| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | DECRETA A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, SR. LUIZ ANTÔNIO DE MIRANDA ALVINO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Instituída em 10 de novembro de 1960 DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2018 DECRETA A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, SR. LUIZ ANTÔNIO DE MIRANDA ALVINO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Considerando a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante (Processo Administrativo nº 01/2018), apresentada pelo eleitor Arivaldo Nogueira Lima Junior, para apuração de práticas de infração político-administrativa em desfavor do vice-prefeito do município de Bayeux, Sr. Luiz Antônio de Miranda Alvino. Considerando que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída, tudo na forma do artigo 5º, caput e incisos, do Decreto-Lei nº 201/67; Considerando que os postulados do devido processo legal foram garantidos ao denunciado, com pleno exercício do direto de defesa e do contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 201/67; Considerando que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 12 (doze) votos favoráveis e 05 (cinco) contrários, deliberou pela cassação do vice-prefeito do município de Bayeux, Sr. Luiz Antônio de Miranda Alvino; Considerando, finalmente, que compete, conforme dispõe o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao Presidente da Câmara proclamar o resultado do julgamento imediatamente, bem como, lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação, providenciar a expedição do competente decreto legislativo: Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do vice-prefeito, Sr. Luiz Antônio de Miranda Alvino. / Av. Liberdade, 3445 — Centro - Bayeux — Paraíba - CEP. 58.306-000 - CNPJ 08.606.972/0001-36 Fone: (83) 3232. 3286 www.camarabayeux.pb.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX CASA SEVERAQUE DIONÍSIO Instituída em 10 de novembro de 1960 Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do art. 5º, VI, do Decreto Lei nº 201/67. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Bayeux, em 04 de abril de 2018. Z IPO E AMZ IA AA nba se SILVA NASCIMENTO Vereador-Presidente Av. Liberdade, 3445 — Centro — Bayeux — Paraíba - CEP. 58.306-000 — CNPJ 08.606.972/0001-36 Fone: (83) 3232. 3286 www.camarabayeux.pb.gov.br