| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização da Endometriose no Município de Bayeux e dá outras providências. |
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ANO 46 - Nº 060 BAYEUX, 05 DE MAIO DE 2025 , DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB Criado pela Lei Municipal nº 296/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79 ——e WWww.bayeux.pb.gov.br LEIS LEI MUNICIPAL N.º 1.837/2025 Bayeux, 30 de abril de 2025. (Projeto de Lei N.º 008/2025-Aut. Ver. Marcelo Bandeira). Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização da Endometriose no jo de Bayeux e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, anualmente, a Semana de Conscientização da Endometriose no Município de Bayeux, com o objetivo de promover a educação, a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento da doença que afeta um número expressivo de mulheres. Art. 2º Durante a referida semana, serão organizadas ações e atividades educativas, tais como: 1 - Palestras e rodas de conversa com especialistas, 11 - Oficinas e workshops informativos; HI - Distribuição de materiais impressos e digitais sobre a doença; IV - Feiras de saúde e campanhas de prevenção; V - Outras atividades que contribuem para o esclarecimento e combate à endometriose. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Assistência Social e demais órgãos competentes, o planejamento, a organização e a execução das atividades previstas nesta lei, bem como a elaboração e a divulgação de material informativo sobre a endometriose. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil, promovendo o fortalecimento das ações de conscientização e prevenção. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 30 de abril de 2025. Prugrr na tarado NOR Luso 'ARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Municipal LEI MUNICIPAL N.º 1.838/2025 Bayeux, 30 de abril de 2025. (Projeto de Lei N.º 010/2025-Aut. Ver. Josauro Pereira). Institui o selo “Amigo Autista” no Município de Bayeux, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede o selo 'Amigo do Autista' no município de Bayeux, visando promover a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, bem como em estabelecimentos comerciais e locais de atendimento público, e dá outras providências. Art. 2º Para inserir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, as empresas poderão adotar diversas adaptações, conforme as disposições a seguir: 1- Ofertar vagas de emprego especifico para a pessoa com transtorno do espectro (TEA), desde que este atenda aos requisitos para o exercício da função. II - A empresa deverá realizar palestras com profissionais da saúde para conscientizar sobre o autismo e capacitar os funcionários a interagir com pessoas autistas. II - Tornar o ambiente mais amigável, adaptando a iluminação, os ruídos, as cores e as texturas. IV - Flexibilizar horários e tarefas pata acomodar as preferências e habilidades dos profissionais. V - Promover uma comunicação clara e direta, evitando figuras de linguagem, sarcasmo e ironia. VI - Oferecer atividades estruturadas e com objetivos claros. VII - Disponibilizar atendimento preferencial para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). VIII - Estabelecer parcerias com organizações especializadas no apoio a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). Art. 3º Enaltecer e homenagear empresas que inserirem em seu quadro de funcionários, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 30 de abril de 2025. rua a PAIO MORA (frio TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Municipal