| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera o artigo 4.º, § 1.º da Resolução n.º 11, de 23 de setembro de 2008, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bayeux. |
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EDIÇÃO Nº 016 | 12 de fevereiro de 2025 16ª Legislatura Página 1 de 2 AVENIDA LIBERDADE, 3445, CENTRO, BAYEUX-PB CEP 58.110-160 – CNPJ 08.606.972/0001-39 www.bayeux.pb.leg.br MESA DIRETORA BIÊNIO 2025-2026 PRESIDENTE Adriano Martins de Lima – Adriano Martins 1ª VICE-PRESIDENTE Jayslane de Mora Nóbrega – Jays de Nita 1º SECRETÁRIO Jefferson de Oliveira Freitas – Jefferson Oliveira 2ª SECRETÁRIA Rosiene Sarinho Soares Ribeiro – Rosiene Sarinho COMISSÕES PERMANENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Josauro Pereira Cabo Rubem Rosiene Sarinho COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nildo da Casa Branca Berguinho Impacto Som Jays de Nita COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES Rosiene Sarinho Wagner do Grau França COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Iara Caetano Jefferson Oliveira Marcelo Bandeira Neto COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E MINORIAS Jefferson Oliveira Eloah Felinto Pastora Anunciada COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA Cabo Rubem Eloah Felinto França COMISSÃO DE SAÚDE Berguinho Impacto Som Rosiene Sarinho Adriano do Táxi COMISSÃO DO DIREITOS DA MULHER Eloah Felinto Pastora Anunciada Jays de Nita RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA: MESA DIRETORA Autoriza o Poder Legislativo do Município de Bayeux a instituir programa de incentivo à doação voluntária de percentual sobre o subsídio dos vereadores. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; Faço saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1.º Fica o Poder Legislativo do Município de Bayeux autorizado a instituir programa de incentivo à doação voluntária destinada exclusivamente à Fundação Napoleão Laureano de Combate ao Câncer da Paraíba. Art. 2.º Será fixada aos vereadores desta Câmara Municipal a doação voluntária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser descontado mensalmente de seus subsídios. Art. 3.º A Câmara Municipal firmará convênio de credenciamento para a implantação do recebimento das doações voluntárias com a Fundação Napoleão Laureano, mediante cláusulas avençadas. Art. 4.º Os vereadores deste Poder Legislativo que não aderirem ao programa deverão informar por escrito, em documento a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos, sua recusa, para que a doação voluntária não seja automaticamente descontada de seu subsídio. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bayeux, 12 de fevereiro de 2025. RESOLUÇÃO Nº 003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA: ADRIANO MARTINS Concede a Medalha Assis Chateaubriand ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; Faço saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica concedida a Medalha Assis Chateaubriand ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Bayeux. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bayeux, 12 de fevereiro de 2025. EDIÇÃO Nº 016 | 12 de fevereiro de 2025 16ª Legislatura Página 2 de 2 AVENIDA LIBERDADE, 3445, CENTRO, BAYEUX-PB CEP 58.110-160 – CNPJ 08.606.972/0001-39 www.bayeux.pb.leg.br RESOLUÇÃO Nº 004, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA: MESA DIRETORA Altera o artigo 4.º, § 1.º da Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2008, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bayeux. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; Faço saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O artigo 4.º, § 1.º, da Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.º (...) § 1.º O Corregedor Parlamentar e o Corregedor Parlamentar Substituto serão escolhidos pelos Membros da Casa, através de eleições, com voto aberto, até o dia 31 de março da primeira e terceira sessões legislativas de cada Legislatura, para mandato de dois anos, salvo se eleito na terceira sessão legislativa, quando o término do mandato coincidirá com o final da legislatura.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bayeux, 12 de fevereiro de 2025. ADRIANO MARTINS DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Bayeux DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP 2200-2/2001 QUE INSTITUI A NFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS.