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norma nº 1837/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização da Endometriose no Município de Bayeux e dá outras providências.
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ANO 46 - Nº 060
BAYEUX, 05 DE MAIO DE 2025
, DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB
Criado pela Lei Municipal nº 296/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79
——e WWww.bayeux.pb.gov.br
LEIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.837/2025
Bayeux, 30 de abril de 2025.
(Projeto de Lei N.º 008/2025-Aut. Ver. Marcelo Bandeira).
Dispõe sobre a instituição da Semana de
Conscientização da Endometriose no
jo de Bayeux e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, anualmente, a Semana de Conscientização da Endometriose no
Município de Bayeux, com o objetivo de promover a educação, a prevenção, o
diagnóstico precoce e o tratamento da doença que afeta um número expressivo de
mulheres.
Art. 2º Durante a referida semana, serão organizadas ações e atividades educativas, tais
como:
1 - Palestras e rodas de conversa com especialistas,
11 - Oficinas e workshops informativos;
HI - Distribuição de materiais impressos e digitais sobre a doença;
IV - Feiras de saúde e campanhas de prevenção;
V - Outras atividades que contribuem para o esclarecimento e combate à endometriose.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, a Assistência Social e demais órgãos competentes, o planejamento, a
organização e a execução das atividades previstas nesta lei, bem como a elaboração e a
divulgação de material informativo sobre a endometriose.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas
e privadas, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil,
promovendo o fortalecimento das ações de conscientização e prevenção.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das doações
orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 30 de abril de 2025.
Prugrr na tarado NOR Luso
'ARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 1.838/2025
Bayeux, 30 de abril de 2025.
(Projeto de Lei N.º 010/2025-Aut. Ver. Josauro Pereira).
Institui o selo “Amigo Autista” no Município
de Bayeux, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o selo 'Amigo do Autista' no município de Bayeux, visando promover a
inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho,
bem como em estabelecimentos comerciais e locais de atendimento público, e dá outras
providências.
Art. 2º Para inserir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de
trabalho, as empresas poderão adotar diversas adaptações, conforme as disposições a
seguir:
1- Ofertar vagas de emprego especifico para a pessoa com transtorno do espectro (TEA),
desde que este atenda aos requisitos para o exercício da função.
II - A empresa deverá realizar palestras com profissionais da saúde para conscientizar
sobre o autismo e capacitar os funcionários a interagir com pessoas autistas.
II - Tornar o ambiente mais amigável, adaptando a iluminação, os ruídos, as cores e as
texturas.
IV - Flexibilizar horários e tarefas pata acomodar as preferências e habilidades dos
profissionais.
V - Promover uma comunicação clara e direta, evitando figuras de linguagem, sarcasmo
e ironia.
VI - Oferecer atividades estruturadas e com objetivos claros.
VII - Disponibilizar atendimento preferencial para pessoa com transtorno do espectro
autista (TEA).
VIII - Estabelecer parcerias com organizações especializadas no apoio a pessoa com
transtorno do espectro autista (TEA).
Art. 3º Enaltecer e homenagear empresas que inserirem em seu quadro de funcionários,
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 30 de abril de 2025.
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TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Municipal

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