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norma nº 1723/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, REDEFINE AESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANO 44 - Nº 060
, “E. DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUKX - PB
BS Criado pela Lei Municipal nº 296/79, de 18-12-79, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, do dia 25-12-79
BAYEUX, 28 DE ABRIL DE 2023
LEI
& | Bayeux
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bayeux
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N.º 1.723/2023
Bayeus, 27 de abril de 2023
(Projeto de Lei N.º 29/2023 - Aut. Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BAYEUX, REDEFINE AESTRUTURA DE CARGOS
EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bayeux,
define suas atribuições, cria cargos em comissão, bem como, dispõe sobre o regimento
jurídico dos servidores que integram a sua estrutura.
Art. 2º Os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal incubem as suas
Secretarias, sob a suprema direção e supervisão político-administrativa da Presidência.
Parágrafo Único. A nomeação para os cargos que trata essa lei, será expedida por
Portaria da Presidência da Casa Legislativa, devendo obedecer a composição, simbologia,
denominação e remuneração, constantes no anexo 1.
à Bayeux
CAPÍTULO H
Dos Grupos Ocupacionais
Art, 3º Compõem o quadro dos cargos de provimento em comissão os seguintes Grupos
Ocupacionais:
1 - Direção e Assessoramento Superior - Símbolo PL-DAS-1: Desenvolve atividades nos
níveis diretivos superior, gerencial e executivo, além de assessoria e consultoria
especializada.
H - Apoio Legislativo - Símbolo PL-AL-2: Desenvolve atividades dos níveis de
assessoramento, assistência intermediária e básica das Secretarias, do Plenário, da Mesa,
das Comissões e demais setores da Câmara Municipal de Bayeux.
uI- Parlamentar - Símbolo PL-AP-3: Desenvolve atividades de assessoramento e
assistência pessoal vinculadas diretamente aos vereadores.
Parágrafo Único. A simbologia define o Grupo Ocupacional e o padrão de vencimento do
Cargo de Provimento em Comissão.
CAPÍTULO HI
Do Quadro de Cargos em Comissão
SEÇÃO 1
Do provimento dos cargos em comissão
Art. 4º Os Cargos em Comissão de que trata esta Lei são de livre nomeação e exoneração,
a critério da Presidência, destinando-se às atribuições de direção, chefia e/ou
assessoramento, seguindo-se os critérios de idoneidade e da confiança pessoal.
1- serão ocupados por pessoas que mantenham com a autoridade nomeante o liame de
confiança, em caráter transitório, exoneráveis a qualquer tempo;
ê Bayeux
11- com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação o exercício por seus
titulares implica em ações de planejamento, direção, organização, controle, além de
atividades de apoio, assistência e orientação de forma a contribuir com eficiência e
eficácia as atribuições conferidas às autoridades;
111 - diferenciam-se das atribuições dos cargos e empregos de carreira pelo impedimento
de exercer atividades de caráter técnico ou meramente burocrático.
Art. 5º Para nomeação dos cargos em comissão será exigida a correlação entre as
atribuições do cargo e os conhecimentos específicos de habilitação profissional.
Art. 6º A nomeação para os cargos em comissão será feita mediante Portaria do
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O cargo previsto no Apoio Parlamentar - Símbolo PL-AP-3 serão de
indicação do Gabinete de cada Vereador, com exceção do Presidente, que deverá indicar
a Presidência da Casa Legislativa e será responsável pelo acompanhamento e fiscalização
das atividades.
Art. 7º A investidura no cargo em comissão de que trata esta Lei se dará com a posse
perante setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, após apresentação da
documentação comprobatória exigida pela Administração.
Art. 8º No final de cada legislatura ocorrerá automaticamente a exoneração dos cargos
em Comissão dispostos nesta lei.
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Cargos em Comissão
Art. 9º As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão estão dispostas no
Anexo II, desta Lei.
É Bayeux
CAPÍTULO IV
Da Remuneração dos Cargos em Comissão
SEÇÃO 1
Das Disposições Gerais
Art. 10. A remuneração dos servidores dos cargos de provimento em comissão será
constituída de vencimento, nos termos desta Lei.
$1º Nenhum servidor ocupante de cargo em comissão receberá a título de vencimento
importância inferior ao salário mínimo vigente no país.
82º Servidor efetivo ou estável da Câmara Municipal, nomeado para Cargo de Provimento
em Comissão, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, acrescida da gratificação
de representação e exercício do Cargo de Provimento em Comissão, quando houver, ou
pela percepção integral da remuneração do cargo Comissionado.
83º Os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas não farão jus ao
recebimento de horas extras, tendo direito, tão, somente, ao recebimento de diárias e
ressarcimento quando de seu afastamento do município para trata de assuntos
pertinentes ao serviço legislativo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 11. O regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de cargos em comissão da
Câmara Municipal é exclusivamente o estatutário, cujas vantagens, direitos e deveres que
não contrarie esta Lei, estão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Bayeux, Estado da Paraíba, Brasil.
Parágrafo Único. Os servidores de que trata o “caput” deste artigo contribuirão para
previdência oficial na forma da legislação de regência.
www.bayeux.pb.gov.br
ANO 44-Nº060 | DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 28 DE ABRIL DE 2023 www.bayeux.pb.gov.br 2
A
,
Art. 12. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão será de
| Bayeux
Trinta horas semanais, cumprida de acordo com as necessidades da Presidência da
Câmara Municipal ou de cada parlamentar a que estiver vinculado.
Parágrafo único. Fica permitida a prestação de serviços extraordinários e externos a
sede da Câmara Municipal.
Art, 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 27 de abril de 2023.
LUCIENE Assinado de forma
digital por LUCIENE
ANDRADE ANDRADE GOMES
GOMES MARTINHO:0574727647
MARTINHO:0574 Dia
7276476 21:50:24 0300"
LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
& Bayeux
ANEXO 1
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
à Bayeux
8 [SRA UDE jpisgieda! | CREDO R$ 4.000,00
15 AstaneoR TÉCNICO po-mho2s | O R$3.500,00
8 ASSESSORDEPLENARIO PL-AL-25 | IVO O R$ 3.000,00
É IBajáui
ANEXO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
VAGAS CARGOS SÍMBOLO GRUPO REMUNERAÇÃO
[GRUPO DE DIREÇÃO E,
CHEFE DE GABINETE | PL-DAS- | acsessSORAMENTO | R$7.000,00
DA PRESIDÊNCIA 11 SUPERIOR
pL-DAS- [SRUPO DE DIREÇÃO E
1 PROCURADOR GERAL a ASSESSORAMENTO | R$7.000,00
: SUPERIOR
[GRUPO DE DIREÇÃO E]
1 DIRETORGERAL | PL-DAS-1.11 | ASSESSORAMENTO R$7.000,00
SUPERIOR
DIRETOR [GRUPO DE DIREÇÃO E|
1 ADMINISTRATIVO | PL-DAS-12 | ASSESSORAMENTO R$ 7.000,00
SUPERIOR
RUPO DE DIREÇÃO E,
1 |DIRETORLEGISLATIVO| PL-DAS-12 |ASSESSSORAMENTO | R$600,00
SUPERIOR
DIRETOR DE RUPO DE DIREÇÃO E
1 |ORÇAMENTO,FINANÇAS| PL-DAS-12 |ASSESSSORAMENTO | R$600,00
E TESOURARIA SUPERIOR
DIRETOR DE [orupo DE DIREÇÃO E
1 |CERIMONIAL PLENÁRIO, PL-DAS-13 |ASSESSSORAMENTO | R$5.000,00
E EVENTOS SUPERIOR
MANUTENÇÃO, [orupo DE DIREÇÃO E
1 PATRIMÔNIOS | PL-DAS-13 | ASSESSORAMENTO | R$5.000,00
O SUPERIOR
INFORMATICA
[orupo DE DIREÇÃO E
1 OUVIDOR GERAL | PL-DAS-14 |ASSESSSORAMENTO | R$2.500,00
SUPERIOR
CRETARO [grupo DE DIREÇÃO E
3 PARLAMENTAR | PL-DAS-1.5 | ASSESSORAMENTO | R$3.000,00
SUPERIOR
O chefe de gabinete da presidência é o responsável pelo bom andamento das
atividades do gabinete. É o responsável por coordenar a equipe e responder pelo
gabinete na ausência do parlamentar, sendo sua função coordenar as atividades
administrativas e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na
organização e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações,
proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativa; Controlar os
gastos das verbas do gabinete; Assessor o Vereador Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
Receber e preparar correspondências da Presidência; Organizar e manter
atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cumprir e fazer cumprir
as normas legais de controle interno; Exercer outras atividades correlatas;
PROCURADOR JURÍDICO GERAL:
Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos
da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou
pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; examinar projetos de leis,
resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos
de natureza jurídica; emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e
inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência;
acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de
interesse da Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas
pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa
Diretora nos trabalhos legislativos; orientar quanto
Requisitos:
a) Possuir Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais;
b) Atividade Jurídica por, no mínimo, 03 (três) anos;
b) Inscrição na OAB.
ANO 44 - Nº 060
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É Bayeux
3. DIRETOR GERAL:
Compete a Diretoria Geral a direção, coordenação e controle de todas as diretorias,
do acervo histórico e do apoio parlamentar; Organizar o serviço administrativo da
Câmara Municipal; Coordenador e supervisionar o Portal da Transparência;
Coordenador e supervisionar o arquivo geral da Câmara; Colaborar a formação é
aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos demais servidores com a
proposição de sua formação continuada através de cursos e/ou atividades que visem
o seu contínuo aprimoramento profissional; Cumprir as demais determinações da
Mesa da Câmara, desde que relacionados ao desempenho das atribuições do cargo.
4. DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Compete ao Diretor Administrativo coordenação, direção e controle dos serviços
administrativos e operacionais do mensageiro, protocolo, telefonia e recepção; Cabe
a sua coordenação para manutenção do portal da Transparência atualizado;
Coordenar o departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal; Coordenar
e dirigir a recepção de autoridades na Câmara Municipal, conduzindo-lhes à
presença do Presidente e/ou qualquer vereadores, se necessário, prestando-lhes
todo o apoio durante a sua permanência na Câmara Municipal; Coordenador e di
a recepção de visitantes nas dependências deste Poder Legislativo, promovendo o
controle de entrada e saída; Supervisionar o uso das linhas de telefone fixos e móveis
que a Câmara Municipal dispor, adotando medidas para a correta utilização;
Coordenar a organização e manutenção atualizada de cadastro contendo nomes,
telefones e endereços de autoridades e instituições relacionadas a Câmara
Municipal; cumprir as demais determinações, desde que relacionados ao
desempenho das atribuições do cargo.
5. DIRETOR LEGISLATIVO:
Compete ao Diretor Legislativo receber e processar as proposições legislativas na
forma do Regimento Interno; Coordenar e realizar as sessões da Câmara Municipal;
ed enereimua da cronor
& Bayeux
Propor e implantar medidas para maior participação da comunidade nas ações do
Poder Legislativo, divulgando os trabalhos parlamentares, bem como convidando os
cidadãos e os alunos das Escolas Estaduais, Municipais e ainda de Universidades
para participarem das Sessões Legislativas, organizando visitas, para expor sobre a
organização e funcionamento da Câmara Municipal, bem como das funções
desenvolvidas pelos Vereadores; Manter atualizado o Site da Câmara Municipal em
que compete as suas atribuições, no tocante a Requerimentos, Projetos de Lei,
Emendas, Votos de Aplausos, entre outros inerentes a atividades legislativa;
Cumprir as demais determinações da Diretoria Geral, desde que relacionados ao
desempenho das atribuições do cargo.
6. DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TESOURARIA:
Sistema de Redes e Segurança da Informação da Câmara Municipal; Manter
atualizado o Portal da Transparência em que compete as suas atribuições;
Coordenar o acompanhamento dos serviços a serem prestados na Câmara
Municipal, inclusive de terceirizados; Controlar a operacionalização dos veículos,
bem como sua manutenção, revisões periódicas e o consumo de combustível;
Implementar programas de conservação e manutenção dos bens móveis e do imóvel
da Câmara Municipal; Executar atividades de registro, tombamento e controle do
uso dos bens patrimoniais do Legislativo; Controle e gerenciamento do estoque e do
patrimônio, orientando e coordenando as atividades de classificação, numeração e
codificação do material permanente; Cumprir as demais determinações da Diretoria
Geral, desde que relacionados ao desempenho das atribuições do cargo.
8. DIRETOR DE CERIMONIAL, PLENÁRIO E EVENTOS:
Compete a coordenação, direção e controle das atividades de divulgação, imprensa
e relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de
informações acerca dos serviços legislativo municipal para com a população; Dirigir
e Coordenar as atividades do plenário seja em sessão ordinária, extraordinária,
especial ou qualquer outra; Organizar os registro relativos às audiências, visitas,
conferências e reuniões que devam participar ou que tenha interesse os Vereadores
do Legislativo Municipal; Coordenar a programação de solenidades, com a expedição
de convites e demais providências necessárias; Providenciar cobertura jornalística
das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; Realizar a política de
Comunicação social do Poder Legislativo; Realizar as Publicações institucionais do
Poder Legislati
Municipal, conduzindo-lhes à presença do Presidente e/ou qualquer vereadores, se
Coordenar e dirigir a recepção de autoridades na Câmara
necessário, prestando-lhes todo o apoio durante a sua permanência na Câmara
Municipal; Cumprir as demais determinações da Diretoria Geral, desde que
relacionados ao desempenho das atribuições do cargo.
9. OUVIDOR GERAL:
Compete ao Diretor de Orçamento e Finanças a direção, coordenação e controle dos
setores de orçamentário e Financeiro; Atender aos pedidos da Presidência, Direção
Geral e/ou Mesa Diretora no tocante aos assuntos relacionados à finanças;
Coordenar inovações técnicas em suas atividades e no que relacionar-se com a
execução do serviços relacionados às normas aplicadas as finanças pública;
Coordenar a conciliação de contas, garantindo-se a exatidão dos lançamentos;
Coordenar a elaboração dos demonstrativos mensais de execução orçamentária e
financeira; Coordenar os serviços de natureza econômica, e financeira; Coordenar as
emissões de notas de pagamentos e empenhos; Analisar e manter atualizados os
controles de receitas e despesas; Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
Coordenar a elaboração do balanços anuais e balancetes; Realizar levantamentos de
disponibilidade financeira ou orçamentária; Suprir com dados os relatórios da LRF
(Lei de Responsabilidade Fiscal; Coordenador e controle os recursos financeiros a
receber, bem como sua aplicação; Cumprir as demais determinações da Diretoria
Geral, desde que relacionados ao desempenho das atribuições do cargo.
7. DIRETOR DE MANUTENÇÃO, PATRIMÔNIO E INFORMÁTICA:
Compete ao Diretor Administrativo coordenação, direção e controle dos serviços
relacionados a guarda patrimonial, vigilância, limpeza e copeiragem; Coordenar o
suporte Técnico à Infraestrutura Tecnológica; Gerenciar à Administração de Bancos
de Dados; Gerencias o Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos; Gerenciar o
Atender e selecionar por área, assunto e/ou parlamentar as demandas da população
referentes as atividades do Poder Legislativo e Executivo Municipal, levando a
conhecimento da Presidência toda e qualquer ocorrência ocorrida dentro e fora da
+ Bayeux
Casa Legislativa; Receber, analisar e encaminhar aos Órgãos competentes as
manifestações dos cidadãos e entidades que lhe forem dirigidas, em especial sobre:
violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais; ilegalidades, atos de improbidade ou abuso de poder; mau
funcionamento dos serviços e/ou servidores do legislativo e ainda do Poder
Executivo; Coordenar e dirigir os Canais de acesso à Ouvidoria; Facilitar o acesso dos
usuários aos serviços da Ouvidoria, simplificando-se seus procedimentos e
orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens; Responder
aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara relativas
aos procedimentos internos de seu interesse; Auxiliar na divulgação dos trabalhos
da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação
e dos mecanismos de participação disponíveis;
10. SECRETÁRIO PARLAMENTAR:
Assessorar diretamente a Presidência e a Mesa Diretora nas atividades,
respondendo ao Diretor Legislativo; Planejar e executar os trabalhos de rotina da
secretaria e de outros departamentos; Acompanhar o trâmite interno e externo das
proposituras que sejam apresentadas na Câmara Municipal; Organizar a pauta das
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, entre outros;
Receber documentos, cartas, ofícios, entre outras vindas do Público externo,
processar e dar prosseguimento ao setor ou gabinete responsável; Receber as
proposituras da Presidência, da Mesa Diretora ou dos Vereadores, processando e
dando prosseguimento; Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da
Presidência, Mesa Diretora ou dos Vereadores; Distribuir cópias dos atos oficiais aos
órgãos e autoridades interessadas; Confeccionar Ofícios aos Órgãos ou outros
setores quando necessário; além do desempenho de outras atividades afins.
11. ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA:
Assessoramento institucional à Casa Legislativa, precisamente a Mesa Diretora;
prestar assessoria a Mesa Diretora nas suas relações com órgãos de outras esferas
dos Poderes; assegurar o intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e
Legislativo Estadual, Municipal e/ou Federal, com relação aos assuntos e às matérias
de interesse da comunidade local; Preparar a correspondência e documentos
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destinados ao públicos interno e externo de interesse da Mesa Diretora; prestar
assessoramento na realização das audiências públicas, de seminários legislativos e
fóruns de debates; Controlar os prazos e envio de respostas, pedido de informações
e outros, com sistema informatizado de cada Comissão; Outras funções afins
determinadas pelos Membros das Comissões;
12. ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
Assessoramento institucional à Presidência da Câmara Municipal diretamente nas
atividades do gabinete da presidência, interna ou externamente; Orientar no
recebimento, protocolo, elaboração e expedição de documentos ou correspondência
da presidência; Organizar as atividades, documentos e arquivos da Presidência;
Preparar a correspondês
ja e documentos destinados ao públicos interno e externo
de interesse da Presidência; Preparar e elaborar Projetos de Leis, Indicações,
Requerimentos, Ofícios, Memorandos e demais documentos de interesse da
Presidência; Preparar os despachos pessoal de expediente do Presidente; Controlar
os prazos e envio de respostas, pedido de informações e outros, com sistema
informatizado do Gabinete; Outras funções afins determinadas pela Pre:
e/ou Chefe de Gabinete.
13. ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÃO:
Assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e legislativo
junto aos membros das Comissões Permanentes e Temporárias em todos os atos de
sua competência, colhendo documentos, ajudando na condução das reuniões, suas
gravações, confecção de documentos; Acompanhar a operacionalização das medidas
e providências para realização das reuniões ordinárias ou extraordinári
Organizar, operacionalizar e distribuir a pauta e os documentos necessários para
realização da reunião da comissão; Responsável pela filmagem da reunião das
comissões, bem como de todos os documentos de cada; Organizar, orientar,
coordenar e controlar os serviços auxiliares das comissões; além do desempenho
de outras atividades afins.
14. ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO:
Assessorar a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores, mantendo contato direto com.
+ | Bayeux
o público interno e externo, fornecendo informações sobre as atividades do
presidente, da mesa e dos demais vereadores; através dos trabalhos de difusão de
informações legislativas nas comunidades; os trabalhos de recolhimento de dados
nas comunidades a fim de embasar estudos técnicos para a elaboração de projetos
como exemplo: PPA, LDO e Loa, bem como emendas impositivas; participar e/ou
representar o Presidente e a Mesa Diretora, quando solicitado, em eventos e
reuniões de clubes, sindicatos, associações diversas, tais como de bairros,
educacionais, culturais, esportivas, ambientais e sobre saúde, entre outras, dos
eventos de organizações não governamentais (ONGs) que tratam de assuntos
coletivos e de direitos, tais como dos direitos da criança, do adolescente, da mulher,
demais direitos humanos, dos animais, entre outros, e dos demais grupos temáticos
que sejam de interesse social, e em eventos do Legislativo; Assessorar os
parlamentares nas atividades no tocante a Projetos de Lei, Requerimentos, Voto de
aplauso, entre outros inerentes ao Legislativo em geral; Fornecer suporte nas,
sessões, reuniões, audiências públicas e outros eventos promovidos pela Câmara
Municipal; Auxiliar nas atividades promovidas pelos Secretários Parlamentares e
outros Assessores em geral;
15. ASSESSOR DE PLENÁRIO:
ê Bayeux
de relações públicas e de cerimonial do plenário, dispondo sobre as dependências
da Câmara, abertura e fechamento, autorização de uso para finalidades inerentes as
atividades parlamentares e/ou dos Munícipes, Obedecer as atividades determinadas
pela Presidência, Mesa Diretora e das Diretorias; recepcionar visitantes, prestando-
lhes o apoio necessário para permanência na Casa; Auxiliar na visitação de alunos
de estabelecimento de ensino e comunidades em geral nas dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e funcionamento; Assessorar nas solenidades,
sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição
de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento;
17. CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR:
Assessorar as atividades de individual do parlamentar; prestar assessoramento
político parlamentar aos Vereadores nas suas funções constitucionais; assistir direta
e imediatamente os Parlamentares da Câmara Municipal no desempenho de suas
atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que sejam determinados
em assuntos vinculados às suas competências; auxiliar na definição de diretrizes e
na implementação das ações da sua área de competência; articular com o Gabinete,
na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com
autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; prestar assessoramento
direto nas atividades de desenvolvida pelo edil, além de outras atividades correlatas.
LUCIENE Assinado de forma
digital por LUCIENE
ANDRADE ANDRADE GOMES
GOMES MARTINHO:0574727
MARTINHO;05 $476
Dados: 2023.04.27
747276476 | 2149:48-0300'
Assessora o Presidente, Mesa Diretora e os demais parlamentares nas atividades no
plenário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços relacionados as
atividades de som e gravação de todas as sessões, das audiências públicas, reuniões
e similares; Responsável por colher a pauta e documentos necessários durante as
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, entre outras, e distribuir cópias aos
Vereadores; Operacionalizar, sob supervisão do Diretor de Plenário, o plenário e
galeria para a ocorrência das sessões; Colher assinatura dos Vereadores para cada
projeto aprovado, bem como lista de presença; Prestar informações e orientações
necessárias aos Vereadores durante as sessões; além do desempenho de outras
atividades afins.
16. ASSESSOR TECNICO PARLAMENTAR:
Coordena o apoio às atividades do plenário; Auxiliar o Diretor de Cerimonial,
plenário e eventos no planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
(CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER DE BAYEUX
emdmby202 1a hotmail.com
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bayeux/PB no uso das
atribuições que lhe é conferida vem informar sobre a criação da Comissão que ficará
responsável pelo Processo Eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, a comissão será formada pelos seguintes
membros:
Adriana Batista Lima Dantas — Secretaria de Políticas Púl
s para
Mulheres e Diversidade Humana
Bárl
a Lima Sales - Procuradoria Geral
Benedita Tavares de Oliveira - União das Associações de Bayeux - UBYES
Maria Solange de Araújo Moura - Projeto Social Amigos e Moradores de Bayeux
Karyna Manuella Morais de Sousa — Secretaria de Trabalho e Ação Social
Sem mais para o momento, agradecemos desde já e nos colocamos ao inteiro
dispor.
Atenciosamente,
LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE BAYEUX

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