edifícios públicos, redes de drenagem e sancamento básico;
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 7
H - Promover a manutenção de Infraestrutura Urbana Realizando 3 manutenção e
<onservação de vias públicas, praças, parques, redes de duminação e outras infraestruturas
urbanas;
MI - Fiscalizar obras privadas e garantir O cumprimento das normas de construção,
urbanismo € posturas municipais;
MV» Planejar é implementar ações que melhorem a mobilidade urbana, como a criação e
manutenção de ciclovias, calçadas, e sistemas de transporte público;
V - Exercer O controle é à fiscalização de obras, instalações é bens do patrimônio do
Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
Vi - Promover a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o
<«umprimento das normas de política administrativa e às constantes dos códigos e
regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
Vil - Exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes 20 comércio ambulante e
eventual,
Vil - Determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias,
bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação
irregular perante a legislação municipal;
1X - Promover à remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos
<onstruídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
X - Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à
esfera de competência da Secretaria € à administração de cemitérios, mercados e feiras
livres, entre outros;
XI - Administrar e preservar espaços públicos, garantindo seu uso adequado € à sua
<onservação para benefício da comunidade;
Xit - Outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
CAPÍTULO XI
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, PESCA E BEM ESTAR ANIMAL.
seção 1
composição
Ar. 38 A Secretaria do Meio Ambiente, Pesca e Bem Estar Animal tem 3 seguime
composição:
1- Secretário de Meio Ambiente, Pesca e Bem Estar Animal;
n- Secretário Executivo de Meio Ambiente, Pesca e Bem Estar Animal;
HI - Diretoria de Controle Técnico Ambiental;
IV = Coordenadoria de Monitoramento de Pesquisa e Educação Ambiental;
V- Coordenadoria de Educação Ambiental;
VI - Diretoria Administrativa;
Vil - Diretoria de Fiscalização;
Vill » Diretoria de Licenciamento Ambiental;
IX- Coordenadoria de Pesca;
X- Supervisor de Pesca;
Xt- Coordenadoria de Bem Estar Animal;
XI = Assessor Jurídico;
XIN - Assessor Especial;
XIV - Assessor Executivo;
seção 1
COMPETÊNCIAS
Ant. 39 É da competência da Secretaria do Meio Ambiente, Pesca e Bem Estar Animal:
1- Gerir 0 Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de
Meio Ambiente - CMMA;
m - Coordenar, planejar € executar as politicas de gestão administrativa, projetos e
<onvênios, controle de estoques e supervisão dos serviços administrativos do órgão;
MI = Autorizar as despesas previstas no orçamento e exercer as demais competências, que,
por sua natureza, lhe compete;
IV - Coordenar, planejar e executar à Politica Ambiental do Município, respeitadas as
competências da União € do Estado;
V- Desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e o Plano Diretor, assegurando
a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Bayeux-PB, mediante o licenciamento e
fiscalização de atividades potencialmente poluidoras;
VI - Exercer à preservação € recuperação de recursos ambientais renoráveis e não-
renováveis e paisagismo dos espaços públicos;
Vil - Promover estudos fitossanitários das árvores localizadas em áreas de risco,
autorizando à poda ou sua substituição;
Mill - Atender às solicitações da população quanto às vistorias técnicas em árvores que
apresentem riscos à população ou a imóveis, autorizando a remoção ou o corte;
1X - Coordenar, planejar e fiscalizar a gestão de resíduos sólidos, considerando o meio
ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido;
X - Gerenciar, controlar e executar, direta € indiretamente, à limpeza urbana, coleta de
residuos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública;
XI - Outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO XI!
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
SEÇÃO!
composição
Art. 40 A estrutura organizacional básica da Secretaria Juventude, Esporte e Lazer tem a
seguinte composição:
1 Secretário de Juventude, Esporte e Lazer; ”
M - Secretário Executivo de Juventude, Esporte é Lazer;
HI - Diretoria de Juventude, Esporte e Lazer;
IV - Coordenadoria de Juventude;
V- Coordenadoria de Esporte Amador;
Vi - Coordenadoria de Administração de Ginásios e Estádios;
Vil - Diretoria de Projetos e Eventos Esportivos;
Mill - Assessor Especial;
X- Assessor Executivo,
seção 1
DAS COMPETÊNCIAS
Am. 41 A Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer é responsável por planejar, promover e
executar políticas públicas que incentivem a prática esportiva, à inclusão social por meio do
esporte e a qualidade de vida da população.
Parágrafo único. Suas atribuições abrangem desde a organização de eventos esportivos até
à administração de Instalações públicas voltadas para atividades físicas e recreativas,
possuindo como competências:
1= Promover a Prática Esportiva;
= Incentivar à prática esportiva como ferramenta de saúde, Inclusão social é lazer;
HI» Desenvolver e implementar programas que estimulem a participação da população em
atividades físicas e recreativas;
IV» Fomentar 0 esporte amador e profissional no município;
V- Planejar é Gerir às Políticas Esportivas;
Vi - Elaborar e executar politicas públicas para o desenvolvimento do esporte, em
conformidade com os planos municipais de juventude, esporte e lazer;
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025 wwwbayeux.pb.gov.br 8
Vil - Garantir a democratização do acesso às atividades esportivas, com especial atenção ds
<omunidades mais vulneráveis;
vill - Desenvolver programas esportivos voltados para diferentes grupos etários e sociais,
<omo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
IX- Organização de Eventos Esportivos;
X- Planejar e realizar competições, tomeios e festivais esportivos em âmbito municipal;
X! - Apoiar e fomentar eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais realizados no
municipio;
Xit « Incentivar a participação de atletas locais em competições externas, oferecendo
suporte técnico e logístico;
XIm - Administração de Equipamentos Esportivos;
XIV - Gerir, conservar e ampliar à infraestrutura esportiva municipal, como estádios,
Einásios, quadras poliesportivas, pistas de atletismo e centros de treinamento;
XV - Garantir 0 acesso da população a espaços públicos para à prática esportiva;
XVI - Planejar à construção de novos equipamentos esportivos em regiões que apresentem
demanda;
XVI » Inclusão Social pelo Esporte;
XVIH - Implementar projetos sociais que utilizem o esporte como ferramenta de inclusão,
redução da violência e promoção da cidadania;
XIX - Desenvolver programas esportivos para crianças e jovens em situação de
vulnerabilidade social;
XX - Fomentar ações esportivas voltadas para pessoas com deficiência, garantindo
acessibilidade e inclusão;
XXI - Promover à educação e formação esportivas;
JOUI - Estabelecer parcerias com escolas e instituições para a promoção de atividades
esportivas no ambiente escolar.
Xoxtll » Promover à formação e capacitação de técnicos, professores e gestores esportivos;
n
XIV = Incentivar a descoberta e o desenvolvimento de novos talentos esportivos no
município;
XXV- Parcerias e Captação de Recursos;
Xxvi - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o
desenvolvimento do esporte;
Xxvil - Captar recursos junto à órgãos estaduais, federais e internacionais para a
implementação de programas e projetos esportivos;
Xxvill « Trabalhar em conjunto com federações, confederações e associações esportivas
para apoiar o esporte no município;
XXIX - Incentivo ao Esporte Profissional;
XXX - Promover o desenvolvimento de atletas profissionais e a formação de equipes de alto
rendimento;
XXXI - Apoiar a participação de clubes e equipes locais em competições de nível regional,
nacional e internacional;
XKM - Promover saúde e bem-estar por meio de atividades físicas regulares;.
CAPÍTULO xIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO!
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art, 42 A Secretaria Municipal de Educação (SME) tem a seguinte estrutura organizacional
básica:
1- Secretário de Educação;
+ Secretário Executivo de Educação;
NI Diretoria de Gestão Escolar;
IV - Coordenadoria de Administração Escolar;
V- Coordenadoria de Censo Escolar e Monitoramento de Frequência;
VI = Coordenadoria de Inspeção e Auditagem;
Vil - Coordenadoria de Registro de Vida Escolar;
“vil - Coordenadoria de Programas, Projetos e Formação;
IX - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Saúde na Escola;
X- Coordenadoria de Busca Ativa;
X1- Diretoria Pedagógica - Curricular;
XI! - Coordenadoria de Direitos Humanos, Projetos Integrados e Projeto de Vida;
Xin - Coordenadoria de Educação Infantil;
XIV - Coordenadoria de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
XV - Coordenadoria de Ensino Fundamental Anos Finais;
XVI - Chefia de Ensino de Linguagens;
Xvil - Chefia de Ensino de Matemática;
XVIH » Chefia de Ensino de Ciências Humanas;
XIX - Chefia de Ensino de Ciências da Natureza;
XX - Coordenadoria do EJA (Educação de Jovens e Adultos);
XXI - Coordenadoria de Ensino Integral;
JO - Coordenadoria de Lingua Estrangeira;
XXIII - Coordenadoria de Informática Educacional;
XXIV - Coordenadoria de Educação Inclusiva;
XX - Coordenadoria de Educação Artística;
XXVI - Coordenadoria de Educação Física e Desporto Escolar;
XXVII - Coordenadoria de Ensino Religioso;
XXVIII - Diretoria Administrativa Financeira;
XXIX - Coordenadoria da Casa da Merenda;
XXX - Coordenadoria de Recursos Humanos; ”
004 - Coordenadoria de Manutenção;
00 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XX - Coordenadoria de Convênios e Projetos;
XXXIV « Coordenadoria de Informática;
XXXV - Coordenadoria de Transporte Escolar;
XOXMI - Coordenadoria de Finanças, Planejamento e Orçamento;
J00XVH - Complionce;
XOOXVIN « Assessor Jurídico;
XOCXIX - Assessor Especial;
XL - Assessor Executivo.
seção n
DAS COMPETÊNCIAS
Amt. 43 A Secretaria Municipal de Educação (SME) tem a responsabilidade de coordenar e
executar politicas educacionais no âmbito munkipal, visando à organização, gestão e
qualidade do ensino nas escolas municipais, possuindo as seguintes competências:
1- Exercer a política municipal de educação;
H- Promover o ensino fundamental e educação infantil;
MI - Mover à educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial;
NV - Administrar e supervisionar as escolas da rede pública municipal, garantindo o
cumprimento da legislação educacional e o funcionamento adequado das unidades de
ensino,
V- Promover 0 planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social
escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa 205 níveis de
educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 9
Mi - Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das
unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
Mil - Promover a inclusão educacional, por meio da implementação de ações e políticas para
garantir o acesso à educação para todos os alunos, incluindo os que possuem deficiência ou
necessidades educacionais especiais;
ill - Trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino;
1X - Administrar os recursos transferidos 20 Município para aplicação em programas de
educação;
X- Gerir 0 transporte escolar;
XI - Manter programas suplementares de alimentação escolar;
Xit - Promover 0 apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
XIH - Promover medidas de valorização do magistério público do Município;
XIV = Trabalhar em articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas
de assistência técnica e de saúde para à população escolar da Rede Oficial do Sistema
Municipal de Ensino;
XV - Promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e 3 permanência no aluno
na escola;
Xvi - Elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária
Junto 3 comunidade escolar;
Xvil - Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo à sua chamada
desola;
Xvill - Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e à todas as causas de baixo
rendimento do alunado, utilizando as medidas disponiveis de aperfeiçoamento do ensino e
de assistência integral do aluno;
XIX - Assistência administrativa e didáticopedagógica dos professores, técnicos,
profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante à
realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
XX - Coordenar programas e projetos especificos, como a merenda escolar, transporte,
material didático e bolsas de estudo;
XXI - Coordenar programas e projetos especificos, como a merenda escolar, transporte,
material didático e bolsas de estudo.
XXI - Desenvolver atividades de interação com pais, alunos e a comunidade, promovendo >
panticipação e o engajamento nas ações educacionais.
JO! - Demais atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO xiv
SECRETARIA DE SAÚDE
seção!
composição
Ant. 44 A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1- Secretário de Saúde;
H- Secretário Executivo de Saúde;
NI Diretoria de Atenção Primária de Saúde;
IV = Coordenadoria de Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
V- Gerente de Distrito;
VI - Coordenadoria de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
Vil - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
Vil! - Coordenadoria do Bolsa Família;
IX - Diretoria de Atenção Especializada;
X - Coordenadoria de Serviço Domiciliar;
XI - Coordenadoria do SAMU;
Xit - Diretoria do Hospital;
Xim - Coordenadoria Administrativa do Hospital;
XIV - Coordenadoria Clinica do Hospital;
XV - Coordenadoria de Enfermagem do Hospital;
XVI - Diretoria da UPA;
Xl - Coordenadoria Administrativa da UPA;
Xvin - Coordenadoria Clínica da UPA;
XIX - Coordenadoria de Enfermagem da UPA;
XX - Diretoria da Policiínica;
XXI - Coordenadoria Administrativa da Policlínica;
XI - Coordenadoria Clínica da Policlínica;
XXI - Coordenadoria de Enfermagem da Policlínica;
XXXIV = Diretoria da Clínica de Autismo e Neurodivergentes;
XXV - Coordenadoria Administrativa da Clinica de Autismo e Neurodivergentes;
XXVI - Coordenadoria da Clinica de Autismo e Neurodivergentes;
XXVII - Coordenadoria de Enfermagem da Clínica de Autismo e Neurodivergentes;
XXVIII - Diretoria de Controle, Regulação e Avaliação;
XXIX - Coordenadoria de Informação em Saúde;
XX - Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria;
XXI - Coordenadoria de Regulação;
Om - Coordenadoria de Planejamento;
XXI - Diretoria de Vigilância em Saúde;
XX - Coordenadoria de Imunização;
XXVII «Coordenadoria de Vigilância Ambiental;
as
XXvim - Diretoria Administrativa Financeira;
XL - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Contabilidade;
XU - Coordenadoria de RH;
XUI - Coordenadoria de Transporte;
Xu! - Assessor Técnico;
XUIV - Assessor Jurídico;
XLV - Assessor Especial;
XVI - Assessor Executivo.
seção n
COMPETÊNCIAS
At. 45 A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por planejar, coordenar e executar
políticas públicas de saúde no município, assegurando o acesso universal, integral e
equitativo aos serviços de saúde.
GAS As atribuições Secretaria Municipal de Saúde são definidas com base nos princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo ações de prevenção, promoção, recuperação e
vigilância à saúde da população.
42º As competências da Secretaria Municipal de Saúde são as seguintes:
1- Planejar, organizar, controlar « avaliar 05 serviços de saúde do municipio;
M » Coordenar € integrar à rede de unidades de saúde, incluindo hospitais, postos e
unidades básicas de saúde (UBS);
Mi = Garantir à oferta de serviços de atenção básica, média € alta complexidade, de acordo
<om a demanda da população.
NV - Elaborar é implementar 0 Plano Municipal de Saúde, com metas e ações voltadas para
a melhoria dos indicadores de saúde;
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 1 0)
V - Desenvolver programas de saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e do
Ministério da Saúde;
VI - Garantir a articulação entre saúde, educação, assistência social e outros setores para
promover a saúde integral;
Vil = Implementar e gerenciar estratégias de atenção primária à saúde, bem como, os
programas contidos nele;
Vil - Promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e condições de
saúde prevalentes na comunidade;
1X - Realizar vísitas domicihares e acompanhamento de grupos vulneráveis, como crianças,
idosos e pessoas com doenças crônicas;
X- Realizar ações de vigilância epidemiológica, monitorando € prevenindo surtos de
doenças transmissíveis;
XI - Implementar a vigilância sanitária, fiscalizando estabelecimentos, produtos é serviços
Que possam impactar a saúde pública;
Xit - Monitorar fatores ambientais que afetam à saúde, como qualidade da água, alimentos
e residuos;
Xin - Promover a vacinação e à imunização da população, assegurando a cobertura vacinal
adequada;
XIV - Garantir o acesso a serviços de média e alta complexidade, como exames
especializados, internações e cirurgias;
XV - Coordenar a gestão de hospitais municipais e serviços de urgência e emergência;
XV - Articular a regulação de leitos e serviços de saúde com as redes estadual e federal;
Xvit + Desenvolver campanhas educativas para promoção da saúde e prevenção de
doenças;
XVIN + Incentivar hábitos saudáveis;
XIX - Promover à saúde mental, com politicas voltadas à prevenção de transtomos e so
atendimento psicossocial;
XX - Capacitar e qualificar os profissionais de saúde do município, garantindo atendimento
de qualidade;
XXI - Organizar processos seletivos e concursos públicos para à contratação de pessoal na
área da saúde;
XXI - Monitorar os indicadores de saúde « avaliar a eficácia das politicas e programas
implementados;
XXIII - Garantir à qualidade no atendimento e à satisfação dos usuários do SUS no
XXIV » Prestar contas das ações realizadas à população e 205 órgãos de controle externo;
XXV - Planejar e gerir os recursos financeiros destinados à saúde, assegurando sua
aplicação conforme as prioridades do município;
XVI - Administrar os repasses de verbas estaduais e federais para programas e ações de
saúde;
XVII - Garantir à transparência na utilização dos recursos públicos;
Xvin - Coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde, promovendo a
participação da população nas decisões sobre à política de saúde;
XXX - Realizar audiências públicas e consultas populares para debater temas de interesse
<oletivo na área da saúde;
XXX - Garantir à articulação entre as demandas da comunidade € as politicas de saúde
implementadas;
CAPÍTULO xv
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
seção!
composIÇÃO
AM. 46 A Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar é composta dos seguintes
cargos:
1 Secretário de Assistência Social e Segurança Alimentar;
H- Secretário Executivo de Assistência Social e Segurança Alimentar,
HI - Gestor de Fundo;
IV - Diretoria de Assistência Social;
V- Coordenadoria de Proteção Social Básica;
Vi - Coordenadoria de Proteção Média e Alta Complexidade;
Vil - Chefia de Assistência Social;
Vil - Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
1X - Chefia de Segurança Alimentar e Nutricional;
X- Coordenadoria de Trabalho e Renda;
XI - Chefia de Centro Especializado em Trabalho e Renda;
Xi! - Coordenadoria de Planejamento;
XI - Diretoria Administrativa Financeira;
XIV - Coordenadoria de Almoxarifado;
XV - Chefia Administrativa;
XVI - Coordenadoria de Controle Social;
Xvil - Chefia da Casa dos Conselhos;
Xvil - Coordenadoria de Balcão de Direitos;
XIX - Assessor Jurídico;
XX - Assessor Especial;
XXI - Assessor Executivo.
seção
”
At. 47 A Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar é responsável por planejar,
<oordenar e executar políticas públicas que promovam o bem-estar social, à geração de
emprego e renda, e à melhoria das condições habitacionais no município. São
<ompetências da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar;
1- Promover à assistência social e o desenvolvimento Humano;
M- Elaborar € implementar programas de assistência social voltados às famílias em situação
de vulnerabilidade, visando à inclusão social e a melhoria da qualidade de vida;
Ml - Promover a proteção à família, à infância, à velhice € à maternidade, assegurando o
acesso a serviços essenciais;
WW - Realizar levantamentos dos principais problemas sociais do municipio e propor
soluções adequadas;
V- Geração de Emprego « Renda;
Mi - Desenvolver programas de capacitação profissional para inserir cidadãos no mercado
detrabalho;
Mil - Promover ações que incentivem o empreendedorismo e a economia solidária,
facilitando o acesso 30 crédito e a recursos para pequenos negócios;
Mill - Articular parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar as oportunidades
de emprego e renda;
IX - Planejar e executar programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda,
visando à redução do déficit habitacional;
X - Coordenar à construção e distribuição de unidades habitacionais populares,
assegurando critérios justos e transparentes;
Xt - Elaborar projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais
destinados à habitação de interesse social;
XH - Promover a integração com outras secretarias municipais e entidades para assegurar à
eficácia das politicas sociais implementadas;
XIH » Estabelecer contatos e relações com autoridades € organizações dos diferentes níveis
governamentais para potencializar recursos e ações;
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 1 1
XIV - Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo governo municipal às
entidades sociais, garantindo o uso adequado dos recursos;
XV - Monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos implementados, propondo
ajustes quando necessário;
XVI - Formulas a política municipal de assistência social a família a criança e ao adolescente;
Xvit - Coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção social, mediante a
prestação de serviços assistenciais típicos;
XviH - Administrar o CREAS, CRAS, centros sociais e unidades afins;
XIX - Promover o desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e
estaduais de assistência social;
XX - Formular o desenvolvimento da politica municipal dos direitos da criança e do
adolescente;
Xl - Criação e apoio aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XOdt - Execução, coordenação, avaliação e controle das relações do trabalho, geração de
ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza;
JO - Formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de
mão-de-obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a
XV - Execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional;
XXV - Promover 0 incentivo 20 associativismo e ao cooperativismo;
XXVI - Manter 05 cadastros sociais;
XXVII - Gerir o Fundo Municipal. de Assistência Social;
XXVI! - Promover à gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
JOUX - Outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefexo Municipal.
CAPÍTULO XVI
SECRETARIA DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA.
SEÇÃO!
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
a
An. 48 Compõem a Secretaria da Mulher e Diversidade Humana:
1- Secretário da Mulher e Diversidade Humana;
1H - Secretário Executivo da Mulher e Diversidade Humana;
HI - Diretoria da Mulher;
IV - Coordenadoria de Atendimento Especializado 4 Mulher;
V- Coordenadoria do CRAM;
VI - Chefia de Serviço de Proteção;
Vil - Diretoria de Diversidade Humana;
Vill - Coordenadoria de Atendimento Especializado LGSTQAPNe;
IX Coordenadoria de Direitos Humanos;
X- Coordenadoria Étnico-Racial;
XI - Assessor Especial;
Xit- Assessor Executivo.
seção n
DAS COMPETÊNCIAS
An. 49 A Secretaria da Mulher e Diversidade Humana é responsável por promover políticas
públicas voltadas para a equidade de gênero e a valorização da diversidade, devendo
orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as polhicas imersetoriais do governo, além de
executar ações especificas para mulheres, populações negras, indígenas, quilombolas,
comunidades tradicionais e LGBTQUAPN',
41º São atribuições da Secretaria da Mulher e Diversidade Humana:
1- Promoção da Igualdade: desenvolver e implementar politicas que promovam a igualdade
de gênero e à valorização da diversidade humana, combatendo todas as formas de
discriminação « preconceito;
1 - Apoio às Minorias: apoiar e disseminar programas e projetos voltados para mulheres,
populações negras, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e LGBTQIAPN+,
visando sua inclusão social e econômica;
HI = Articulação com Movimentos Sociais: estabelecer diálogo com segmentos da sociedade
civil organizada, fortalecendo à participação social na formulação e execução de políticas
públicas;
IV - Combate à Violência: implementar ações de enfrentamento à violência contra
mulheres e grupos vulneráveis, oferecendo suporte e serviços especializados às vitimas;
V - Fortalecimento da Autonomia Econômica: promover iniciativas que incentivem o
empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres e demais grupos atendidos,
contribuindo para sua independência financeira;
Vi Planejar, coordenar e articular a execução de politicas públicas para as mulheres;
Vil - Desenvolver ações e projetos, em articulação « cooperação com os demais órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal, facibtando e apoiando a inclusão do conceito e da
prática do enfoque de gênero nas políticas públicas;
vin - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de
capacitação profissional, visando combater as discriminações € superar as desigualdades
entre homens e mulheres;
1X - Promover e apoiar as iniciativas para à inclusão social das mulheres de baixa renda,
proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;
X - Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres,
através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos
de autossustentação;
XI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e
atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos
Humanos;
E
Xit - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em
situação de violência;
XIm - Monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação,
fomentando as relações igualitárias entre os sexos;
XIV - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal,
envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
Xv — Regulamentar e orientar à participação da mulher em programas, campanhas,
congressos e outros atos de estudo € defesa da condição feminina;
Xvt - Elaborar € implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam
interesses das mulheres;
XVII - Exercer outras atividades correlatas ordenadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO Xvil
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
seção!
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Ant. 50 Fica criada, no âmbito do Município de Bayeux-PB, à Secretaria de Cultura e
Turismo.
GIP A criação da Secretaria de Cultura é Turismo justifica-se pela necessidade de fomentar,
planejar € executar politicas públicas voltadas para à valorização do patrimônio cultural, o
incentivo às manifestações artísticas e o desenvolvimento do turismo local.
$2º A Secretaria de Cultura e Turismo será responsável por:
1- Promover à preservação e a difusão das tradições culturais do município;
MN - Estimular atividades artísticas e culturais que fortaleçam a identidade local;
NI - Desenvolver estratégias para a promoção do turismo sustentável, gerando emprego,
renda e fortalecendo à economia local;
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br
12
IV = Anicular parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento dos
setores de cultura « turismo.
4 3º Lei disporá sobre o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e
Outros aspectos relacionados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
At. 51 Compõem a Secretaria de Cultura e Turismo:
1- Secretário de Cultura e Turismo;
H- Secretário Executivo de Cultura € Turismo;
HI - Diretoria Geral;
IV - Coordenadoria de Politicas, Eventos Culturais, Turísticos e Patrimônio Histórico;
V- Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Sustentável;
VI = Coordenadoria de Comunicação e Marketing Turístico € Cultural;
Vil - Assessor Especial;
Vil - Assessor Executivo.
seção
COMPETÊNCIAS
Ant. 52 São competências da Secretaria de Cultura e Turismo:
1- Desenvolver políticas culturais;
m - Elaborar e implementar políticas que promovam e incentivem as manifestações
culturais locais, valorizando artistas e tradições regionais;
HI = Preservar, ampliar e divulgar 0 patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico
do município, garantindo sua conservação para as futuras gerações;
V - Organizar e apoiar eventos, exposições, cursos, seminários e outras atividades que
elevem o padrão cultural da comunidade;
V- Administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros equipamentos voltados para
à promoção de atividades culturais é artísticas;
as
Mi - Formular e executar politicas que fortaleçam o turismo, aproveitando as
potencialidades locais para atrair vismantes e investimentos;
Vil = Planejar e organizar o calendário turistico do município, promovendo festividades e
eventos que incentivem o fluxo turístico;
Vil - Incentivar setores como hotelaria, gastronomia € transporte à aprimorarem seus
serviços, visando melhocar a experiência dos turistas;
IX - Captação de Investimentos: Analisar e propor politicas para atrair investimentos que
dinamizem o turismo local, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social;
CAPÍTULO xviII
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
seção!
composição
Am. 53 A Secretaria de Segurança Pública é um órgão governamental responsável por
formular, coordenar € executar políticas públicas voltadas à segurança, proteção social e
defesa dos cidadãos no âmbito municipal.
51º Compõem à Secretaria de Segurança e Proteção Social:
1- Secretário de Segurança Pública;
H- Secretário Executivo de Segurança Pública;
HI = Diretoria Geral;
IV» Coordenadoria de Operações e Monitoramento;
V- Coordenadoria de Segurança Orgânica;
Vi - Diretoria da Guarda Municipal;
Vil - Diretoria de Defesa Civil;
Vill - Coordenadoria de Vigilância;
X- Assessor Especial;
X- Assessor Executivo,
$2º Integram, ainda, o corpo da Secretaria de Segurança é Proteção Social:
1-0 Departamento Municipal de Vigilância (OMV), instituído pela Lei nt 1.216/2011;
= A Comissão de Defesa Civil (COMDEC), criada pela Lei Municipal nf 937/2005;
HI = A Guarda Civil Municipal, regulamentada pela Lei Complementar nº 04/2018.
seção
COMPETÊNCIAS
Amt. 54 São Competências e Atribuições da Secretaria de Segurança Pública:
1- Desenvolvimento de Politicas de Segurança;
= Garantir O respeito aos direitos dos cidadãos € a preservação do patrimônio público;
HI - Solucionar confitos de forma pacífica;
IV - Gerenciar riscos;
V- Conduzir ações de segurança urbana, priorizando à prevenção e a repressão qualificada;
Vi- Promover a defesa dos direitos do cidadão;
Vil - Integrar as ações do Governo para preservar a ordem pública;
Vill - Elaborar e implementar estratégias para prevenir a violência e a criminalidade,
garantindo à ordem pública e à proteção dos cidadãos;
IX - Desenvolver planos de ação para situações de emergência e coordenar operações de
segurança em eventos de grande porte ou em situações de crise;
X- Firmar parcerias com organizações sociais;
X1- Estabelecer colaborações com ONGs e outras entidades para ampliar a rede de
Xit- Planejar, coordenar e executar ações de defesa civil, incluindo prevenção e resposta a
desastres naturais ou provocados pelo homem;
“a
XIH - Assegurar a defesa das garantias individuais e da propriedades pública, zelando pelo
<umprimento das leis € respeito 205 direitos humanos;
XIV - Promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre medidas de
segurança e prevenção de crimes.
CAPÍTULO XIX
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
seção!
DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA
Aut. 55 Fica criada, no âmbito do Município de Bayeux, a Secretaria de Comunicação Social,
<ujas competências, estrutura organizacional, atribuições, cargos e remunerações serão
regulamentados por lei específica.
Parágrafo único. A criação da Secretaria de Comunicação Social justifica-se pela
necessidade de:
1- Assegurar à transparência na divulgação das ações governamentais, facilitando o acesso
<a população às informações públicas;
M- Fortalecer a comunicação Institucional, promovendo uma relação mais próxima e
eficiente entre a administração municipal e os cidadãos;
MI = Unificar e coordenar as estratégias de comunicação das diversas secretarias e órgãos
municipais, garantindo coerência e eficácia na transmissão de informações;
IV - Aprimorar 05 canais de comunicação com a sociedade, utilizando meios tradicionais e
«ligitais para alcançar um público mais amplo;
V - Gerenciar à imagem pública do município, destacando suas potencialidades e
promovendo o desenvolvimento local.
seção n
as
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 1 3
Art. 56 A Secretaria de Comunicação Social é composta pelos seguintes cargos:
1- Secretário de Comunicação Social;
W- Secretário Executivo de Comunicação Social;
MI - Diretoria Geral;
1V- Coordenadoria de Mídias Digitais;
V- Coordenadoria de Relações Públicas;
Vi - Coordenadoria de Comunicação Interna;
Vil - Assessor Especial;
Vil - Assessor Executivo.
SEÇÃO IN
COMPETÊNCIAS
Am. 57 Atribuições da Secretaria de Comunicação:
1- Formular e implementar a política de comunicação;
H - Definir de diretrizes para à política de comunicação da prefeitura, assegurando à
uniformidade dos conceitos e procedimentos adotados;
HI — Divulgar atos e realizações do govemo;
IV = Produsir de conteúdo;
V - Desenvolver matérias jornalísticas e informativas sobre as ações, obras e eventos da
administração municipal, divulgando-as por meio de veículos apropriados;
vi - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as
necessidades e interesses do municipio, divulgando obras, eventos e relatórios de
prestação de contas da administração;
Vil - Manter relações com à imprensa e os meios de comunicação;
«o
vill - Gerenciar os assuntos de interesse do governo e da população que devam ser
divulgados pelos meios de comunicação, propondo alternativas de ação 30 prefeito e
divulgando-as quando pertinente;
IX - Padronizar à identidade visual da prefeitura, assegurando coerência e uniformidade na
<omunicação institucional;
X - Gerenciar contratos e dotações orçamentárias relativos 3 publicidade legal e de
interesse do município, coordenando licitações e exercendo a gestão dos contratos
referentes às áreas de imprensa, publicidade e comunicação digital;
X! - Coordenar as atividades de comunicação digital, incluindo a gestão de sites oficiais e
redes sociais, garantindo a disseminação de informações e a interação com os cidadãos no
ambiente digital;
CAPÍTULO XX
PROCON
At, 58 O Procon Municipal é um órgão público local dedicado à Proteção e Defesa dos
Direitos dos Consumidores, sendo regido pela Lei Municipal nº 935 de 11 de abril de 2005,
que regulamenta suas atribuições, cargos e remunerações.
CAPÍTULO oa
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Ant. 59 As competências específicas, 0s níveis de subordinação, a representação gráfica, a
definição espacial de setores, as atribuições dos dirigentes e demais normas de
funcionamento dos órgãos € unidades que integram à Estrutura Administrativa de que
trata esta Lei serão estabelecidos em lei ou, no que couber, por Decreto do Chefe do Poder
Executivo,
Am. 60 São órgãos de Regime Especial: A comissão permanente de Licitação, o Conselho
Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Educação, Conselho Estudantil, Conselho
Municipal de Criança e Adolescente, Conselho Municipal Antidrogas, Conselho Municipal
sa
Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar de
Bayeux, Conselho Municipal do Controle do Tabagismo, bem como todos os conselhos
municipais de Bayeux.
TÍTULO Vv
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO |
NOMENCLATURA E RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
seção!
DA NOMENCLATURA
Art. 61 Os cargos de provimento em comissão e função de confiança, necessários à
implantação e funcionamento da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Bayeux-PB, são os constantes no Anexo | desta Lei.
SEÇÃO
DA RETRIBUIÇÃO
An. 62 A retribuição dos cargos de provimento em comissão dos Grupos Ocupacionais de
Direção e Assessoramento Superior - DAS e das funções gratificadas é a constante do
ANEXO dit.
Parágrafo único. Os valores dos subsídios dos Secretários, a Remuneração dos Secretários
Executivos Municipais ou dos cargos comissionados à eles equiparados, previstos em
legistações esparsas expressamente indicadas nesta lei para cada cargo, passarão a
corresponder aos valores previstos na presente lei, € suas posteriores atualizações, com
exceção dos cargos em comissão e funções de confianças previstos em leis específicas.
Am. 63 O servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado
para cargo em comissão na administração direta, Indireta e autárquica do Poder Executivo,
poderá optar, na forma legalmente permitida, por sua remuneração ou remuneração
referente ao cargo efetivo, hipótese em que perceberá à sua retribuição financeira
st
cumulativamente com o equivalente a até 70% (setenta por cento) do subsídio fixado para
O cargo em comissão que vier à exercer, valor este nunca ultrapassando o montame
referente s0 Subsídio fixado em Lei.
$ 1º A Jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais do Município de Baycux-PB,
abrangendo os cargos efetivos, comissionados e 05 contratados temporariamente, será de
40 (quarenta ) horas semanais, ressalvado aquela prevista em lei municipal específica.
$ 2º Os titulares de cargos de provimento em comissão podem ser convocados, quando
necessário, para à prestação de serviço em regime extraordinário, observado, quanto à
remuneração o disposto na Lei Municipal 1.811/2024 e suas alterações.
43º Para os cargos com regulamentação profissional específica, a carga horária será fixada
de acordo com a Legislação Federal aplicável,
44? Poderão ser estabelecidas jornadas reduzidas ou flexíveis para determinadas funções,
mediante justificativa administrativa e previsão em Lei ou Decreto do Poder Executivo
Municipal;
45? Ajomada de trabalho deverá ser cumprida em regime de expediente Único, turnos ou
escalas, conforme necessidade do serviço público, a ser definido por Decreto Executivo.
46? A jornada de trabalho mínima dos servidores municipais para cargos de regime parcial
será de 20 (vinte) horas semanais, desde que regulamentada no Estatuto do Servidor ou
em legislação especifica.
Am. 64 Fica instituída à Gratificação de Atividades Especiais - GAE, de até 60% (sessenta
por cento) destinada a retribuir os servidores ocupantes de cargos comissionados e DAS,
em ratão das peculiaridades do cargo ou função, à ser regulamentado por Decreto do
Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCO
Ant. 65 A nomeação e o exercício para os cargos de provimento em comissão funções de
<onfiança obedecerão ao critério da confiança e 20 que dispõe especificamente a legislação
se
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025 wwwbayeux.pb.gov.br 1 4
pertinente 30 Estatuto dos Servidores do Município e ao Quadro Permanente de Pessoal da
Administração Direta do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções gratificadas serdo preenchidos
observando-se o quantitativo minimo de 10% (dez por cento) de servidores do quadro
efetivo do município.
Art. 66 Fica criado o Comitê Gestor Municipal no âmbito do Município de Bayeux-PB, com a
finalidade de subsidiar à administração municipal nas tomadas de decisões estratégicas e
administrativas de maior releváncia, promovendo a integração entre as secretarias
municipais é o alinhamento com as diretrizes do Prefeito Municipal.
51º Compõem o Comitê Gestor Municipal
1- Presidente da Comissão - Prefeito Municipal;
H- Vice Presidente - Secretário de Controle, Transparência e Fiscalização;
MI» Primeiro Secretário;
IV - Procurador Geral do Município;
V'- Secretário Administração;
Vi - Secretário de Planejamento;
Vil - Secretário de Finanças.
52º O Primeiro Secretário que compõe o Comitê Gestor Municipal será indicado pelo
Prefeito Municipal, através de Decreto Municipal, a depender da necessidade e da
providência a ser tomada,
Tiruto vi
DISPOSIÇÕES GERAIS
An. 67 Ficam emtintos os órgãos, unidades e entidades não constantes da Estrutura
Administeniva de que trata esta Lei, bem como os cargos de provimento em comissão e
Funções Gratificadas que lhes são correspondentes na estrutura anterior.
sa
Amt. 68 Os órgãos criados, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados
por esta Lei ficam devidamente instituídos e modificados em conformidade com as
normativas nela contidas, e nos termas do Anexo |.
Am. 69 As retribuições estabelecidas nesta lei, serão reajustadas nas mesmas épocas e nos.
mesenos Índices conferidos s0s servidores efetivos do Municipio nas revisões gerais anuais
dos valores dos níveis de vencimento, observado o Art. 37, X da Constituição Federal.
As. 70 Fica o Poder Executivo autorizado à remanejar, transpor, transferir ou utilizar as
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do corrente exercício de órgão
extinto, em favor de órgãos criados, transformados, transferidos, incorporados ou
desmembrados por esta Lei, mantida à mesma classificação funcional-programática,
expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
As. 71 Os casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação desta Lei Complementar serão
resolvidos pelo órgão municipal responsável pela administração de pessoal.
Amt, 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bayeux, em 31 de janeiro de 2025.
Meo pau fa
scr Des RA
JARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
PREFEITA MUNICIPAL DE BAYEUX-PS
b
ORGANOGRAMA MUNHÍPIO DE BAYEUX
SECRETARIA DE CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO (LEI
PREVISÃO DOS CARGOS
É Ge Controle, Tramspartecis e Fiscalização
DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA (LEI 1.129/2008 e LEI 1635/2022)
[QUANTIDADE] símbosO |
[o rransdocos canos
segretário de Governo e Articulação Politica [or | susso |
Secretário Executivo de Governo e Articulação Política
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 1 5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (LEI 1.129/2008)
É
Peer
E
|
|
Ê
e|s|s
Ê
|
|
:
Ê
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, PESCA E BEM ESTAR ANIMAL (LEI 1.129/2008 e LEI 1.398/2015)
PREVISÃO DOS CARGOS QUANTIDADE | SÍMBOLO
Secretário de Meio Ambiente, Pesca e Bem Estar Animal o SUBSÍDIO
a [o em ct ES
El
|
E
S, de Bens Patrimoniais
Chefia de Tombamento e Distribuição de Materiais
E de Contral de Compras
E
É
|
E
8
[Chefia de Ensino de Chências Memamas
[ox fonefisdernao deciecimsas str | OL | OASS |
[2% ftsordenadoria do E tdncação de jovem e Runas) | 61 | DASra |
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br — 6
O DOS CARGOS
Secretário de Suse
|
Diretoria de Assistência Social
TLC
EE TT Ooo
[Diretoria de Segurança Almeetar e Nutricional [| q | vas? |
[e feed segurança Alimentar emuviioms ——| os | OSS |
icoentenadora derrama emenda
x” ad raiado (nano ste Ei
E
|
ANO 46-Nº019 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 31 DE JANEIRO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 1 7
DAS-3
ANEXO Hl
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BAYEUX
REMUNERAÇÃO DO CARGO A PARTIR DE 2025
«
RESUMO:
22 Secretários SM
22 Secretários Executivos SME
470 Cargos Comissionados
6
LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ERRATA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00003/2025 - PMBEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006/2025 -
PMBEX
O Município de Bayeux, através da Comissão de
Contratação, torna público, para o conhecimento dos
interessados, que no AVISO DE LICITAÇÃO da DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 00003/2025 - PMBEX que tem por
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAYEUX-PB, publicado no DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO na data de 29/01/2025 (pág. 25) e
no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
ONDE LÊ-SE:
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00003/2025 - PMBEX
|
com abertura prevista às 08h00min (horário local) do
dia 03 de Fevereiro de 2025.
A sessão pública será realizada através da plataforma
eletrônica:
https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/.
LEIA-SE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00003/2025 - PMBEX
Os interessados no objeto deverão encaminhar as
propostas de preços para o e-mail
licitacaobayeux gmail.com , no período de 29 de janeiro
de 2025 às 08h00 até o dia 03 de fevereiro às 14h00.
Bayeux - PB, 29 de Janeiro de 2025.
EMANOEL DA SILVA ALVES
Agente de Contratação /PMBEX

open original →