| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1978 |
| Date | 1978-11-24 |
| Ementa | Fica expressamente proibido em todo o território municipal, o abate de fêmeas bovinas, caprinos, ovinos e suínos quando estiverem enxertadas. |
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Elio $3. gs ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX LEI HUNICIFAL N2276/78+ FAÇO SABER QUE CÂMARA HUNICIPAL APROVOU = ZU SANCIONO A SIGUIN- TE LU, RESCLVEs ARY, 1º » Fica expresscmento proibido em todo o territos rio municipal, O abate de fêncas bovinss, erprinos, ouvinos e suínos quando estiverem enxertadaso Ant, 2º - Para cumprimento do art, anterior, o vetoriná- =temguex rio expessionará o animal, liberando-=o para o abate» ART, 3º - A presente Lei, entrará em vigor na dat» de sua sanção, revogando-se as disposições em contrarios Prefeitura Municipal de Zayeux, em 24 de novembro de 1978 Lau unir Alo DEVERINA FREIRA DE HELO+PREFEITA,