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norma nº 16/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS, CARREIRAS E SUBSÍDIO DOS AGENTES FISCAIS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BAYEUX
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ANO 46-Nº011 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 4
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 016/2025
Bayeux, 17 de janeiro de 2025
(Projeto de Lei Complementar N.º 008/2025-Aut. Poder Executivo).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.244/2012, que cria o Piano de Cargos, carreiras e subsídio, dos agentes
fiscais de obras e edificações do Município de Bayeux, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 30 O Poder Executivo poderá promover, anualmente, mediante
apresentação de projeto de lei, reajuste ao vencimento base, em observância ao
que dispõe o Art. 37, X da Constituição Federal, e considerando o mês de janeiro
como data-base” (NR)
“Parágrafo único. O projeto de lei será encaminhado, após a realização dos
estudos orçamentários e financeiros, considerando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e os ditames do Art. 169 da Constituição Federal”
“Art. 32 (revogado)”
Art. 3º O ANEXO 1 da Lei 1.244/2012 passa a vigorar na forma do Anexo único presente lei.
— AE 49 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 17 de janeiro de 2025.
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo 1 da Lei 1.242/2012
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+ R$CI07AS | R$0431,90 R$769,26 | a$912003 | enem mr ma
|
IPECIALIZAÇÃO,
«ESTRADO OU ns as
AT | go. 10.259,16 | mercanso | sua | sudíhas [essa
LEX MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 017/2025
Bayeux, 17 de janeiro de 2025
(Projeto de Lei Complementar N.º 009/2025-Aut. Poder Executivo).
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE BAYEUX.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 892/2004, que cria o Plano de Cargos, carreiras e remuneração, dos
servidores da saúde do Município de Bayeux, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo sétimo. (REVOGADO).”
“Art. 37-A O Poder Executivo poderá promover, anualmente, mediante
apresentação de projeto de lei, reajuste ao vencimento base, em observância ao
que dispõe o Art. 37, X da Constituição Federal, e considerando o mês de maio
como data-base”
“Parágrafo único. O projeto de lei será encaminhado, após a realização dos
estudos orçamentários e financeiros, considerando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e os ditames do Art. 169 da Constituição Federal.”
Art. 2º O ANEXO I da Lei 892/2004 passa a vigorar na forma do Anexo único presente lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL MÉDIO
TARCYANA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Municipal |
rd
Página do? |
g
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo I da Lei 892/2004
ANEXO 1
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL SUPERIOR
irutação CLASSE NÍVEIS
1 [E Jum W v vr LR
RADUAÇÃO A R$2079,33 | R$2.287,26 | R$2515,99 | R$2.767,59 | R$3.044,35 | R$3.348,78 | R$368566
SPECIALIZAÇÃO B R$2.287,26 R$2.515,99 | R$2.767,59 Qnesoipard | R$3.348,78 | R$3.683,66 R$4.052,03
ESTRADO c R$2.744,72 | R$3.019,19 | R$3.321,11 | R$3.653,22 | R$4.018,54 | R$4,420,39 | R$4,062,43
DuroRaDO D R$3.842,60 | R$4.226,86 | R$4649,55 | R$5-114,50 | R$51625,95 | R$6.188,55 | R$607,40
NÍVEL TÉCNICO
CLASSE NÍVEIS
ITA m E BOPE | RES) vr [vi
ÚNICA | R$1697,35 | R$186709 | R$2053,79 | R$2259,17 | R$240509 | R$273560 | R$300696
VA
CLASSE níveis
1 E m [nm v vi VE
ÚNICA [R$ L51800 [R$166,80 [R$186,78 |R$202045 | R$222249 [R$244,74 |R$268521
e

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