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norma nº 2/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaDECRETA A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, SR. LUIZ ANTÔNIO DE MIRANDA ALVINO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO
Instituída em 10 de novembro de 1960
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2018
DECRETA A CASSAÇÃO DO
MANDATO DO VICE-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE BAYEUX, SR. LUIZ
ANTÔNIO DE MIRANDA ALVINO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX APROVOU E EU,
NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Considerando a denúncia formal constante dos autos da Comissão
Processante (Processo Administrativo nº 01/2018), apresentada pelo eleitor
Arivaldo Nogueira Lima Junior, para apuração de práticas de infração
político-administrativa em desfavor do vice-prefeito do município de Bayeux,
Sr. Luiz Antônio de Miranda Alvino.
Considerando que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante
constituída, tudo na forma do artigo 5º, caput e incisos, do Decreto-Lei nº
201/67;
Considerando que os postulados do devido processo legal foram
garantidos ao denunciado, com pleno exercício do direto de defesa e do
contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição Federal e
o Decreto-Lei nº 201/67;
Considerando que na sessão extraordinária realizada nesta data, o
Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 12
(doze) votos favoráveis e 05 (cinco) contrários, deliberou pela cassação do
vice-prefeito do município de Bayeux, Sr. Luiz Antônio de Miranda Alvino;
Considerando, finalmente, que compete, conforme dispõe o artigo 5º,
VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao Presidente da Câmara proclamar o
resultado do julgamento imediatamente, bem como, lavrar ata consignando
a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação,
providenciar a expedição do competente decreto legislativo:
Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do vice-prefeito, Sr.
Luiz Antônio de Miranda Alvino. /
Av. Liberdade, 3445 — Centro - Bayeux — Paraíba - CEP. 58.306-000 - CNPJ 08.606.972/0001-36
Fone: (83) 3232. 3286
www.camarabayeux.pb.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO
Instituída em 10 de novembro de 1960
Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de
cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do art. 5º, VI, do Decreto
Lei nº 201/67.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Bayeux, em 04 de abril de 2018.
Z IPO E AMZ IA AA
nba se SILVA NASCIMENTO
Vereador-Presidente
Av. Liberdade, 3445 — Centro — Bayeux — Paraíba - CEP. 58.306-000 — CNPJ 08.606.972/0001-36
Fone: (83) 3232. 3286
www.camarabayeux.pb.gov.br

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