| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Institui o Programa de Separação de Resíduos Sólidos nos Prédios Públicos do Município de Bayeux - PB, e dá outras providências. |
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ANO 46-Nº092 DIÁRIO OFICIAL DE BAY EUX - PB - 08 DE JULHO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 2 LEI MUNICIPAL N.º 1.858/2025 Bayeux, 08 de julho de 2025. (Projeto de Lei N.º 066/2025-Aut. Poder Executivo). Institui o Programa de Separação de Resíduos Sólidos nos Prédios Públicos do Município de Bayeux - PB, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído o Programa de Separação de Resíduos Sólidos nos Prédios Públicos do Município de Bayeux, com o objetivo de promover a gestão adequada dos resíduos, incentivar a educação ambiental e fortalecer as políticas públicas de sustentabilidade, Art.2º O Programa será implementado em todos os órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo escolas, unidades de saúde, secretarias, autarquias e fundações. Art.3º A separação dos resíduos sólidos deverá ser realizada de forma seletiva, conforme as seguintes categorias: 1- Resíduos recicláveis secos (papel, plástico, metal, vidro); 11- resíduos orgânicos; 1 Rejeitos; Parágrafo único. Outros tipos de resíduos específicos (como eletrônicos, pilhas, lâmpadas, resíduos perigosos) deverão seguir legislação ambiental vigente e orientações técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art.4º Cada prédio público deverá: 1- Disponibilizar recipientes adequados e identificados para cada tipo de resíduo; 1! - Promover ações contínuas de educação ambiental com os servidores e usuários; 111 - Nomear um responsável técnico interno para acompanhar a implantação do programa. Art.5º São diretrizes do Programa: 1 - Estimular a redução da geração de resíduos e o reaproveitamento de materiais; l- Implantar lixeiras identificadas e orientações visuais nos ambientes públicos; 1 - Capacitar servidores e usuários quanto à separação correta dos resíduos; IV - Estabelecer parcerias com cooperativas ou associações de catadores; V- Garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por: |-Coordenar e fiscalizar a implantação do programa; l- Oferecer capacitação às equipes dos órgãos públicos; 11 — Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores para destinação dos resíduos recicláveis; IV = Emitir relatórios periódicos sobre os resultados do programa. Art.7º Os recursos para execução do programa poderão vir de: 1- Dotação orçamentária própria; I!- Convênios com entidades públicas ou privadas; 1! - Fundos ambientais ou taxas provenientes da política de resíduos sólidos. Art.8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo normas técnicas e operacionais. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 08 de julho de 2025. o LO NO FALADO MORA [O TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Municipal LEI MUNICIPAL N.º 1.859/2025 Bayeux, 08 de julho de 2025. (Projeto de Lei N.º 067/2025-Aut. Poder Executivo). Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.498, de 28 de novembro de 2018, para aprimorar o Programa Ronda Maria da Penha no município de Bayeux-PB, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.498, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescida dos arts. 5º- A a 5º- D, com a seguinte redação: “Art, 52-A. O Programa contará com equipe multidisciplinar, composta por: |-Coordenador(a); 11- Advogado(a); III — Assistente Social e/ou Psicólogo(a); IV — Guarda(s) Civil(is) Municipal(is) capacitado(s); V- Apoio administrativo”. “Art, 5º-B, Para fins de interpretação das normas municipais que tratam esta lei, a coordenação das ações será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança, cabendo à Guarda Municipal a execução operacional das atividades, conforme diretrizes e instruções estabelecidas pela referida Secretaria”. “Art, 52-C. É vedada a atuação no Programa de servidor ou guarda municipal: |- Que esteja respondendo a inquérito ou processo judicial por crime violento; ll — Que tenha envolvimento em delitos contra a dignidade sexual, violência doméstica, crianças, idosos ou pessoas com deficiência. 8 1º, A vedação aplica-se independentemente do estágio do processo ou vínculo funcional. 8 2º. A permanência dos servidores no programa estará condicionada à conduta compatível com os princípios de proteção às vítimas”. “Art, 5º-D. As diretrizes estabelecidas nesta Lei serão regulamentadas por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo” Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 08 de julho de 2025. ngm na tarado MOR futiio TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 1 CHEFIA DE GABINETE ANEXO 01 VALORES E CARGOS QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO Coordenadora da Ronda o1 R$ 2.500,00 (Dois mil e Maria da Penha quinhentos reais). Advogada o1 R$ 2.500,00 (Dois mil é quinhentos reais). Assistente Social e/ou o4 R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Psicóloga Apoio Administrativo o R$ 2.000,00 (Dois mil reais). ANEXO 02 CARGOS E ATIBUIÇÕES CARGOS ATRIBUIÇÕES. Gerenciar e supervisionar as ações da equipe; Articular com a rede de proteção; Elaborar relatórios e estratégias de atuação. Prestar orientação jurídica às vítimas; Acompanhar processos judiciais; Atuar junto ao MP. Judiciário e rede de apoio. Realizar acolhimento e escuta qualificada; Prestar acompanhamento psicossocial às vítimas com medidas protetivas; Produzir relatórios técnicos e encaminhamentos à rede de apoio; Promover articulação com serviços de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda. Organizar atendimentos e documentos; Controlar agenda da equipe; Dar suporte logístico e administrativo às ações da Ronda. Coordenadora da Ronda Maria da Penha Advogada Assistente Social e/ou Psicóloga Apoio Administrativo