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norma nº 1857/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui o incentivo financeiro de qualidade da atenção primária em saúde e regulamenta a utilização dos recursos do componente qualidade transferidos pelo fundo nacional de saúde ao fundo nacional de saúde de Bayeux, conforme portaria GM/MS N° 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
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Criado pela Lei Municipal n® 29 
gt ANO 46 - N° 092 
‘& DIARIO OFICIAL /79, de 18-12-79, publicado DE no Diario BAYEUX Ofi al do stado da Paraiba, do dia 25-12-79 - PB 
BAYEUX, 08 DE JULHO DE 2025 — Www.bayeux.pb.gov.br 
LEIS LEIMUNICIPAL N2 1.857/2025 
Bayeux, 08 de julho de 2025. (Projeto de L N.# 065/2025-Aut. Poder Executivo). 
Institul o incentivo financeiro de qualidade da atencgo primaria em saide e regulamenta a Utiizagdo dos recursos do componente. qualidade transferidos pelo fundo nacional de. saide 2o fundo nacional de saide de Bayeus, conforme portaria GM/MS N° 3.493, de 10 de abril de 2024, e 3 outras providéncias 
io de Bayeu, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuigdes, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Art. 1°, Fica instituido o incentivo financeiro da qualidade da APS e regulamenta a utilzagio dos recursos do componente de qualidade transferidos pelo Fundo Nacional de Saide - FNS a0 Fundo Municipal de Sadde de Bayeux — FMS-BY, no dmbito do cofinanciamento federal para a Ateng3o Priméria & Sadde ~ APS, conforme instituido pela Portaria GM/MS N, 3.493/2024 Art. 2%, Os incentivos financeiros do componente qualidade da APS serdo. destinados aos integrantes das Equipes de Sadide da Familia (e5F), Equipes de Saude Bucal (e58) e Equipes Multiprofissionais (e-Mult) e a equipe da gestao da APS, proporcicnal 2 avaliagao do desempenho e de maneira igualitiria entre todos os membros de cada ama das equipes, cumprindo-se com o principio constitucional da igualdade e isonomia. Art. 3°. A avaliagao do desempenho da qualidade das equipes serd realizada a cada quadrimestre pelo Ministério da Saide, de acordo com o indicadres pactuados na Comissiio Intergestores Tripartite (CIT) e definidos por portaria especifica Parégrafo nico: O Ministério da Satide classificard as equipes em quatro niveis de qualidade, sendo eles: 1- 6timo; 11~ bom; - suficiente; IV regular. Art. 4%, Fica estabelecido que os recursos repassados pelo FNS para o FMS-8Y, a titwlo do componente qualidade serd distribuldos conforme previsto no artigo 2°. desta Lei e de acordo com os pardgrafos e incisos deste artigo: 51. 56 serdo destinados recursos 20s profissionais, quando a classificago do componente de qualidade for “étimo” ou “bom". Quando a classificacdo do componente de qualidade for “suficiente” ou “regular” ndo havers destinagdo de recursos acs profissionais. Os recursos ficardo integralmente com a gestao, para que sejam aplicados, preferencialmente, em capacitagdes das equipes, visando a melhoria dos resuitados. 
1 - equipes classificadas pelo Ministério da Saide com resultado “6timo” terdo 70% (setenta por cento) dos recursos destinados aos profissionals, incluindo: diregdo, coordenago e éreas técnicas e os 30% (trinta por cento] restantes, destinados 3 manuteng3o das agdes e servigos de sadde da APS. ' 11 = equipes classificadas pelo Ministério da Saide com resultado "bom’” terso 40% (quarenta por cento) dos recursos destinados 20s profissionais, incluindo: diregdo, coordenagio e dreas técnicas e os G0% (sessenta por cento) restantes, destinados 3 manutengao das ages e servigos de saude da APS. §2°. A parcela adicional do incentivo de qualidade, que considera a média do alcance dos resultados do ano, repassada no més subsequente a0 timo quadrimestre, serd destinada integralmente aos profissionais ¢ repassada juntamente com os recursos do primeiro quadrimestre do ano subsequente, Art. 5°. O repasse dos valores aos profissionals se dard apds a avaliacéo prevista 70 Art. 3. desta Lei e conforme o montane repassado pelo FNS 0 FVIS-BY, respeitando ainda: 1~ os niveis de qualificagso elencados nos incisos do parégrafo dnico no Art. 3° destalei;e 1105 critérios estabelecidos no Art, 4°.desta Lei. 11l - 05 percentuais estabelecidos no Anexo | desta Lei, Parégrafo unico: Caberd a Diretoria da Atenglo Priméria em Saide o envio a Coordenadoria de Recursos Humanos, a listagem dos profissionais que fardo jus a0 recebimento do incentivo de qualidade criado por esta Lei, contendo dados satisfatdrios 3 compensagio do recurso devido ao respectivo profissional, bem como os valores 3 serem compensados. Art. 6. Para fins de repasse previsto nesta Lei, todos os servidores que estiverem atuando na APS, independentemente da forma de contratagdo, fardo jus a0 recebimento do componente qualidade a partir da data da publicagdo desta Lei, exceto: 1- 05 contratados de forma terceirizada; 11 - aqueles oriundos do Programa "Mais Médicos” 11l - 05 médicos residentes; IV - 0s servidores ativos que estiverem 3) cedidos a outros Orgdos efou Secretarias; b) em gozo de licenga especial ou sem vencimentos; ) em gozo de licensa médica por periodo gual ou superior a 60 [sessenta) dias; ) readaptados ou em desvio de funco. Art. 7°. O incentivo financeiro de qualidade da APS previsto nesta Lei serd pago, exclusivamente, com recursos do componente qualidade da APS, transferido fundo a fundo pelo FNS a0 FMS-BY, conforme previsto na Portaria GM/MS N'. 3.493, de 10 de abril de 2024, bem como dispositivos aplicévels a matéria, editados pelo Ministério da Saude. 51°. 0 municipio ficard desobrigado a0 pagamento do componente qualidade da APS caso este componente venha a ser extinto pelo Ministério da Saide; § 2. Em nenhuma hipétese os valores referentes ao incentivo financeiro de qualidade da APS, previstos nesta Lei, serdo incorporados aos saldrios dos servidores, sendo sua natureza juridica estritamente indenizatdria; Art. 8°. As despesas com a execugdo da presente Lei correr3o 3s expensas das dotages proprias do orgamento municipal, com recursos federais do componente qualidade, transferidos fundo 2 fundo pelo FNS ao FMIS-BY, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessdrio. Art. 9°. Esta Lei poder ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, 
Art. 10°. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicacdo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025. 
Gabinete da Prefeita de Bayeu, 08 de julho de 2025. 
Ao ren 1ehachio WO fuatii TARYANNA MACEDO MOTA LEITAO 
Prefeita Municipal 
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX CHEFIA DE GABINETE ANEXO | RATEIO DO INCENTIVO DE QUALIDADE POR EQUIPE E CATEGORIA PROFISSIONAL 
EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA E SAUDE BUCAL- eSF/eSB CATEGORIA PROFISSIONAL PERCENTUAL Médico 20% Enfermeiro 30% Girurgido Dentista 20% Técnico de Enfermagem 10% Assistente de Saide Bucal - ASB 10% Agente Comunitario de Sadde - ACS 5% Recepcionista da UBS 5% Auxiliar de Servicos Gerais da UBS 5% 
EQUIPE DE APOIO E GESTAO CARGO/ FUNCAO PERCENTUAL Diretor de Atengdo Primaria 20% Diretor de Vigilancia em Saide 10% Coordenador de Satde Bucal 10% Coordenador da Equipe Multiprofissional 10% Coordenador de Informagao em Saide 10% Coordenador de Vigilancia Epidemioldgica 10% Gerente de Distrito Sanitario 10% Apoio Administrativo 5% 
O recurso destinado aos profissionais da equipe multiprofissional, e-Multi, sers rateado igualmente entre os membros que compdem a equipe, independente da categoria profissional. « Dos recursos destinados as Equipes de Satde da Familia e Equipes de Satide bucal, 45% serdo destinados aos Agentes Comunitdrios de Saide, calculados de acordo com o somatdrio dos valores das equipes que possuem a mesma classificacéo do componente de qualidade e dividido igualmente entre 0s ACS que compdem essas equipes. Os outros 55% serdo rateados com os demais membros das equipes de acordo com os percentuais acima elencados, sendo calculados sempre com base no valor correspondente classificacdo do componente qualidade da eSF. O percentual destinado aos profissionais da gestdo, s6 serd repassado se pelo menos 50% das equipes obtiverem classificago do componente de qualidade “6timo” ou “bom". Este percentual incidird sob o valor destinado a gestdo referente a 01 (uma) eSF classificada no componente qualidade como “6timo” ou “bom”. A definicéo da base de cdlculo (classificacéo do componente) se dard mediante o resultado da maioria das equipes. 
ANO 46-N°092 DIARIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 08 DE JULHO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 2 
LEI MUNICIPAL N.2 1.858/2025 Bayeux, 08 de julho de 2025. (Projeto de Lei N.2 066/2025-Aut. Poder Executivo). 
Institui o Programa de Separagdo de Residuos. Sélidos nos Prédios Piblicos do Municipio de Bayeux - P8, e di outras providéncias. 
A Prefeita do Municipio de Bayeux, Estado da Peraiba, no uso de suas atribuigdes, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Leis 
Art.12 Fica insttuido o Programa de Separagao de Residuos Sdlidos nos Prédios. Publicos do Municipio de Bayeux, com o objetivo de promover a gestdo adequada dos residuos, incentivar a educago ambiental e fortalecer as politicas publicas de sustentabilidade. Art2¢ O Programa sera implementado em todos os org3os da administragio. publica direta indireta, incluindo escolas, unidades de salde, secretarias, autarquias e fundages. Art.3 A separago dos residuos solidos devera ser realizada de forma seletiva, conforme as seguintes categorias: 1- Residuos recicléveis secos (papel, pléstico, metal, vidro); I-residuos organicos; il Rejeitos; Pardgrafo tnico. Outros tipos de residuos especificos (romo eletrdnicos, pilhas, lémpadas, residuos perigosos) deverio seguir legislagdo ambiental vigente e orientagdes. téenicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art.4° Cada prédia pblico deverd: 1 Disponibilizar recipientes adequados e identificados para cada tipo de residuo; Il - Promover agdes continuas de educagdo ambiental com 0s servidores e usudrios; Il - Nomear um responsavel técrico interno para acomaanhar a implantagdo do. programa. Art.52 o diretrizes do Programa: I~ Estimular a redugdo da geragio de residuos e o reaproveitamento de materiais; 11 - Implantar lixeiras identificadas e orientagdes visuais nos ambientes piblicos; Il - Capacitar servidores e ususrios quanto 3 separagio correta dos residuos; IV - Estabelecer parcerias com cooperativas ou associagbes de catadores; V- Garantir a destinago ambientalmente adequada dos residuos gerados. Art. 69 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente serd responsavel por: 
I Coordenar e fiscalizar a implantagdo do programa; i Oferecer capacitago s equipes dos érgdos piblicos: il - Estabelecer parcerias com cooperativas de cataderes para destinagio dos. residuos recicléveis; IV = Enitr relatdrios periodicos sobre o resultados do programa. 
Art.79 Os recursos para execudo do programa poderdo vir de: - Dotagio orgamentaria propria; 11— Convénios com entidades piblicas ou privadas; 111~ Fundos ambientais ou taxas provenientes da politica de residuos sdlidos. Art22 0 Poder Fxectitiva regulamentard esta Lei no praza de 60 (sessenta) dias, estabelecendo normas técnicas e operacionais. Art.92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, 
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 08 de julho de 2025. 
Fgprr on rosncdio W TARCYANNA MACEDO MOTA LEITAO 
Prefeita Municipal 
LEI MUNICIPAL N.2 1.859/2025 Bayeux, 08 de julho de 2025. (Projeto de Lei N.2 067/2025-Aut. Poder Executivo). 
Altera dispositivos da Lei Municipal ne 1.498, de 28 de novembro de 2018, para aprimorar o Programa Ronda Maria da Penha no municipio de Bayeux-PB, e da outras providéncias. 
A Prefeita do Municipio de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuigdes, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Organica do Municipio, faz saber que 3 Camara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 18 A Lei Municipal né 1.498, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescida dos arts. 52- A a 52- D, com a seguinte redagdo: “Art. 52-A. 0 Programa contar com equipe multidisciplinar, composta por: 1~ Coordenador(a); 11~ Advogadolal; 11l - Assistente Social e/ou Psicélogofal; 1V~ Guardals) Civilis) Municipal(is) capacitado(s); V= Apoio administrativo" “Art. 5%-B. Para fins de interpretado das normas municipals que tratam esta el, a coordenacao das agdes serd de responsabllidade da Secretaria Municipal de Seguranga, cabendo & Guarda Municipal a execusdo operacional das atividades, conforme diretrizes e instrugbes estabelecidas pela referida Secretaria™ “Art. 59-C. £ vedada a atuagao no Programa de servidor ou guarda municipal 1~ Que esteja respondendo a inquérito ou processo Judicial por crime violento; Il - Que tenha envolvimento em delitos contra a dignidade sexual, violéncia doméstica, criangas, idosos ou pessoas com deficiéncia. & 12. A vedaggo aplica-se independentemente do estigio do processo ou vinculo funcional & 2. A permanéncia dos servidores no programa estars condicionada & conduta compativel com os principios de protegio 3s vitimas . “Art. 52.D. As diretrizes estabelecidas nesta Lei serdo regulamentadas por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo™ 
Art22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposiges em contririo. 
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 08 de julho de 2025. 
Krggarn ren 1k WO [0 TARCYANNA MACEDO MOTA LEITAO Prefeita Municipal 
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 1 ‘CHEFIA DE GABINETE 
ANEXO 01 
'VALCRES E CARGOS QUANTITATIVO REMUNERACAO 
Coordenadora da Ronda 01 RS 2.500,00 (Dois mil e Meria da Penha quinhentos reais) ‘Advogada o1 RS 2.500,00 (Dois mil & quinhentos reais) 0 5 2.000,00 (Dois mil reai). Psicologa 
Apoic Administrativo. 01 RS 2.000,00 (Dois mil reais). 
ANEXO 02 CARGOS E ATIBUICOES 
CARGOS ATRIBUIGOES Gerenciar e supervisionar as agdes da equipe; Articular com a rede de protegio; Elaborar relatorios e estratégias de atuago. Prestar orientagao juridica ds vitimas; Acompanhar processos judiciais; Atuar junto ao MP. Judicidrio e rede de apoio. Realizar acolhimento e escuta qualificada; Prestar acompanhamento psicossocial as vitimas com medidas protetivas; Produzir relatérios técnicos e encaminhamentos & rede de apoio; Promover articulagio com servigos de salde, assisténcia social, educacio, trabalho e renda. Organizar atendimentos e documentos; Controlar agenda da equipe; Dar suporte logistico e administrativo as agdes da Ronda 
Coordenadora da Ronda Maria da Penha 
Advogada 
Assistente Social e/ou Psicdloga 
Apoio Administr 
ANO 46-N°092 DIARIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 08 DE JULHO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 3 
LEI MUNICIPAL N.2 1.860/2025 Bayeux, 08 de julho de 2025. (Projeto de Lei N.2 068/2025-Aut, Poder Exccutivo). 
Dispde sobre o provimento do cargo diretivo em comisséo do corpo diretivo no mbito dos estabelecimentos publicos Municipais de ensino, a composigio de banco de gestores escolares, procedimento de selegio e di outras providéncias. 
A profaita do Municipio da Bayeu, Estado da Paraiba, no uso da sus atribuigdes, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lel 
cavituio DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR E GESTOR ESCOLAR ADJUNTO 
secho! Das disposicoes gerais. 
Art. 12 Ficam criados os seguintes cargos em comissdo na administragdo publica do Municipio de Bayeux que vo compor o corpo diretivo das unidades educacionais da rede municipal de ensino: 1- Gestor Escolar; Gestor Escolar Adjunto; 11~ Gestor de Creche; IV - Gestor de Creche Adjunto. Art. 20 s atribuigbes dos cargos mencionados no artgo anterior 50 35 seguintes: 1- Gestor Escolar: 2) Coordenar as atividades pedagdgicas e administrativas da instituigso de ensino; b) Promover a articlagdo entre a comunidade escolar, famlias ¢ a gestdo publics; ) Implementar politicas educacionais e programas de melhoria da qualidade do. 
d) Gerlr os recursos financeiros e materiais da escola; e) Avaliar o desempenho escolar e propor agdes de melhora. Gestor Escolar Adjunto: 2) Ausilar o Gestor Escolar nas suas funges; b) Substtuir o Gestor Escolar emsuas auséncias; ©) Colaborar na elaboragdo de planos de agdo e no acompanhamento das atividades pedagogicas; d) Organizar eventos e atividades escolares; ) Manter a comunicagao com a comunidade escolar. 111~ Gestor de Creche: 
3) Coordenar as atvidadzs pedaggicas e administrativas da creche; b) Garantir 2 qualidade co atendimento as criangas 3s suas familias; <) Implementar politicas de educago infantil e programas de formagao continuada para os educadores; ) Gerir os recursos da creche, assegurando o bom uso e manutengso; ) Promover a incluso e o atendimento as necessidadies especials. IV - Gestor de Creche Adjunto: a) Ausiliar o Gestor de Creche nas suas fungdes; b) Substituir o Gestor de Creche em suas auséncias; ¢) Colaborar na elaboragio de projetos pedagdgicos ¢ na organizasio de atividades; ) Estabelecer vinculos com as familias ¢ a comunidade; &) Contribuir para a formagio e capacitagio dos educadores. Art. 32 A remuneragdo dos ocupantes dos cargos serd fixada da seguinte forma: 1 Gestor Escolar: RS 2.930,00 (dois mil e novecentos reais); 11-Gestor Escolar Adjunto: RS 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); 1l - Gestor de Creche: RS 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); V- Gestor de Creche Adjunto: RS 2.100,00 (dois mil e cem reais). Pardgrafo Unico. Em anexo 2 esta lei segue 0 quantitativo e a remuneragio. previstanestalei Art. 42 Para o sevidores efetivos que ocuparem os cargos de Gestor Escolar & Gestor de Creche, ser considerada a elevagio da carga horria para 40 horas semanais. Art. 59 Para os servidores efetivos que ocuparem os cargos de Gestor Escolar Adjunto e Gestor de Creche Adjunto, sers considerada a clevagio da carga horaria para 30 horas semanais Art. 62 O cargo de Gestor Escolar Adjunto somente poderd ser provido em escolas que tenham mais de 250 alunos matriculados ou que funcionem em trés turnos. Art. 72 0 cargo de Gestor de Creche Adjunto somente serd provido nas creches. que possuam mais de 100 matriculas. Art.8 Os cargos previstos nesta lei atuardo nas seguintes unidades de ensino do municipio: I.Creche Lar Luz e Vida 11.Creche Solar Joana D'Angelis . Creche Vovs Geresia IV.Creche Alice Suassuna V.Creche Bergario Clotilde Catdo VI.Creche Cristiano Martins Vil.Creche M3e Manda VIl Creche Nossa Senhora Aparecida IX.Creche Nossa Seahora da Conceigdo X.Creche Francisco Leitao de Arajo X.Escola Jaime Caetano XI.EMEF Airton Ciraulo XIILEMEF Assis Chateaubriand XIV.EMEF Berenice Ribeiro Coutinho XV.EMEF Dom Helder Camara XVI.EMEF Dr Edgard seager XVII.EMEF Or Moacir Dantas. XVIILEMEF Fernando Cunha Lima XIX.EMEF Flavio Ribeiro Coutinho XX.EMEF Francisco Joaquim de Brito XXI.EMEF Joaquim Lefayette 
XK EMEF Joana Fortunato XKIILEMEF Jogo Fernandes de Lima. XXIV. EMEF Jaidé Rodrigues XK EMEF José Ribeiro de Morais XXVIEMEF Luclano Ribeiro de Morals XXVILEMEF Maria das Neves Lins XKVIILEMEF Maria do Carmo da Siveira XHIX. EMEF Maria José Pinto de Lima XKK EMEF Otilo Craulo XKL EMEF Pascoal Massilo XKL EMEF Petranio de Figueiredo XHIILEMEF Rita Alves XXUV_EMEF Sandra Maria Carneiro. XKV EMEF Senadlor Ruy Carneiro XKV EMEF Tancredo de Almeida Neves XXKVILEMEF Vereador Jodo Belmiro XKAVIIL EMEF Vereador Jogo Jacinto Art. 92 Fica autorizado & nomeacio para 0s cargos previstos nesta lei quando. finalizacas para as seguintes unidades de ensinor Creche da Imaculada ~ Creche do Jardim Acroporto 
sessholl Do procedimento de seles3o para os cargos de provimento em comisso o Corpo Diretivo no ‘3mbito dos estabelecimentos piblicos municipais de ensino da Rede Piblica Municipal para Composigao de Banco de Gestores Escolares 
Art. 10 0 provimento dos cargos em comiss3o de Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, Gestor de Creche e Gestor de Creche Adjunto, no ambito dos Estabelecimentos. Pablicos Municipas de Ensino, nos termos do art. 39, inciso Vll, da Lei Federal n® 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do art. 14, §1%, incso |, da Le Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 dar-se- mediante procedimento administrativo especifico, nsttuido por le. Art. 11 0 procedimento de escolha e indicagdo para o cargo em comiss3o de Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, Gestor de Creche e Gestor de Creche Adjunto, no ambito dos Estabelecimentos Pdblicos Municipals de Ensino da Rede Muicipal de Ensino, dividir-se-4 em duas fases: Fase Técnica, mediante critéios téenicos de méito @ desempenho; 11 - Fase Democritica, mediante a realizag3o de avaliagdo do Plano de Gestdo. apresentado pelo candidato aos cargos, por Comissdo Avaliadora formada por profissionas da Secretdria Municipal de Educag3o de Bayeus. Art. 12 Poders participar do processo pera Composigio de Banco de Gestores Escolares, no dmbito dos estabelecimentos publices municipais de ensino, o candidato que. satisfaga os seguintes requisitos, aserem apurados documentalmente quando da inscrig3o: ~ formag3o para o magistério. com licenciatura plena em qualauer drea de atagso da educagdo bisica; ¢, 11~ tempo de exercicio de docéncia na educagio bisica por no minimo 2 (do's) anos, ininterruptos ou ndo. Paragrafo unico — Os candidatos poder3o ter, ou no, vinculo efetivo com a administragao publica municipal. 
Art. 13 0s candidatos a Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, Gestor de Creche € Gestor de Creche Adjunto serdo nomeados para o cargo em comissdo para um periodo de 2 (dois)anos, permitida a econdugdo. 3 Paragrafo tnico A escolha ¢ a nomeagdo aos cargos do Corpo Diretivo da rede municipal de ensino ndo desnaturam 2 sua natureza juridica como cargo de provimento em comissio, podendo o Prefeito exonerar 0s seus ocupantes, sempre que entender conveniente e oportuno para a Administragdo Piblica Municipal, sem prejuizo da exoneragdo em razdo da atuagdo deficiente, nos termos desta Le Art. 18 A fase técnica e 2 fase democrtica do processo de selegdo para Banco de Gestores serao formuladas através de edital elaborado por comissio para a execudo do processo seletivo Art. 15 Os candidatos aos cargos previstos nesta Lei deverdo apresentar no at0 de inscrigdo do processo de selegdo as seguintes informasdes: 1~ apresentar Plano de Gestio para a unidade escolar em que desea concorrar a0 cargo; 11 - declarar ter isponibildade de 40 (quarenta) horas semanais para atuar nos turnos de funcionamento da unidade escolar para os cargos de Gestor Escolar e Gestor de Creche; 11 - declarar ter disponibiidade de 30 (trinta) horas semanais para atuar nos turmos de funcionamento d unidade escolar para os cargos de Gestor Escolar Adjunto e Gestor de Creche Adjunto; IV - ndo ter sofrido penalidade de demiss3o, cassagio de aposentadoria ou de disponibidade, destituig3o de cargo em comissdo ou destituigdo de fungdo comissionada, por forga de procedimento administrativo-discipiinar. V —estar em dia com as obrigagdes eleitorais; Vi apresentar Certiddo Negativa de distribuisdo Criminal das Justsas Federal e Estadiual Art. 16 A nomeagdo para o cargo de Diretor Escolar pressupde a aprovago na Fase Técnica e escolha na Fase Democratica, bem como a comprovagso dos recuisitos minimos estabelecidos nesta Lei Art. 17 A permanéncia do Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, Gestor de Creche e Gestor de Creche Adjunto no exercicio do cargo fica condicionada 20 cumprimen:o dos compromissos & metas firmadios em cada ano letivo, ao resultado de avaliagdes fitas pela Secretaria de Estado da Educagao e 3 execus3o do Plano de Gestdo aprovado, que deverd sar aprimorado, ao menos anualmente. Art. 18 0 Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, Gestor de Creche e Gestor de Creche Adjunto deverd, durante o exercico do cargo: | - assegurar o cumprimento de todas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educegio; 11 - participar e concluir as formagdis ofertadas pela Secretaria Municial Educagdo e seus parceiros técnicos cor o objetivo de promover atualzagdo, aprofundarments, complementacao e ampliacdo de conhecimentos indispensivels ao exercicio da fungo, necessdrios ao desenvolvimento de competéncias em gestdo escolar; Art. 19 0 Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, Gestor de Creche e Gestor de Creche Adjunto que descumprir as diretrizes da Secretaria de Estado da Educagio, que nio esteja executando a politica educacional com o devido éxito ou que cometa atos que contrariem 0s princpios da agministragdo piblica sers exonerado da fungdo, em razdo de atuagio deficiente, a partir de decisio do Secretério Municipal de Educagio, mediante Relatério Circunstanciado, garantidos o contraditdrio e ampia defesa. 
ANO 46-N°092 DIARIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 08 DE JULHO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 4 
Parégrafo inico - A exoneragio do cargo ocorrerd independentemente da instauragio de Processo Administrativo Disciplinar, que serd instaurado nos casos de indicios suficientes de materialidade e autoria de incidéncia em qualquer das infragBes disciplinares estabelecidas na Lei pertinente. Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicado, revogadas as disposigies em contrério, 
Gabinete da Prefeita de Bayeux, 08 de julho de 2025. 
prrnen postdio WOR o TAHCYANNA MACEDO MOTA LEITAO Prefeita Municipal 
ESTADO DA PARAIBA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX CHEFIA DE GABINETE 
ANEXO UNICO VALORES E CARGOS 
CARGOS Gestor Escolar QUANTITATIVO 28 (vinte e oito) REMUNERAGAO R$2.900,00, {Dois mil e novecentos reais) R52.300,00, {Dois mil e trezentos reais). Gestor Escolar Adjunto 28 (vinte ¢ oito) 
Gestor de Creche 12 dose) 752.300,00, {Dois il e 
trezentos reais). Gestords Creche Adjunto 12 {dore) R52:100.00, (Dois mil & cem 
reais). 
PORTARIAS 
£5TADO DA PARATEA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ‘GABINETE DA PREFET 
PORTARIA N® 561, DE 08 DE JULHO DE 2025 
A Prefeita Constitucional de Bayeux, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuiges legais conferidas pelos art. 37, Incisos I ¢ Il da Constituigo Federal, art. 45, inciso Il I, da Lei Organica do Municipio e demais Leis Municipa's pertinentes ao funcionalismo piblico municipal da cidade de Bayeux, 
RESOLVE: 
Art. 12 Nomear YGOR CEZAR SALVIANO DE SOUZA MENDES, para o cargo de provimento em comissio de ASSESSOR EXECUTIVO - SIMBOLOGIA DAS 3 - do Secretaria de Controle, Transparéncia e Fiscalzagao do Municipio de Bayeux. 
Art. 22 Compete & autoridade, antes de efetivar a posse, exigir 0s documentos indicados na Lei Organica do Municipio. 
Parégrafo Unico: Provado que foram omitidas informages indicadas neste artigo, 0ato da posse serd nulo. 
Art. 32 Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de julho de 2025, revogando as. disposigdes em contrario. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Bayeux, 08 de julho de 2025. 
< ron 1) WO it TARCYANNA MACEDO MOTA LEITAO Prefeita Constitucional do Municpio de Bayeux 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DA PREFEITA 
Portaria n° 0557/2025 Bayeux-PB, 07 de julho de 2025. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuigdes que Ihe so conferidas pela Lei Orgénica do Municipio, especialmente o art. 45, inciso IV, que Ihe confere competéncia para expedir atos administrativos, bem como com fundamento no artigo 136 da Lei Municipal n° 334/83 (Estatuto dos Servidores Publicos Municipais), e considerando o deferimento constante nos autos do processo administrativo referente 2o pedido de licenca da servidora abaixo identificada, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder Licenga sem Vencimento & servidora SUENIA ALMEIDA DE SOUSA, matricula n° 2107194, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saude, a partr de 01 de junho de 2025, pelo prazo legal, conforme previsto na legislagéo vigente. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos 
retroativos & data mencionada no artigo anterior. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
By TARCYANNA MACEDO MOTA LEITAQ Prefeita Constitucional do Municipio de Bayeux 
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ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 
GABINETE DA PREFEITA 
Portaria n° 0558/2025 
Bayeux-PB, 07 de julho de 2025. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio, especialmente o art. 45, inciso IV, que Ihe confere competéncia para expedir atos administrativos, bem como com fundamento no artigo 136 da Lei Municipal n° 334/83 (Estatuto dos Servidores Piblicos Municipais), e considerando o deferimento constante nos autos do processo administrativo referente ao pedido de licenga da servidora abaixo identificada, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder Licenca sem Vencimento a servidora MARIA JOZELMA 
CABRAL DA SILVA MAROJA, matricula n® 2106744, ocupante do cargo efetivo. de Professora A, lotada na Secretaria Municipal de Educagdo, a partir de 03 de abril de 2025, pelo prazo legal, conforme previsto na legislagéo vigente. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaio, com efeitos retroativos data mencionada no arligo anterior. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
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TARC‘)‘ANNA MACEDO MOTA LEITAO Prefeita Constitucional do Municipio de Bayeux 
ANO 46-N°092 DIARIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 08 DE JULHO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 5 
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DA PREFEITA 
Portaria n° 0559/2025 
Bayeux-PB, 07 de julho de 2025. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio, especialmente o art. 45, inciso IV, que Ihe confere competéncia para expedir atos administrativos, bem como com fundamento no artigo 136 da Lei Municipal n° 334/83 (Estatuto dos Servidores Publicos Municipais), e considerando o deferimento constante nos autos do processo administrativo referente 2o pedido de licenga da servidora abaixo identificada, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder Licenga sem Vencimento a servidora JULIANA CRISTINA MEDEIROS BELTRAO, matricula n° 2107315, ocupante do cargo efetivo de Odontloga, lotada na Secretaria Municipal de Saide, a partir de 01 de maio de 2025, pelo prazo legal, conforme previsto na legisiagao vigente. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicago, com efeitos. retroativos 4 data mencionada no artigo anterior. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
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TARC‘ANNA MACEDO MOTA LEITAO 
Prefeita Constitucional do Municipio de Bayeux 
CMDM 
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER ~ CMDM 
RETIFICACAO N* 02 DO EDITAL N° 002/2025 - CMDMBY 
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, no uso das suas atribuiges legais, é drgo colegiado de natureza nomativa ¢ deliberativa vinculado & Secretaria de Politicas Piblicas para Mulheres ¢ Diversidade Humana de Bayeux, € por meio deste, toma piblico as MODIFICACOES DOS DO ITENS: Ve X RESPECTIVAMENTE OS SUBITENS do Edital N° 01/2025/CMDM - BY (Publicado no Didrio Oficial do Estado n°l3.331, de 26 de maio de 2025, pag. 01), da inscrigdo para selegdo de projetos que serdo financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ~ FMDM, mantendo-se os demais itens deste Edital inalterados. 
ONDE SE LE: 
V- DAS INSCRICOES DOS PROJETOS: 
Periodo das Inscrigdes: 02/06/2025 & 04/07/2025 
HORARIO: Das 0800 as 16h00 horas. 
LOCAL: Av. Brasil, 77, Sesi - Bayeux (Sede da SEPPMDH) 
LEIA-SE: 
V- DAS INSCRICOES DOS PROJETOS: 
Peric Inscrigdes: 02/06/2025 i 14/07/2025 
HORARIO: Das 08h00 s 16h00 horas. 
LOCAL: Av. Liberdade, 3655, Centro — Bayeux (Sede da Prefeitura_Municipal de 
Bayeux, a0 I loja E: 
ONDE SE LE: 
Inscrigiio dos projetos | A pragil 77, Sesi - Bayeux (Sede da SEPPMDH) (02/06/2025 (04/0772025) 
LEIASSE: 
Av. Libere 3655, ntro — B X 
W Prefeitura Municipal de Bayeu, 10 lado da loja 
(14/07/2025) Esposende) 
ONDE SE LE: 
Abertura dos envelopes — Casa dos Conselhos - Rua: 
1410772025 Jodio XXIII, N°180, Sesi-Bayeux. 
LEIASSE: 
Al vel —Av, Lil 3655, ntro — 
1610772025 Bayeux (Sede da Prefeitura Municipal de Bayeus, a0 
ado da loja Esposende 
Bayeus, 08 de julho de 2025. 
Samara AngehaaGomes da Silva Presidentc do Conselho Municipal dos Dircitos da Mulher - CMDM/BY 
LICITACAO 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACOES E 
CONTRATACOES PUBLICAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
INSTRUMENTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 00177/2025 — 
PMBEX-FMS-SEMOB 
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
LOCAGCAO DE VEICULOS AUTOMOTORES PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VINCULADAS A 
PREFEITURA DE BAYEUX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
E A SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE 
URBANADEBAYEUX - SEMOBY. 
PROCEDIMENTO LICITATORIO: DISPENSA DE LICITACAO N° 
00033/2025 - PMBEX-FMS-SEMOB / PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N°00097/2025 - PMBEX-FMS-SEMOB 
VIGENCIA: DE 07/07/2025A03/01/2026 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BAYEUX/PB, CNPJ: 
08.924.581/0001-60; SECRETARIA DE SAUDE, CNPJ: 
08.924.581/0004-02; SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE 
MOBILIDADE URBANA-SEMOB-BY, CNPJ: 30.280.822/0001-34 
CONTRATADA: ADELIO CONSTRUCOES LOCACOES E 
SERVICOS LTDA - CNPJN° 57.995.496/0001-06 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.745.015,10 (UM MILHAO E 
SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, QUINZE REAIS E DEZ 
CENTAVOS) 
ANO 46-N°092 DIARIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 08 DE JULHO DE 2025 www.bayeux.pb.gov.br 6 
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 
TERMO DE RATIFICACAO 
DISPENSA DE LICITACAO N° 00033/2025 - PMBEX-FMS￾SEMOB 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00097/2025 - PMBEX-FMS￾SEMOB 
O Municipio de Bayeux-PB, através do conjunto de Secretarias abaixoassinadas ¢ Superintendéncia de Mobilidade Urbana-SEMOB-BY. com base nas informagdes constantes no procedimento de Dispensa, e c cumprimento aos termos do Art. 75, Inciso VIIL, da Lei 14.133/21 ¢ suas alteragdes, na justificativa técnica do setor demandante, nota técnica e n respectivo parecer da Procuradoria Juridica, RATIFICA E ADJUDICA presente processo, que tem por objeto a CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES] PARAATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VINCULADAS A PREFEITURA DE BAYEUX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E A SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE| MOBILIDADE URBANA DE BAYEUX-SEMOBY, em favor da empresa ADELIO CONSTRUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ N 57.995.496/0001-06, pelo valor global estimado de RS 1.745.015,10 (w milhdio ¢ setecentos ¢ quarenta e cinco mil ¢ quinze reais e dez centavos), durante o periodo do contrato em referéncia. Em consequéncia, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos doArt, 90, caput, do citado diploma legal. Bayeux-PB, 07 de Julho de 2025) 
RENATA DUARTE RIBEIRO MARTINS 
CHEFIA DE GABINETE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX 
CNPJ N°08.924.581/0001-60 
CONTRATANTE 
JOAO FRANCISCO DE O. S. DA SILVA 
CONTRATANTE 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
MUNICIPIO DE BAYEUX 
CNPJ N°08.924.581/0001-60 
CONTRATANTE 
SORAYA GALDINO DE ARAUJO LUCENA 
CONTRATANTE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 
CNPJ N°08.924.581/0004-02 
CONTRATANTE 
JOSE VICENTE GOMES DE LIMA JUNIOR 
CONTRATANTE 
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA 
CNPJ N° 30.280.822/0001-34 
CONTRATANTE 
JEFFERSON LUIZ DANTAS DA SILVA 
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB 
CNPJ N°08.924.581/0001-60 
CONTRATANTE 
‘WILLAMS VARELA DE LIMA FILHO 
SECRETARIO DE SEGURANCA E PROTECAO SOCIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB 
CNPJ N°08.924.581/0001-60 
CONTRATANTE 
TIAGO BERNARDINO SECRETARIO DE EDUCACAQ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB CNPJ N° 08.924.581/0001-60 CONTRATANTE 
IVONEIDE DE ARAUJO SILVA 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEGURANCA 
ALIMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB 
CNPJ N°08.924.581/0001-60 
CONTRATANTE 
JEOVANIA ANDRADE COSTA DE QUEIROZ 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PESCA E BEM-ESTAR 
ANIMAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB 
CNPJ N°08.924.581/0001-60 
CONTRATANTE 
MARCOS CASTRO FILHO 
SECRETARIO DE FINANCAS 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BAYEUX 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB 
CNPJ N°08.924.581/0001-60 
CONTRATANTE 

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