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norma nº 166/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1968
Date 1968-07-17
EmentaCria praça de automóvel e dá outras providências.
native_id247

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mo sa pagaisa * +
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
- LEI MUNICIPAL Nº166 de 17 de julho de 1968
Cria Praça de Automovel e dá ou-
a
tras providencias,
: O Prefeito Constituciohal do Municipio de Bayeux, faço saber
o. que a Câmara Municipal de Bayeux, decreta e eu sanciono a presente Lei:
t ;
t
4 Art. 1º - Fica criada, nesta cidade, uma praça de estacdona-
namento de automóveis de aluguel:
Art. 2º - À Praça de que trata o attigo anterior, ficará //
constando de 13 (treze) automóveis.
: + Art. 3º - À Praça para autómóveis óra criada, ficará situada
4 à Avenida Engenheiro de Carvalho, no trecho compreendido que vai do Grupo/
“6 Ílvaro de Carvalho, parte da frente até encontrar a Rêde Ferroviária do /
Nordeste (RFN):
Art. 4º - O estacionamento não poderá ser vendido a terceiro
nem haverá indenização e troca: +
q - Art. 5º - À presente Lei, entrara em vigor na data de sua //
x 4 sanção, ficando revogadas as disposições em contrário:
Prefeitura Municipal de Bayeux, 17 de julho de 19683, 78º da
Proclamação da R Pública, 8 de sua Emancipação,
il ii dica
& Lourival Caetano Alves de Lima
1 PREPFNEREITO
7 Geraldo dos Santos
Secretário

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