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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera o artigo 4.º, § 1.º da Resolução n.º 11, de 23 de setembro de 2008, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bayeux.
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EDIÇÃO Nº 016 | 12 de fevereiro de 2025
16ª Legislatura
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AVENIDA LIBERDADE, 3445, CENTRO, BAYEUX-PB
CEP 58.110-160 – CNPJ 08.606.972/0001-39
www.bayeux.pb.leg.br
MESA DIRETORA BIÊNIO 2025-2026
PRESIDENTE Adriano Martins de Lima – Adriano Martins
1ª VICE-PRESIDENTE Jayslane de Mora Nóbrega – Jays de Nita
1º SECRETÁRIO Jefferson de Oliveira Freitas – Jefferson 
Oliveira
2ª SECRETÁRIA Rosiene Sarinho Soares Ribeiro – Rosiene 
Sarinho
COMISSÕES PERMANENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Josauro Pereira
Cabo Rubem
Rosiene Sarinho
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nildo da Casa Branca
Berguinho Impacto Som
Jays de Nita
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS 
ATIVIDADES
Rosiene Sarinho
Wagner do Grau
França
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Iara Caetano
Jefferson Oliveira
Marcelo Bandeira Neto
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Jefferson Oliveira
Eloah Felinto
Pastora Anunciada
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Cabo Rubem
Eloah Felinto
França
COMISSÃO DE SAÚDE
Berguinho Impacto Som
Rosiene Sarinho
Adriano do Táxi
COMISSÃO DO DIREITOS DA MULHER
Eloah Felinto
Pastora Anunciada
Jays de Nita
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Autoriza o Poder Legislativo do Município de 
Bayeux a instituir programa de incentivo à 
doação voluntária de percentual sobre o 
subsídio dos vereadores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; Faço
saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, 
Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 
2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1.º Fica o Poder Legislativo do Município de 
Bayeux autorizado a instituir programa de incentivo à doação 
voluntária destinada exclusivamente à Fundação Napoleão 
Laureano de Combate ao Câncer da Paraíba.
Art. 2.º Será fixada aos vereadores desta Câmara 
Municipal a doação voluntária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
a ser descontado mensalmente de seus subsídios.
Art. 3.º A Câmara Municipal firmará convênio de 
credenciamento para a implantação do recebimento das doações 
voluntárias com a Fundação Napoleão Laureano, mediante 
cláusulas avençadas.
Art. 4.º Os vereadores deste Poder Legislativo que 
não aderirem ao programa deverão informar por escrito, em 
documento a ser entregue ao Departamento de Recursos 
Humanos, sua recusa, para que a doação voluntária não seja 
automaticamente descontada de seu subsídio.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Bayeux, 12 de fevereiro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA: ADRIANO MARTINS
Concede a Medalha Assis Chateaubriand ao 
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo 
Motta.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; Faço 
saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, 
Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 
(Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica concedida a Medalha Assis 
Chateaubriand ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo 
Mota, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
município de Bayeux.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Bayeux, 12 de fevereiro de 2025.
EDIÇÃO Nº 016 | 12 de fevereiro de 2025
16ª Legislatura
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AVENIDA LIBERDADE, 3445, CENTRO, BAYEUX-PB
CEP 58.110-160 – CNPJ 08.606.972/0001-39
www.bayeux.pb.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera o artigo 4.º, § 1.º da Resolução nº 
11, de 23 de setembro de 2008, que 
institui o Código de Ética e Decoro 
Parlamentar da Câmara Municipal de 
Bayeux.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; 
Faço saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano 
Martins, Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução 
nº 003, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO 
a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O artigo 4.º, § 1.º, da Resolução nº 11, 
de 23 de setembro de 2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 4.º (...)
§ 1.º O Corregedor Parlamentar e o 
Corregedor Parlamentar Substituto serão 
escolhidos pelos Membros da Casa, 
através de eleições, com voto aberto, até 
o dia 31 de março da primeira e terceira 
sessões legislativas de cada Legislatura, 
para mandato de dois anos, salvo se 
eleito na terceira sessão legislativa, 
quando o término do mandato coincidirá 
com o final da legislatura.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bayeux, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP 2200-2/2001 QUE INSTITUI A NFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS.

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