| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA", VISANDO SENSIBILIZAR O PÚBLICO ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DIVULGAR A LEI MARIA DA PENHA. |
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E “É, DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB Criado pela Lei Municipal nº 296/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79 ANO 46-Nº021 —— BAY EUX, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 — www.bayeux.pb.gov.br LEI LEI MUNICIPAL N.º 1,834/2025 Bayeux, 05 de fevereiro de 2025. (Projeto de Lei N.º 004/2025-Aut. Ver. Adriano Martins). INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, VISANDO SENSIBILIZAR O PÚBLICO ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DIVULGAR A LEI MARIA DA PENHA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído o "Programa Maria da Penha vai à Escola”, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das unidades da rede pública municipal de ensino. Art. 2º A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela realização das atividades previstas nesta Lei, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais. Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a comunidade estudantil sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito: 1 - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha; II - fomentar reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; HI - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que promovem a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; IV - orientar sobre a importância de registrar, junto aos órgãos competentes, as denúncias de casos de violência contra a mulher, Art, 4º Na última semana do mês de novembro de cada ano, serão intensificadas as atividades educativas, tais como palestras, debates, seminários, workshops, exibição de vídeos e outras formas de recursos didáticos, em consonância com o que preceitua a Lei Federal nº 13.421/2017. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 05 de fevereiro de 2025. ansamna tatu Hola Lu too TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Municipal PORTARIAS ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DA PREFEITA Portaria nº 0254/2025 Bayeux-PB, 5 de fevereiro de 2025. A Prefeita Constitucional de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 37, Incisos | e Il da Constituição Federal, art. 45, inciso Il e VI, da Lei Orgânica do Município e demais Leis Municipais pertinentes ao funcionalismo público municipal da cidade de Bayeux RESOLVE: Art.1º Nomear JOSELIA FABIANA DE ALMEIDA SILVA do cargo de provimento em comissão de DIRETORA GERAL DO EMEF. AIRTON CIRAULO da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Bayeux Art. 2º Compete a autoridade, antes de efetivar a posse, exigir os documentos indicados na Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único: Provado que foram omitidas informações indicadas neste artigo, o ato da posse será nulo. Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Taro mr tacido mote Luto TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Constitucional do Município de Bayeux ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DA PREFEITA Portaria nº 0219/2025 Bayeux-PB, 4 de fevereiro de 2025. A Prefeita Constitucional de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 37, Incisos | e Il da Constituição Federal, art. 45, inciso Il e VI, da Lei Orgânica do Município e demais Leis Municipais pertinentes ao funcionalismo público municipal da cidade de Bayeux. RESOLVE: Art1º Nomear CLECIA NERI FERREIRA DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de DIRETORA GERAL DO EMEF. OTILIO CIRAULO da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Bayeux. Art. 2º Compete a autoridade, antes de efetivar a posse, exigir os documentos indicados na Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único: Provado que foram omitidas informações indicadas neste artigo, o ato da posse será nulo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Tarujom ne, vaado mote, Lutad TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Constitucional do Município de Bayeux REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO