| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1964 |
| Date | 1964-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Governo do Município a celebrar convênio com o Município do Estado da Paraíba (M.E.P) e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX LEI Nº 106 “Autoriza o Govêrno do Município a celebrar convênio com o Monte e mm — pio do Estado da Paraiba (M$E.P e aãã outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Bayeux faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a pre sente Lei. E Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a celebrar Convenio com o MONTEPIO DO ESTADO DA PARAIBA/ M.E.P., no sentido de inserever os funcionários do Quadro Úni co do Município que prestam serviços de natureza cfetiva, com segurados daquela Instituição. Artº 2º - O Convênio de que trata o artigo ante- E a : rior, sera celebrado de conformidade com as normas previstas/ no decreto estadual nº 3.023 de 5/10/1962, devendo ser previs sua vigência a partir do exercício de 1963. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de/ sua sanção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Baycux, em 1 de Julho de 1961, 3º da sua Emancipação, 75º da Proclamação da Repú blica.