br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

norma nº 104/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1964
Date 1964-07-14
EmentaCria a Comissão Municipal de Aviação e dá outras providências.
native_id202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
FEET MO To |
Cria a Comissão Municipal de Avaliação
Ed
e da' entras providências.
O Prefeito Constitucional do Mmicipio de Bayeux ,
- a :
aco saber que a Camara Municipal deeréia e cu sanciono a presen-
Fte Lei.
Art. 1º —- Fica eriada a COMISSÃO MUNICIPAI” DE AVALIAÇÃO?
Sea o fim especial de proceder avaliação do bons imóveis, moveis
o
semoventes, para efeito de cobrança de impostos é taxas devidos nos
atos de transmissão de propriedad "inter-vivos", "eausa-m mortis't, im-
stos de industria e profissão --parte va riavel, e demais casos fis
cais quando se fizer neces saria, bem como, proceder 'apreciação e jul
gamento de concorrencia pública hes casos de construção, demolição
eu ampliação de próprios minicipais, e ainda, funcionar como * org
o
o
avaliador nos casos de desapropriação por utilidade pública e
litígios amigavel,
inte 2º - 4 Comissão Mmicipal de ivaliação ( CMA ), te
rá sua sede na Cidade de Bayeux e juridição em todo território do Ma
bicipio e, será excreida por três membro de hotória capacidade fúnci
onal e de. reconhecida idoncidado moral. Ê
Art.-3º - Fica criado no Quadro Único do funcionário do
Município - lei nº h, do 31-12-1960, tres (5) cargos de avaliadores
da Fazenda Mumicipal, isolados e de provimento efetivo, nivel D-10.
a $ Único - Os caf£os de que trata o artigo anterior se-
rão enquadrados ho sistema de romuforação, constante de dois terços
o nivel de vencimento e mais as cotas ou porcentagens atribuidas em
Jei.
o ipte 19 - Figa o Governo do Município autorizado a resu-
lamichtar a presente ici no prazo de sessenta dias c a abrir eredito
especial, no corrente excreicio, até a“importancia do E! 240.000,00,
para fazer face as despezas decorreimto desta lei. '
trt. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
sanção, revogadas as disposições cm contrário.
s e
: Prefeitura Municipal de
5º da sua Emancipação, £o axtosáblica.

open original →