| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1968 |
| Date | 1968-07-17 |
| Ementa | Cria praça de automóvel e dá outras providências. |
| native_id | 247 |
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mo sa pagaisa * + PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX - LEI MUNICIPAL Nº166 de 17 de julho de 1968 Cria Praça de Automovel e dá ou- a tras providencias, : O Prefeito Constituciohal do Municipio de Bayeux, faço saber o. que a Câmara Municipal de Bayeux, decreta e eu sanciono a presente Lei: t ; t 4 Art. 1º - Fica criada, nesta cidade, uma praça de estacdona- namento de automóveis de aluguel: Art. 2º - À Praça de que trata o attigo anterior, ficará // constando de 13 (treze) automóveis. : + Art. 3º - À Praça para autómóveis óra criada, ficará situada 4 à Avenida Engenheiro de Carvalho, no trecho compreendido que vai do Grupo/ “6 Ílvaro de Carvalho, parte da frente até encontrar a Rêde Ferroviária do / Nordeste (RFN): Art. 4º - O estacionamento não poderá ser vendido a terceiro nem haverá indenização e troca: + q - Art. 5º - À presente Lei, entrara em vigor na data de sua // x 4 sanção, ficando revogadas as disposições em contrário: Prefeitura Municipal de Bayeux, 17 de julho de 19683, 78º da Proclamação da R Pública, 8 de sua Emancipação, il ii dica & Lourival Caetano Alves de Lima 1 PREPFNEREITO 7 Geraldo dos Santos Secretário