| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BAYEUX. |
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ANO 46-Nº011 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE JANEIRO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 4 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 016/2025 Bayeux, 17 de janeiro de 2025 (Projeto de Lei Complementar N.º 008/2025-Aut. Poder Executivo). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei 1.244/2012, que cria o Piano de Cargos, carreiras e subsídio, dos agentes fiscais de obras e edificações do Município de Bayeux, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30 O Poder Executivo poderá promover, anualmente, mediante apresentação de projeto de lei, reajuste ao vencimento base, em observância ao que dispõe o Art. 37, X da Constituição Federal, e considerando o mês de janeiro como data-base” (NR) “Parágrafo único. O projeto de lei será encaminhado, após a realização dos estudos orçamentários e financeiros, considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e os ditames do Art. 169 da Constituição Federal” “Art. 32 (revogado)” Art. 3º O ANEXO 1 da Lei 1.244/2012 passa a vigorar na forma do Anexo único presente lei. — AE 49 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 17 de janeiro de 2025. Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO Altera o Anexo 1 da Lei 1.242/2012 | | | | + R$CI07AS | R$0431,90 R$769,26 | a$912003 | enem mr ma | IPECIALIZAÇÃO, «ESTRADO OU ns as AT | go. 10.259,16 | mercanso | sua | sudíhas [essa LEX MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 017/2025 Bayeux, 17 de janeiro de 2025 (Projeto de Lei Complementar N.º 009/2025-Aut. Poder Executivo). DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BAYEUX. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei 892/2004, que cria o Plano de Cargos, carreiras e remuneração, dos servidores da saúde do Município de Bayeux, passa a vigorar com as seguintes alterações: Parágrafo sétimo. (REVOGADO).” “Art. 37-A O Poder Executivo poderá promover, anualmente, mediante apresentação de projeto de lei, reajuste ao vencimento base, em observância ao que dispõe o Art. 37, X da Constituição Federal, e considerando o mês de maio como data-base” “Parágrafo único. O projeto de lei será encaminhado, após a realização dos estudos orçamentários e financeiros, considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e os ditames do Art. 169 da Constituição Federal.” Art. 2º O ANEXO I da Lei 892/2004 passa a vigorar na forma do Anexo único presente lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 17 de janeiro de 2025. NÍVEL MÉDIO TARCYANA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Municipal | rd Página do? | g ANEXO ÚNICO Altera o Anexo I da Lei 892/2004 ANEXO 1 TABELA DE VENCIMENTOS NÍVEL SUPERIOR irutação CLASSE NÍVEIS 1 [E Jum W v vr LR RADUAÇÃO A R$2079,33 | R$2.287,26 | R$2515,99 | R$2.767,59 | R$3.044,35 | R$3.348,78 | R$368566 SPECIALIZAÇÃO B R$2.287,26 R$2.515,99 | R$2.767,59 Qnesoipard | R$3.348,78 | R$3.683,66 R$4.052,03 ESTRADO c R$2.744,72 | R$3.019,19 | R$3.321,11 | R$3.653,22 | R$4.018,54 | R$4,420,39 | R$4,062,43 DuroRaDO D R$3.842,60 | R$4.226,86 | R$4649,55 | R$5-114,50 | R$51625,95 | R$6.188,55 | R$607,40 NÍVEL TÉCNICO CLASSE NÍVEIS ITA m E BOPE | RES) vr [vi ÚNICA | R$1697,35 | R$186709 | R$2053,79 | R$2259,17 | R$240509 | R$273560 | R$300696 VA CLASSE níveis 1 E m [nm v vi VE ÚNICA [R$ L51800 [R$166,80 [R$186,78 |R$202045 | R$222249 [R$244,74 |R$268521 e