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norma nº 19/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX.
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ANO 46- Nº 011
DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUKX - PB - 17 DE JANEIRO DE 2025
www.bayeux.pb.gov.br 5
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 018/2025
Bayeux, 17 de janeiro de 2025
(Projeto de Lei Complementar N.º 010/2025-Aut. Poder Executivo).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.217/2011 que cria o Plano de Cargos, carreira e remuneração dos Vigilantes
efetivos passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. SºA O Poder Executivo poderá promover, anualmente, mediante
apresentação de projeto de lei, reajuste ao vencimento base, em observância ao
que dispõe o Art. 37, X da Constituição Federal, e considerando o mês de janeiro
como data-base”
“Parágrafo único. O projeto de lei será encaminhado, após a realização dos
estudos orçamentários e financeiros, considerando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e os ditames do Art. 169 da Constituição Federal”
Art. 2º O ANEXO 1 da Lei 1.217/2011 que altera o Plano de Cargos e Carreiras e
Remunerações dos servidores Vigilantes passa a vigorar na forma do Anexo único presente
lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 17 de janeiro de 2025.
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Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo 1 da Lei 1,247/2011
ANEXO 1
Tabela dos Valores dos Padrões de Vencimentos do cargo de Vigilante do
Município de Bayeux
NÍVEIS DE REFERÊNCIA VALORES sÁstcOs
bi u Ea
CLASSE [R$1674,00 | R$1.841,46 trsamação REL 6 naza6nço é 2 [esa
A
vo E
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 019/2025
Bayeux, 17 de janeiro de 2025
(Projeto de Lei Complementar N.º 001/2025-Aut. Poder Executivo).
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE BAYEUX.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 01/2019, que cria o Plano de Cargos, carreiras e
remuneração, dos agentes de trânsito do Município de Bayeux, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 40 O Poder Executivo poderá promover, anualmente, mediante apresentação
de projeto de lei, reajuste ao vencimento base, em observância ao que dispõe o
Art. 37, X da Constituição Federal, e considerando o mês de março como data-
base” (NR)
“Parágrafo único. O projeto de lei será encaminhado, após a realização dos
estudos orçamentários e financeiros, considerando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e os ditames do Art. 169 da Constituição Federal”
Art. 2º O ANEXO 1 da Lei complementar 01/2019 passa a vigorar na forma do Anexo único
da presente lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ART.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 17 de janeiro de 2024.
Tercpgepi MAES Mora LEITÃO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo I da Lei Complementar 01/2019
ANEXO
VENCIMENTO FIXO
VENCIMENTO FIXO —
INICIAL
6
— Jvaor' 1
R$ 1.857,50
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