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norma nº 1858/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui o Programa de Separação de Resíduos Sólidos nos Prédios Públicos do Município de Bayeux - PB, e dá outras providências.
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ANO 46-Nº092 DIÁRIO OFICIAL DE BAY EUX - PB - 08 DE JULHO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 2
LEI MUNICIPAL N.º 1.858/2025
Bayeux, 08 de julho de 2025.
(Projeto de Lei N.º 066/2025-Aut. Poder Executivo).
Institui o Programa de Separação de Resíduos
Sólidos nos Prédios Públicos do Município de
Bayeux - PB, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Programa de Separação de Resíduos Sólidos nos Prédios
Públicos do Município de Bayeux, com o objetivo de promover a gestão adequada dos resíduos,
incentivar a educação ambiental e fortalecer as políticas públicas de sustentabilidade,
Art.2º O Programa será implementado em todos os órgãos da administração
pública direta e indireta, incluindo escolas, unidades de saúde, secretarias, autarquias e
fundações.
Art.3º A separação dos resíduos sólidos deverá ser realizada de forma seletiva,
conforme as seguintes categorias:
1- Resíduos recicláveis secos (papel, plástico, metal, vidro);
11- resíduos orgânicos;
1 Rejeitos;
Parágrafo único. Outros tipos de resíduos específicos (como eletrônicos, pilhas,
lâmpadas, resíduos perigosos) deverão seguir legislação ambiental vigente e orientações
técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art.4º Cada prédio público deverá:
1- Disponibilizar recipientes adequados e identificados para cada tipo de resíduo;
1! - Promover ações contínuas de educação ambiental com os servidores e
usuários;
111 - Nomear um responsável técnico interno para acompanhar a implantação do
programa.
Art.5º São diretrizes do Programa:
1 - Estimular a redução da geração de resíduos e o reaproveitamento de
materiais;
l- Implantar lixeiras identificadas e orientações visuais nos ambientes públicos;
1 - Capacitar servidores e usuários quanto à separação correta dos resíduos;
IV - Estabelecer parcerias com cooperativas ou associações de catadores;
V- Garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por:
|-Coordenar e fiscalizar a implantação do programa;
l- Oferecer capacitação às equipes dos órgãos públicos;
11 — Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores para destinação dos
resíduos recicláveis;
IV = Emitir relatórios periódicos sobre os resultados do programa.
Art.7º Os recursos para execução do programa poderão vir de:
1- Dotação orçamentária própria;
I!- Convênios com entidades públicas ou privadas;
1! - Fundos ambientais ou taxas provenientes da política de resíduos sólidos.
Art.8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
estabelecendo normas técnicas e operacionais.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 08 de julho de 2025.
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TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 1.859/2025
Bayeux, 08 de julho de 2025.
(Projeto de Lei N.º 067/2025-Aut. Poder Executivo).
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.498, de
28 de novembro de 2018, para aprimorar o
Programa Ronda Maria da Penha no município
de Bayeux-PB, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.498, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar
acrescida dos arts. 5º- A a 5º- D, com a seguinte redação:
“Art, 52-A. O Programa contará com equipe multidisciplinar, composta por:
|-Coordenador(a);
11- Advogado(a);
III — Assistente Social e/ou Psicólogo(a);
IV — Guarda(s) Civil(is) Municipal(is) capacitado(s);
V- Apoio administrativo”.
“Art, 5º-B, Para fins de interpretação das normas municipais que tratam esta lei,
a coordenação das ações será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança,
cabendo à Guarda Municipal a execução operacional das atividades, conforme diretrizes e
instruções estabelecidas pela referida Secretaria”.
“Art, 52-C. É vedada a atuação no Programa de servidor ou guarda municipal:
|- Que esteja respondendo a inquérito ou processo judicial por crime violento;
ll — Que tenha envolvimento em delitos contra a dignidade sexual, violência
doméstica, crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
8 1º, A vedação aplica-se independentemente do estágio do processo ou vínculo
funcional.
8 2º. A permanência dos servidores no programa estará condicionada à conduta
compatível com os princípios de proteção às vítimas”.
“Art, 5º-D. As diretrizes estabelecidas nesta Lei serão regulamentadas por meio
de decreto do Chefe do Poder Executivo”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 08 de julho de 2025.
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TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 1
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO 01
VALORES E CARGOS QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
Coordenadora da Ronda o1 R$ 2.500,00 (Dois mil e
Maria da Penha quinhentos reais).
Advogada o1 R$ 2.500,00 (Dois mil é
quinhentos reais).
Assistente Social e/ou o4 R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Psicóloga
Apoio Administrativo o R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
ANEXO 02
CARGOS E ATIBUIÇÕES
CARGOS ATRIBUIÇÕES.
Gerenciar e supervisionar as ações da
equipe; Articular com a rede de proteção;
Elaborar relatórios e estratégias de
atuação.
Prestar orientação jurídica às vítimas;
Acompanhar processos judiciais; Atuar
junto ao MP. Judiciário e rede de apoio.
Realizar acolhimento e escuta qualificada;
Prestar acompanhamento psicossocial às
vítimas com medidas protetivas; Produzir
relatórios técnicos e encaminhamentos à
rede de apoio; Promover articulação com
serviços de saúde, assistência social,
educação, trabalho e renda.
Organizar atendimentos e documentos;
Controlar agenda da equipe; Dar suporte
logístico e administrativo às ações da
Ronda.
Coordenadora da Ronda Maria da Penha
Advogada
Assistente Social e/ou Psicóloga
Apoio Administrativo

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