| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS, CARREIRAS DOS SERVIDORES VIGILANTES DO MUNICÍPIO DE BAYEUX. |
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ANO 46- Nº 011 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUKX - PB - 17 DE JANEIRO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 5 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 018/2025 Bayeux, 17 de janeiro de 2025 (Projeto de Lei Complementar N.º 010/2025-Aut. Poder Executivo). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei 1.217/2011 que cria o Plano de Cargos, carreira e remuneração dos Vigilantes efetivos passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. SºA O Poder Executivo poderá promover, anualmente, mediante apresentação de projeto de lei, reajuste ao vencimento base, em observância ao que dispõe o Art. 37, X da Constituição Federal, e considerando o mês de janeiro como data-base” “Parágrafo único. O projeto de lei será encaminhado, após a realização dos estudos orçamentários e financeiros, considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e os ditames do Art. 169 da Constituição Federal” Art. 2º O ANEXO 1 da Lei 1.217/2011 que altera o Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações dos servidores Vigilantes passa a vigorar na forma do Anexo único presente lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 17 de janeiro de 2025. OM, "go + caos Moreno Mpreda Man Prefeita Municipal Página de 2 ANEXO ÚNICO Altera o Anexo 1 da Lei 1,247/2011 ANEXO 1 Tabela dos Valores dos Padrões de Vencimentos do cargo de Vigilante do Município de Bayeux NÍVEIS DE REFERÊNCIA VALORES sÁstcOs bi u Ea CLASSE [R$1674,00 | R$1.841,46 trsamação REL 6 naza6nço é 2 [esa A vo E LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 019/2025 Bayeux, 17 de janeiro de 2025 (Projeto de Lei Complementar N.º 001/2025-Aut. Poder Executivo). DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 01/2019, que cria o Plano de Cargos, carreiras e remuneração, dos agentes de trânsito do Município de Bayeux, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 40 O Poder Executivo poderá promover, anualmente, mediante apresentação de projeto de lei, reajuste ao vencimento base, em observância ao que dispõe o Art. 37, X da Constituição Federal, e considerando o mês de março como data- base” (NR) “Parágrafo único. O projeto de lei será encaminhado, após a realização dos estudos orçamentários e financeiros, considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e os ditames do Art. 169 da Constituição Federal” Art. 2º O ANEXO 1 da Lei complementar 01/2019 passa a vigorar na forma do Anexo único da presente lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ART.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 17 de janeiro de 2024. Tercpgepi MAES Mora LEITÃO Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO Altera o Anexo I da Lei Complementar 01/2019 ANEXO VENCIMENTO FIXO VENCIMENTO FIXO — INICIAL 6 — Jvaor' 1 R$ 1.857,50 Página ide?